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Cancelamento Extemporâneo de CT-e: Conheça o que é e como fazer

No dia a dia das operações de uma transportadora, acontecem alguns erros comuns na emissão de documentos fiscais que podem acarretar na necessidade de cancelamento de um documento parareemissão de outro.

Após o prazo fixado para cancelamento do CT-e (7 dias na maior parte dos estados) , o contribuinte só poderá efetuar o que se chama de Cancelamento extemporâneo do CT-e, ou seja, o cancelamento que é realizado após os prazos determinados pela Secretaria da Fazenda.

É importante entender que não se trata somente de situações em que houve erro e a atividade já se iniciou. O CT-e que foi emitido, por exemplo, para acobertar prestação de serviço de transporte, cuja execução ainda não tenha sido iniciada, poderá ser objeto de cancelamento extemporâneo, exclusivamente, por se imaginar que terá um erro não sanável por Carta de Correção, identificado antes do início da execução da prestação de serviço.

Como fazer?


O pedido de cancelamento extemporâneo de CT-e será prestado mediante o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE que pode ter um valor específico por documento, calculado com base na legislação vigente do estado em que a operação estiver sendo realizada.

Além do emitente do CT-e, objeto de cancelamento, poderão apresentar o respectivo pedido o representante legal, o preposto do estabelecimento ou, ainda, o contador credenciado junto à SEFAZ como responsável pela correspondente escrituração fiscal da transportadora.

É válido lembrar que fica vedado o cancelamento extemporâneo para fins de  anulação de valores e complementação de valores no documento, hipótese que deve adotar os procedimentos específicos para estes casos (anulação e substituição / carta de correção).

Até quando posso solicitar?


O contribuinte emitente, interessado, poderá protocolizar o respectivo pedido de cancelamento de CT-e, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso do CT-e, mediante abertura de protocolo na Secretaria da Fazenda ou acessando ao site da SEFAZ, para alguns estados, encontrando no menu principal, a opção 'Conhecimento de Transporte Eletrônico', seguida da opção 'Pedido de Cancelamento Extemporâneo'.

Em cada pedido de cancelamento extemporâneo, poderá ser solicitado o cancelamento de até 5 (cinco) Conhecimentos de Transporte Eletrônicos, desde que a Autorização de Uso tenha sido permitida no mesmo período de referência (mesmos mês e ano).
Formalizado o pedido, serão, automaticamente, disponibilizados ao interessado o número do protocolo do pedido e o Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, para pagamento da correspondente TSE.

A TSE poderá ser paga até o 13° (décimo terceiro) dia do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso do CT-e, objeto de cancelamento.
Quando o DAR-1/AUT for gerado no mesmo mês em que foi concedida a Autorização de Uso do CT-e como objeto de cancelamento, o pagamento deverá ser efetuado até o último dia do referido mês.

E depois?


Realizado o pedido, o emitente terá até o 14° (décimo quarto) dia do mês àquele em que foi concedida a Autorização de Uso do CT-e, com o documento que foi objeto do pedido, para efetivação do cancelamento, mediante transmissão dos arquivos correspondentes, utilizando a funcionalidade disponível no sistema emissor de CT-e por ele adotado.

Atenção!


Não será realizado o pedido de cancelamento extemporâneo do CT-e quando, alternativamente:

– tiver sido autorizado no Sistema SVC (Sefaz Virtual de Contingência);
– houver registro de passagem do veículo utilizado na prestação de serviço de transporte à qual corresponde o CT-e objeto do pedido de cancelamento;
- o pedido não estiver de acordo com as regras de validação do MOC (Manual de Orientações do Contribuinte) do CT-e.


O pagamento da taxa começou a ser exigida desde 1º de dezembro de 2014.

Não deixe pra depois! A emissão do MDF-e se tornará obrigatória para todos!


Como sabemos, no ano passado a lei que obrigava a emissão do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico somente nos casos de transporte fracionado sofreu alterações, que estão em vias de entrar em vigor nas próximas semanas.


O manifesto se tornou obrigatório no dia 1º de outubro de 2014, sendo já requisitado para a empresa que realiza o transporte e emite o CTe no transporte de carga fracionada - quando existe mais de um CTe, ou quando o contribuinte que emite a NF-e no transporte de mercadorias e/ou bens que estão acobertados por mais de uma NF-e em veículos próprios ou arrendados, ou por meio de contratação de transportador autônomo para as cargas.

No ajuste do ano passado, o uso do MDF-e foi determinado como obrigatório também para cargas do tipo "Lotação", que se utilizam de apenas um CT-e ou NF-e, designado para apenas um destinatário, em operações interestaduais. 

Mas o que isso quer dizer?


Significa que todo transporte que seja realizado para fora do estado, precisará do MDF-e, e o motorista deverá estar com o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Transportadora) em mãos para as questões referentes à fiscalização.

O não cumprimento dessa obrigatoriedade acarretará em multas para o tomador do serviço, a transportadora e pode comprometer as entregas, com a apreensão do veículo.

E o prazo?

A fiscalização começará a agir nesse sentido a partir do dia 04 de Abril, no primeiro dia útil do próximo mês.

Por isso, não deixe para o último momento! Emita seu manifesto agora mesmo com a gente clicando aqui

4 dicas para fazer um rastreamento efetivo das suas entregas

A competitividade entre as empresas de transportes no Brasil vem crescendo a cada dia e isso fez com que muitos empreendedores procurassem alternativas de se manterem de forma ativa e eficiente no mercado. Com isso, o auxilio da tecnologia (hardware, softwares relacionados) principalmente nos serviços de distribuição de cargas e gerenciamento de produtos, serviu de estratégia para o controle de qualidade.

Essa necessidade ajudou muitas empresas a dotar sistemas de rastreamento de mercadorias. Isto facilitou aos usuários visualização em tempo real na localização do veículo, através do GPS. Esta tecnologia de monitoramento é sem dúvida uma ótima escolha no processo, para que ambas as partes (prestador e contratante) tenham o controle e segurança na entrega correta ao destinatário.

Mas para que haja um rastreamento ágil e efetivo levantamos quatro pontos importantes na qualidade do serviço:

Registrar alterações


Qualquer alteração seja ela de percurso, nome, transações, coleta e entrega, deverá ser informada no sistema para que haja um controle de registro na operação. O malote de mercadoria no momento da entrega deverá constar todos os dados corretos e detalhados.

Notificar envolvidos 


Dispor de ferramentas necessárias que notifiquem por email ou mensagem de texto quando as remessas são retiradas ou entregues ao destinatário é de extrema importância. Isto possibilita tranquilidade e independência ao cliente na atualização do controle do status da carga.

Acesso em tempo real


Através do processo de roteirização é possível fornecer um alto nível de serviço para seus clientes a um menor custo operacional e capital possível. A atualização do status do pedido é necessária para obter informações de localização de um objeto rastreado, através de numeração do A.R. que acompanha no momento de entrega.


Registrar e verificar dados do recebedor 


Após receber o pedido da mercadoria, o transportador deverá registrar as informações com atenção na plataforma, bem como importar automaticamente as entregas em sistema, para que não ocorra desconforto com erro de trocas de objetos, além de causar aumento de custos e perda de tempo gasto com o transporte da mercadoria. Também é importante coletar assinatura de entrega final ao destinatário e verificar com atenção nome do responsável pelo recebimento da carga.


A parte tecnológica do rastreamento de mercadorias vem crescendo a cada ano e com isso surgem soluções para monitoramento de entregas a qualquer momento. Existem ferramentas que incorporam todos os recursos citados no texto que facilitam a logística do prestador e contratante.


O Hive.Cloud Ar é uma plataforma com monitoramento em tempo real, integração de API, exportação de diferentes tipos de arquivos de entrega, além de registro com coordenadas geográficas na entrega de sua encomenda. O acesso através de nosso site é rápido e gratuito.

Quais as obrigações fiscais de uma transportadora?

Hoje em dia é muito comum ver pessoas abrindo pequenas transportadoras para ter um subsídio mais concreto e definitivo na renda familiar. Afinal, é recorrente a busca por transportes de cargas em pequenas e grandes cidades e especialmente, por empresas e multinacionais que ficam espalhadas pelo país.
Mas, antes de tomar qualquer atitude é preciso entender as obrigações fiscais de uma transportadora, além de definir qual será o setor do seu negócio e em que segmento o transporte irá ser benéfico para a população e para os clientes. Os tipos mais comuns de transportadoras são: cargas pesadas, mercadorias, medicamentos, veículos e de mudanças e todos eles devem estar atentos às obrigações fiscais.

Atenção ao fisco

Com o objetivo de que o seu ofício seja legalizado por lei, um contador pode lhe explicar todas as questões envolvendo documentos e alvarás para que seja permitida a veiculação da transportadora nos municípios e estados brasileiros. Algumas destas obrigações fiscais são: registro na junta comercial, alvará do corpo dos bombeiros, autorização da prefeitura municipal e criação do CNPJ.
É muito importante que o empresário e dono da transportadora fique atento ao fisco, isto é, a fazenda pública. Quando a transportadora não possui os documentos legalizados ou não tem permissão para transportar o segmento, a fazenda pública pode proibir a circulação e até mesmo multar o proprietário. Afinal, dependendo do segmento que você escolher, por exemplo, transportadora de cargas perigosas, é preciso de fiscalização para evitar prejuízos e até mesmo consequências futuras.

Investimento e infraestrutura 

Para abrir mesmo que seja uma pequena transportadora, é preciso investir uma boa quantia para ter o capital de giro e conseguir fazer a empresa lucrar. Geralmente, é comum que o investimento inicial seja a partir de R$250 mil, podendo chegar a mais de R$1 milhão de reais. Sem contar que é necessária a infraestrutura correta para abrigar a transportadora no que diz respeito ao setor administrativo, motoristas, fornecedores e estacionamentos.
Logo, é muito relativo fechar um preço específico de investimento porque tudo vai depender do tipo de negócio, do tamanho da sua frota, da quantidade de veículos e funcionários. Além disso, não se pode esquecer os custos com a publicidade, divulgação e legalização de todo o processo.

Perfil do empresário

Na maioria das vezes, é comum observar que uma pessoa que tenha vontade de empreender socialmente e deseja sobreviver frente à concorrência e o mercado, acabe atuando como chefe de uma transportadora para abrigar subsídios e conseguir ofertar o melhor preço, garantindo mais clientes e mais pessoas dispostas a confiar no negócio. Entretanto, não é qualquer pessoa que pode transportar cargas perigosas, por exemplo.
É necessário, nesse caso, o Curso de Condutores de Veículos Transportadores de Produtos Perigosos, ou como é chamado hoje em dia, Mopp (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos). Então, antes de sair por aí investindo em uma transportadora própria, é preciso verificar os documentos e as obrigatoriedades de cada segmento para evitar problemas com a lei.
As transportadoras estão crescendo muito devido à grande demanda por este tipo de serviço, mesmo em época de crise. Continue acompanhando o blog da Hive Cloud e tenha mais informações para sua transportadora!

Leia também nosso post com os erros mais comuns que as transportadores comentem com as obrigações fiscais!

Diferenças entre Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação?



Num mercado altamente competitivo, com prazos de entrega cada vez mais apertados e inúmeros desafios relacionados à logística e distribuição, as transportadoras têm buscado inúmeras alternativas para expandirem suas rotas de atuação e ampliarem sua carteira de clientes. E com a implantação do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), os gestores têm tido dúvidas sobre como documentar fiscalmente as operações de redespacho, redespacho intermediário e subcontratação. Pensando em sanar todas as suas dúvidas, preparamos um guia que esclarecerá alguns pontos importantes e fornecer instruções quanto ao preenchimento do CTe. Acompanhe:

Redespacho

O redespacho ocorre quando uma transportadora contrata outra para realizar parte de uma prestação de serviço, independentemente se ela for a inicial, intermediária ou final do transporte. A empresa contratante é conhecida como redespachante, enquanto a contratada é chamada de redespachada. E assim como outras operações de transporte, o redespacho deverá ser documentado através da emissão do CTe. Vejamos um exemplo prático de como realizar a emissão do CTe do redespachante e do redespachado tendo como base os seguintes dados:
  1. Remetente da mercadoria: Indústria de peças de tecnologia;
  2. Destinatário da mercadoria: Indústria de computadores;
  3. Empresa contratada para realizar o transporte (redespachante): Transportadora Sol LTDA;
  4. Empresa contratada para realizar o redespacho (redespachada): Transportadora Lua LTDA;
  5. Origem e término da prestação: Ribeirão Preto – SP à Belo Horizonte – MG.
Neste caso, o redespacho será realizado em duas etapas:
1º etapa: Transportadora Sol LTDA transporta a mercadoria de Ribeirão Preto – SP à São Paulo;
2° etapa: Transportadora Lua LTDA transporta a mercadoria de São Paulo à Belo Horizonte – MG.

CT-e do redespachante

O CTe da transportadora Sol LTDA, que levou a mercadoria do ponto A ao B, será emitido com valor total do serviço e fará o destaque integral do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço). Quanto ao DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), ele deverá acompanhar a mercadoria pelo trajeto inicial do transporte até o seu destino final, mesmo que este tenha sido feito pela transportadora Lua LTDA.

CT-e do redespachado

Já a transportadora Lua LTDA deverá informar o tipo do CTe como “redespacho”, citando a primeira empresa como expedidora tomadora do serviço e também as informações do transporte anterior. Outro DACTE deverá ser impresso e, juntamente com o primeiro, deverá acompanhar a carga até o seu destino final.

Redespacho Intermediário

Há também casos em que uma terceira transportadora é envolvida na operação de transporte. Isso se chama Redespacho Intermediário, quando uma empresa é contratada para realizar um trecho intermediário. Considerando ainda os dados informados inicialmente, iremos imaginar que o transporte seja dividido em três etapas:
1º etapa: Transportadora Sol LTDA transporta a mercadoria de Ribeirão Preto – SP à São Paulo;
2° etapa: Transportadora Terra LTDA transporta a mercadoria de São Paulo até o Rio de Janeiro;
3º etapa: Transportadora Lua LTDA transporta a mercadoria do Rio de Janeiro à Belo Horizonte – MG.
Conforme percebemos, a transportadora Terra LTDA foi incluída no processo de transporte.

CT-e do redespachante

É emitido da mesma maneira que o redespacho comum.

CT-e do Redespacho Intermediário

O transporte do trecho intermediário deverá ser acompanhado pelo conhecimento do primeiro trecho. Nesse caso, os dados do remetente e destinatário são omitidos no CTe. O emitente do redespacho intermediário também poderá fazer a emissão dum único CTe englobando todas as cargas, informando todas as informações dos documentos utilizados para acobertar a prestação anterior, mas desde que relativas ao mesmo expedidor e recebedor.

CT-e do redespachado

Neste deverão constar os dados do redespachante, bem como as informações do redespacho intermediário. Mesmo sendo o da prestação de serviços em outro estado – Rio de Janeiro, o redespachante terá direito a crédito de ICMS dessa operação de transporte.

Subcontratação

A subcontratação ocorre quando a transportadora contratada para o transporte opta por não fazer a prestação do serviço por meios próprios, contratando outra empresa para realiza-lo desde a origem até o destino. Um CTe do tipo subcontratação só deve ser emitido pela transportadora responsável pelo trajeto inteiro do transporte – subcontratada, desde o local de início até o término.
E dependendo do estado, a empresa subcontratada será dispensada da emissão do CTe, podendo usar o Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido pela transportadora contratante para acobertar todo o processo. No entanto, há outras situações que a ela precisa emitir o seu CTe, devido à particularidades relacionadas ao seu transporte ou apenas para fins de cobrança.

CT-e do Contratante

Assemelha-se ao CT-e do tipo normal, devendo constar no campo de observações os dados da empresa subcontratada que realizará o transporte. Em alguns casos, a legislação permite que o processo seja acobertado apenas por esse documento.

CT-e do subcontratado

A transportadora Terra LTDA também poderá emitir seu próprio CTe citando as particularidades do seu transporte, caso as informações de seguro da carga sejam exclusivamente inerentes ao seu próprio negócio. E como a transportadora Sol LTDA não possui vínculo com a seguradora da subcontratada, esta precisa emitir um CTe destacando os dados do seguro. A empresa Sol LTDA também terá direito ao crédito do ICMS, caso a operação de transporte a destaque.

Entendeu como funciona o Conhecimento de Transporte Eletrônico para essas três modalidades de transporte? Caso ainda tenha alguma dúvida, basta deixa-la nos comentários abaixo! 

eBook - Finalidades do CTe


Você sabe qual a finalidade do CTe? Sabia que existe mais de uma finalidade para o CTe? Sabe quais os procedimentos deve seguir quando existe alguma informação divergente no Conhecimento Eletrônico?

A principal finalidade que o Conhecimento de Transporte Eletrônico possui é acobertar a prestação de serviço do transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Porém, existem outras finalidades do CTe para corrigir eventuais falhas no processo de emissão do documento.

Neste material você irá aprender sobre:
  • CTe Complementar
  • CTe Substituição
  • CTe Anulação
Este eBook irá te fornecer todos as informações para a emissão do CTe com outras finalidades, um conteúdo com dicas necessárias para sua transportadora estar preparada para outras eventualidades do dia-a-dia da transportadora. Clique abaixo para ter acesso ao conteúdo.

Download do eBook: Finalidades do CTe [Clique aqui para baixar] 



Você sabe o que é o Certificado Digital?

Atualmente, os computadores e a internet são usados em larga escala para o processamento de dados e para a troca de documentos entre as pessoas, empresas e o governo. Entretanto, essas transações online precisam de meios que garantam a segurança, a confidencialidade e autenticidade à essas informações. E é diante deste cenário que o Certificado Digital é tão importante.

Este recurso funciona como uma assinatura que possui validade jurídica, garantindo proteção às transações eletrônicas e aos serviços realizados através da internet. Com ele, as pessoas e as empresas se identificam e assinam de maneira totalmente digital em qualquer lugar que estejam.

O Certificado Digital possui o nome, um número público que é exclusivo (denominada chave pública) e outras informações que comprovam e identificam o seu dono para o sistema. A chave pública valida uma assinatura realizada nos documentos eletrônicos. O Certificado Digital é utilizado para diversos fins e os mais importantes são:

  • Assinar e enviar documentos através da internet;
  • Assinar NF-e, CT-e e MDF-e;
  • Enviar declarações de Imposto de Renda para a Receita Federal;
  • Logar-se em sites seguros;
  • Realizar transações bancárias;
  • Assinar escriturações fiscais e contábeis.

Cuidados

É muito importante ter atenção com os Certificados Digitais. A chave privada, por exemplo, não deve ser deixada em locais públicos, já que ela funciona como uma espécie de senha pessoal. Além disso, vale a pena lembrar que nem mesmo a certificadora que emitiu o Certificado Digital possui uma cópia da chave privada, já que ela é individual. E se alguém obter a chave privada, essa pessoa poderá passar-se pelo dono do certificado em transações na internet.

Em casos nos quais os prestadores de serviços precisam transmitir informações em nome de uma empresa para a Receita Federal, o administrador não precisa disponibilizar a chave privada. Basta que ele, através do próprio Certificado Digital, estabeleça a validade eletrônica nos sites da instituição.

É importante lembrar que quando houver suspeita de roubo ou clonagem da chave privada, será necessário revogar o Certificado Digital o mais rápido possível. Dessa maneira, é possível contestar qualquer transação eletrônica que foi realizada por uma pessoa não autorizada.

As diferenças

O ICP Brasil oferece duas categorias de certificados digitais: A e S. Cada um deles é subdivido em quatro tipos: A1, A2, A3 e A4 e S1, S2, S3 e S4.

Enquanto a categoria A é utilizada para a identificação e a autenticação, a categoria S é direcionada para atividades sigilosas ou quando há a necessidade de criptografia de dados. Dentro dessas duas categorias, também existem algumas diferenças em relação a segurança.

Os certificados digitais do tipo A1, A2, S1 e S2 têm as suas chaves criadas através de software, com tamanho mínimo de 1024 bits. Além disso, o armazenamento delas é feito por Smart Card ou Token e a validade dura 2 anos. Por outro lado, as chaves do tipo A3 e S3 são criadas através de hardware, com tamanho mínimo de 1024 bits. Os tipos A3 e S3 também são armazenados via Smart Card ou Token, e a validade é de até 3 anos.

Para finalizar, as chaves do tipo A4 e S4 são feitas por hardware, com tamanho mínimo é de 2048 bits. O armazenamento é realizado por Smart Card ou Token, e a validade é de 3 anos.

Transportadoras

Quando nós falamos de certificação digital no Brasil, devemos lembrar que existem o e-CPF e o e-CNPJ. O primeiro é um certificado digital direcionado para pessoas físicas, funcionando como uma espécie de CPF, enquanto o segundo é destinado às empresas ou entidade, também sendo uma extensão do CNPJ. E é com o e-CNPJ que as transportadoras devem utilizar.

Com o e-CNPJ as transportadoras podem transmitir as declarações de imposto de renda de maneira mais segura, consultar os detalhes das declarações, pesquisar a situação fiscal, corrigir erros de pagamentos etc. O e-CNPJ está disponível nos tipos A1 e A3.

O certificado do tipo A1 é um arquivo digital, protegido por senha. Por ser um arquivo, o certificado do tipo A1 não está sujeito a danos mecânicos, ou seja, ele não pode "quebrar". Possui a vantagem de ter um fácil armazenamento para backup. Outra grande é que este tipo de certificado pode ser instalado e usado simultaneamente em vários computadores. Isto representa uma grande economia para a empresa, assim, a mesma poderá fazer uso de um único certificado para todos os usuários e filiais. Os certificados do tipo A1 possuem a validade de apenas 1 ano.

Já o certificado do tipo A3 é um dispositivo físico (Smartcard ou Token) que armazena o certificado digital. A grande vantagem deste tipo de certificado é a segurança. Em contrapartida, o certificado não pode ser removido deste dispositivo e, portanto, só pode ser usado de posse do Token e da senha de acesso, só funciona em um único computador onde o token está instalado e para as demais filiais terá que ser adquirido um novo certificado. Além disto, por ser um hardware não pode ser feito backup do certificado e o dispositivo pode ser danificado, ocasionando a perda do mesmo. Possui validade de 3 anos.

Com o e-CNPJ você poderá assinar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e), entre outros documentos fiscais exigidos contabilmente pela sua empresa. Esses documentos existem apenas digitalmente, sendo emitidos e armazenados eletronicamente, com a finalidade de documentar, para fins fiscais, a prestação de transporte de cargas realizadas por meio rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário.

É importante saber que existem algumas empresas que comercializam o e-CNPJ específico para um único tipo de documento. Por exemplo: Existe o e-CNPJ para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), porém este tipo de certificado digital só ira servir única e exclusivamente para o NF-e, para nenhum outro mais. 

Estes tipos de certificados específicos confundem muito os transportadores. Muito cuidado.

Ao comprar um e-CNPJ você deverá ter muita atenção e garantir que o que você esta comprando servirá para todos os documentos fiscais, e não apenas para um único documento específico.

Você tem alguma dúvida? Conte aqui nos comentários. Iremos te ajudar no que for preciso!

Infográfico: 7 passos para emissão do CTe


O que é CTe? O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário).

Apesar de ser obrigatório desde dezembro de 2013 muitas transportadoras possuem dúvidas sobre o procedimento correto que deverá seguir para a primeira emissão de conhecimento de transporte eletrônico. 

Pensando na importância sobre este temática, criamos este material que será essencial para as transportadoras que ainda não emitem o CTe ou ainda possuem dúvidas. 

Neste material, você irá aprender:
  • O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe);
  • Pontos importantes para compreender como deve ser o processo de emissão de CTe;
  • Quais são os documentos necessários para emitir o CTe;
  • E muito mais...
Este infográfico irá te fornecer todos os passos para emitir o primeiro conhecimento de transporte eletrônico (CTe), com todas as dicas necessárias para sua transportadora estar apta para obrigatoriedade exigida pela SEFAZ. Clique abaixo para ter acesso ao conteúdo.


Download do [Infográfico]: 7 Passos para a emissão do CTe

Você sabe o que é RNTRC?


RNTRC é o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). É uma obrigação para todas as empresas e cooperativas de transporte rodoviário e de cargas, bem como para os transportadores autônomos, que praticam atividades econômicas de transporte rodoviário no Brasil.

O RNTRC passou a ser uma obrigação a partir da resolução nº 3056, de 12 de março de 2009 e vale também para as empresas e profissionais que trabalham com transporte por conta de terceiros ou mediante remuneração.

Obrigatoriedade do documento

Os instrumentos legais que instituíram a obrigatoriedade do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) são:

- A lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , Artigos 14-A e 26, item IV;
- A lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007;
- A resolução 3056, de 12 de março de 2009.

O RNTRC deve ser renovado a cada 5 anos, a partir de sua data de expedição.

Isenção

Estão isentas da obrigatoriedade do registro as empresas que transportam mercadoria própria - sempre sob emissão de nota fiscal. Para isso, o veículo usado precisa estar registrado em nome da empresa e com placa particular.
Multas e sanções

A Polícia Rodoviária Federal é o órgão encarregado de fiscalizar em todas as rodovias federais do País, e pelos fiscais da ANTT nas rodovias concedidas à iniciativa privada. Os transportadores que não possuem certificado ou estejam com irregularidades no registro são impedidos de realizar a exercer a atividade remunerada, mediante pagamento de frete e, consequentemente, sujeitos a multas e às sanções.

Como obter o RNTRC

A solicitação de inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC deve ser feita via formulário eletrônico que será preenchido por um agente da ANTT ou por uma entidade que atue em cooperação com ela - sempre na presença do transportador ou de seu representante formal. Para obter o registro, é preciso apresentar à ANTT os seguintes documentos:

Profissionais autônomos
  • CPF ativo
  • Documento Oficial de Identidade
  • Contribuição Sindical
  • Experiência do TAC
  • Dados da frota
Empresas
  • CNPJ ativo
  • Contrato Social da Matriz
  • Contribuição Sindical
  • CPF e identidade do Representante Legal (formalmente constituído)
  • CPF e Identidade do Responsável Técnico
  • Experiência Responsável Técnico
  • CPF dos Sócios
  • CPF do Diretor
  • Dados da frota
Cooperativas
  • CNPJ ativo
  • Estatuto da Cooperativa
  • Contribuição Sindical
  • CPF e identidade do Representante Legal (formalmente constituído)
  • CPF e Identidade do Responsável Técnico
  • Experiência Responsável Técnico
  • CPF dos Cooperados
  • CPF do Diretor
  • Dados da frota

A importância do RNTRC

Os benefícios que o RNTRC trouxe ao mercado de transportes rodoviários de carga no Brasil podem ser divididos em três frentes: aos transportadores, aos usuários e ao país como um todo. Entenda:
  • Benefícios do RNTRC aos transportadores: A obrigatoriedade faz a regularização do exercício da atividade por meio da habilitação formal. Ela também contribui para o disciplinamento do mercado, gera parâmetros de participação no mercado, inibe a atuação de atravessadores não qualificados e melhora a competitividade do segmento.
  • Benefícios do RNTRC aos usuários: Para os usuários, o RNTRC oferece mais informações sobre a oferta de transporte, mais segurança ao contratar um transportador, redução de roubos e perdas de cargas e, consequentemente, diminuição de custos dos seguros.
  • Benefícios do RNTRC ao Brasil: Com o RNTRC, o Estado tem mais controle (fiscalização) e mais conhecimento sobre o mercado de transporte rodoviário de cargas, consegue identificar melhor a distribuição espacial e a composição e idade média da frota em operação.
Por meio dos registros e das estatísticas por eles geradas, o governo consegue delimitar melhor as áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores e conhece melhor a atividade (conhece as empresas, os profissionais autônimos e as cooperativas) e pode criar políticas de melhorias e incentivos ao setor.

Saiba mais, acessando o site da ANTT.

Como está o RNTRC da sua empresa? Compartilhe sua experiência nos comentários!

Como lidar com o ICMS no transporte de cargas


Estima-se que mais de 60% do total anual de cargas transportadas no Brasil sejam realizadas via transporte rodoviário. Sobre todo este transporte, diversos tributos, entre estaduais, municipais e federais, são cobrados do empresário. Por isso é muito importante estar atento a cada um dos impostos que incidem sobre o transporte.


O temido ICMS (Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Prestação De Serviços), que incide sobre todo produto que se move entre municípios e estados da nação, é um bom exemplo para falarmos no post de hoje. A lei é nacional, mas são os estados que determinam suas alíquotas. A complexidade desse imposto é tamanha, que muitas empresas o consideram o maior vilão do transporte de cargas. Conheça um pouco mais sobre o ICMS e como ele pode interferir no orçamento da sua empresa.



O que é ICMS 

Entende-se ICMS como Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, esse imposto tem abrangência nacional e somente os estados é que tem legitimidade para instituir e altera-lo quando for necessário. Sua regulamentação está prevista na lei Complementar 87/1996, também conhecida como "Lei de Kandir", que mais tarde seria alterada pelas leis complementares 92/97, 99/99 e 102/2000. 

Podemos considerar o ICMS como uma tributação em cascata, já que determinados produtos podem sofrer re-tributação no decorrer de sua produção. Outra característica do ICMS é o fato dele ser indireto e regressivo, o que significa que quem ganha menos paga mais. Não levando em consideração a capacidade contributiva uma vez que todos pagam o mesmo imposto. 

Como funciona 

O ICMS é aplicado sobre qualquer etapa de circulação de mercadoria ou de prestação de serviço, neste caso é necessário emissão da nota fiscal. Basicamente fica instituído que qualquer mercadoria que se locomova para dentro ou fora do município ou estado deve conter em seu custo o valor de ICMS correspondente à taxa do estado de origem da mercadoria. Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento. Salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal. Vale lembrar que o imposto não é cobrado em operações com: 

  • Livros 
  • Jornais, 
  • Exportações 
  • Serviços relativos a energia elétrica 
  • Que envolvam a energia oriunda do Petróleo 
  • Operações com ouro 

Como é recolhida a taxa 

É feita a emissão da guia nacional de recolhimento de tributos estaduais com código de barras. Essa emissão pode ser através do download do aplicativo que gera as guia de recolhimento. Vale lembrar que cada estado tem o seu aplicativo próprio, cabendo ao contribuinte realizar o download que corresponda ao estado de origem da mercadoria ou serviço. 

Distribuição 

Sabe-se que o ICMS representa a maior fonte de capitação de recursos de muitos estados e municípios. A distribuição do imposto se divide da seguinte forma: 75% se destina a receita do Estado e 25% representa a receita dos municípios. Esse recurso fica disponível para que o estado ou município realize obras de melhorias na saúde, educação, segurança e investimentos públicos. 

Incidência do ICMS

Quando um comercio ou uma indústria utiliza veículos próprios para entregar as suas próprias mercadorias ao clientes, mesmo que realiza a cobrança do frete na nota de venda, NÃO estará prestando serviço de transporte para ser tributado pelo ICMS separadamente.

Tributação Normal do ICMS

Quando o produto transportado não recebe tratamento especial, ou seja não se enquadram nos produtos que sofrem substituição tributária, isenção, deferimento ou redução na base de cálculo, dizemos que ele recebe a tributação normal do ICMS, seguindo como base de cálculo os valores cheios estipulados por cada município ou estado de onde o transporte se inicia.

Tributação com Redução de Base de Cálculo

É regra de diminuição tributária que beneficia operações e prestações específicas, reduzindo percentualmente o valor da base de cálculo do ICMS.

A redução da base de cálculo é apresentado no artigo 51 e no Anexo II do RICMS.

Exemplo:

Valor da operação: R$ 5.000,00 
Alíquota aplicada: 12% 
ICMS = R$ 5.000,00 x 12% = R$ 600,00 
Base de cálculo reduzida em 20% = R$ 4.000,00 
ICMS = R$ 4.000,00 x 12% = R$ 480,00

Clique aqui para ver os produtos que possuem redução de base de cálculo.

Isenção, não tributado ou diferido

No Brasil existem alguns estados mais flexíveis quanto ao recolhimento do ICMS, essa flexibilidade leva em conta o tipo de produto transportado, qual a finalidade do transporte e para qual região se destina. Desconsiderado os casos já citados nesse artigo que não sofrem tributação, para os demais é preciso consultar as tabelas elaboradas pelo estado de onde o transporte da carga se iniciará. A isenção também se aplica a produtos que serão exportados.

Tributação com Substituição Tributária

Visando otimizar os processos de fiscalização e arrecadação, a Substituição Tributária (ST) doICMS é o tipo de tributação cuja responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é atribuída a outro contribuinte da cadeia. Geralmente este tipo de tributação incide sobre mercadorias de difícil fiscalização como cigarros, carnes e outros produtos passiveis de serem comercializados de forma informal.

Tributação para o Simples Nacional

Para simplificar a arrecadação das micro e pequenas empresas, o Governo criou um sistema diferenciado de tributação, o chamado Simples Nacional. Realizado mensalmente, no mês seguinte ao da apuração da receita, o Simples Nacional recolhe por meio de uma única guia toda a tributação da empresa que se enquadra nessa modalidade por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Vale ressaltar que a empresa que adere ao Simples Nacional recebe tratamento diferenciado no que diz respeito ao aproveitamento e geração de créditos de impostos não cumulativos, dessa forma, contribuinte enquadrado no Simples Nacional não poderá usufruir dos benefícios fiscais do ICMS previstos na legislação. Outra questão importante a ser levada em conta é a substituição tributária, já que uma empresa no regime do simples nacional também é obrigada a quitar com o pagamento integral dessa modalidade de tributação.

Um exemplo

O atual sistema de cobrança do ICMS pode ser entendido da seguinte forma: 

  1. O produtor vende laranjas para uma beneficiadora de frutas 
  2. Quando o transporte do produtor até a beneficiadora se conclui é cobrado o ICMS com base de cálculo no estado ou município do produtor.
  3. A beneficiadora de frutas paga a nota fiscal que contém o preço do frete mais o respetivo ICMS embutido no valor 
  4. A beneficiadora de frutas transforma as laranjas em extratos e polpas. 
  5. A beneficiadora de frutas vende o extrato e a polpa para uma empresa de refrigerantes. 
  6. Novamente quando o transporte da beneficiadora até a empresa de refrigerantes se conclui é incluído uma nova taxa de ICMS com base no município/estado da beneficiadora.
  7. A empresa de refrigerantes transforma as polpas em refrigerantes. 
  8. Essa empresa de refrigerantes então repassa a sua produção para um supermercado
  9. Mais uma vez o ICMS é embutido no valor do produto assim que o transporte se conclui.
  10. O supermercado quita o valor da nota fiscal e se não realizar a locomoção dessa carga entre municípios ou estados encerra a cascata do ICMS.
Vale lembrar que cada ICMS declarado diz respeito ao estado de origem do produto e que pode ser cobrado mesmo em casos onde o destinatário recuse a encomenda no ato da entrega.

E você sabe quanto paga de ICMS na sua empresa? Sabia que você pode estar pagando o valor errado ou mesmo quitando taxas quando na verdade seria isento? Para mais informações entre em contato.

NFS ou CT-e: qual documento certo para não ter prejuízo com impostos errados?


A complexidade da legislação tributária brasileira exige muito cuidado por parte das empresas, pois qualquer erro pode acarretar prejuízo financeiro pelo pagamento indevido de impostos e até multas e processos judiciais. E é justamente sobre isso que vamos falar neste post; apresentando quando emitir Nota Fiscal de Serviço ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, evitando assim gastos desnecessários.

Um dos erros mais frequentes é a emissão de Nota Fiscal de Serviço em operações de transporte em grandes centros urbanos. Por exemplo, Transportadores de Cargas do Município de Recife que realizam embarques destinados a municípios adjacentes, como Olinda, Jaboatão dos Guararapes, entre outros, comumente realizam emitem a NFS ao invés do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Como em quase todos as unidades federativas não há tributação de ICMS para operações de transportes realizadas dentro do estado e há a tributação de ISS para operações de transporte intramunicipais, este erro pode representar um aumento de até 5% no valor do serviço de transporte.

Para começar, é preciso entender que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre transportes intermunicipais. Ou seja, sempre que a empresa transportar mercadorias de um município para outro há a incidência de ICMS, consequentemente, o documento fiscal que registra esta operação é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).

Já quando se trata de operações intramunicipais, ou seja, dentro do mesmo município, há incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza, o ISS. O documento fiscal que deve ser emitido é a nota fiscal de serviço (NFS), podendo ser eletrônica (NFS-e) ou não, dependendo das regras de cada município.

Veja mais detalhes sobre os dois tipos de documentos fiscais:

Quando emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico:

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento eletrônico que substitui alguns documentos fiscais como: conhecimentos de transporte rodoviário e aquaviário de cargas, conhecimento aéreo, nota fiscal de serviço de transporte ferroviário de cargas, entre outros.

O principal objetivo do CTe é documentar a prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

Tabela de alíquotas de ICMS Brasil no final do post.

Quando emitir Nota Fiscal de Serviço:

Já a Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) é, de acordo com a Receita Federal, “um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços”.

O principal objetivo da NFS-e é a padronização e melhora da qualidade das informações, evitando impressão e armazenamento de documentos em papel, bem como o extravio das informações.

Tabela de alíquota de ISS aplicável para os não optantes do regime simples nacional:

Alíquota
Observação
Mínima 2%
e a Máxima 5%
Cada município é livre para estipular as alíquotas de ISS, respeitando a mínima e a máxima.

Subcontratado

Definição

Considerando o disposto no Convênio SINIEF 06/1989, entende-se por subcontratação de serviço de transporte a operação firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio próprio. Ou seja, uma transportadora é contratada para realizar o serviço de transporte, mas subcontrata uma outra para realizar todo o percurso. Portanto, na subcontratação, fica a empresa subcontratada responsável pelo transporte da mercadoria em todo o seu trajeto, ou seja, desde a saída do estabelecimento remetente até o destinatário final.

Responsabilidade pelo Recolhimento do ICMS e Emissão do Documento Fiscal

No tocante ao recolhimento do imposto, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS recai à transportadora contratante, cujo valor deve ser destacado no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga por ela emitido.


Transportadores Optante pelo Regime SIMPLES NACIONAL

Transportadoras optantes pelo simples nacional tem uma única alíquota referente a todos os impostos que é calculado com base na receita bruto, abaixo tabela para exemplificar:

TABELA DO SIMPLES NACIONAL
Tabela A ­ Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas sem substituição tributária
(vigência: a partir de 01/01/2012)

Receita Bruta Total em 12 meses (R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
Pis/Pasep
INSS
ICMS
Até 180.000,00
5,25%
0,00%
0,39%
1,19%
0,00%
2,42%
1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00
7,28%
0,00%
0,54%
1,62%
0,00%
3,26%
1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00
9,09%
0,48%
0,43%
1,43%
0,35%
4,07%
2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00
10,03%
0,53%
0,53%
1,56%
0,38%
4,47%
2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00
10,11%
0,53%
0,52%
1,58%
0,38%
4,52%
2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
11,01%
0,57%
0,57%
1,73%
0,40%
4,92%
2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
11,12%
0,59%
0,56%
1,74%
0,42%
4,97%
2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
11,24%
0,59%
0,57%
1,76%
0,42%
5,03%
2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
12,01%
0,63%
0,61%
1,88%
0,45%
5,37%
3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
12,13%
0,63%
0,64%
1,89%
0,45%
5,42%
3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
13,31%
0,69%
0,69%
2,07%
0,50%
5,98%
3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
13,47%
0,69%
0,69%
2,09%
0,50%
6,09%
3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
13,65%
0,71%
0,70%
2,10%
0,50%
6,19%
3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
13,83%
0,71%
0,70%
2,13%
0,51%
6,30%
3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
13,99% 
0,72%
0,70%
2,15%
0,51%
6,40%
3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
15,67%
0,78%
0,76%
2,34%
0,56%
7,41%
3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
15,83%
0,78%
0,78%
2,36%
0,56%
7,50%
3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
16,01%
0,80%
0,79%
2,37%
0,57%
7,60%
3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
16,18%
0,80%
0,79%
2,40%
0,57%
7,71%
3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
16,37%
0,81%
0,79%
2,42%
0,57%
7,83%
3,95%

Tabela B – Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas com substituição tributária 

(vigência: a partir de 01/01/2012) 

Receita Bruta Total em 12 meses (R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
Pis/Pasep
INSS
ICMS
Até 180.000,00
4,00%
0,00%
0,39%
1,19%
0,00%
2,42%
0%
De 180.000,01 a 360.000,00
5,42%
0,00%
0,54%
1,62%
0,00%
3,26%
0%
De 360.000,01 a 540.000,00
6,76%  
0,48%
0,43%
1,43%
0,35%
4,07%
0%
De 540.000,01 a 720.000,00
7,47%
0,53%
0,53%
1,56%
0,38%
4,47%
0%
De 720.000,01 a 900.000,00
7,53%
0,53%
0,52%
1,58%
0,38%
4,52%
0%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
8,19%
0,57%
0,57%
1,73%
0,40%
4,92%
0%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
8,28%
0,59%
0,56%
1,74%
0,42%
4,97%
0%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
8,37%
0,59%
0,57%
1,76%
0,42%
5,03%
0%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
8,94%
0,63%
0,61%
1,88%
0,45%
5,37%
0%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
9,03%
0,63%
0,64%
1,89%
0,45%
5,42%
0%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
9,93%
0,69%
0,69%
2,07%
0,50%
5,98%
0%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
10,06%
0,69%
0,69%
2,09%
0,50%
6,09%
0%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
10,20%
0,71%
0,70%
2,10%
0,50%
6,19%
0%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
10,35%
0,71%
0,70%
2,13%
0,51%
6,30%
0%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
10,48%
0,72%
0,70%
2,15%
0,51%
6,40%
0%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
11,85%
0,78%
0,76%
2,34%
0,56%
7,41%
0%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
11,98%
0,78%
0,78%
2,36%
0,56%
7,50%
0%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
12,13%
0,80%
0,79%
2,37%
0,57%
7,60%
0%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
12,27%
0,80%
0,79%
2,40%
0,57%
7,71%
0%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
12,42%
0,81%
0,79%
2,42%
0,57%
7,83%
0%

Tabela C – Transportes municipais (intramunicipal) de cargas com ISS a ser retido conforme faturamento 

(vigência: a partir de 01/01/2012) 

Receita Bruta Total em 12 meses (R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
Pis/Pasep
INSS
ICMS
Até 180.000,00
4,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
4,00%
2%
De 180.000,01 a 360.000,00
5,42%
0,00%
0,00%
1,42%
0,00%
4,00%
3%
De 360.000,01 a 540.000,00
6,76%  
0,48%
0,43%
1,43%
0,35%
4,07%
4%
De 540.000,01 a 720.000,00
7,47%
0,53%
0,53%
1,56%
0,38%
4,47%
4%
De 720.000,01 a 900.000,00
7,53%
0,53%
0,52%
1,58%
0,38%
4,52%
4%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
8,19%
0,57%
0,57%
1,73%
0,40%
4,92%
4%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
8,28%
0,59%
0,56%
1,74%
0,42%
4,97%
4%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
8,37%
0,59%
0,57%
1,76%
0,42%
5,03%
4%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
8,94%
0,63%
0,61%
1,88%
0,45%
5,37%
5%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
9,03%
0,63%
0,64%
1,89%
0,45%
5,42%
5%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
9,93%
0,69%
0,69%
2,07%
0,50%
5,98%
5%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
10,06%
0,69%
0,69%
2,09%
0,50%
6,09%
5%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
10,20%
0,71%
0,70%
2,10%
0,50%
6,19%
5%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
10,35%
0,71%
0,70%
2,13%
0,51%
6,30%
5%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
10,48%
0,72%
0,70%
2,15%
0,51%
6,40%
5%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
11,85%
0,78%
0,76%
2,34%
0,56%
7,41%
5%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
11,98%
0,78%
0,78%
2,36%
0,56%
7,50%
5%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
12,13%
0,80%
0,79%
2,37%
0,57%
7,60%
5%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
12,27%
0,80%
0,79%
2,40%
0,57%
7,71%
5%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
12,42%
0,81%
0,79%
2,42%
0,57%
7,83%
5%


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