Não deixe pra depois! A emissão do MDF-e se tornará obrigatória para todos!

Posted by Anônimo on 22.3.16 with 5 comments

Como sabemos, no ano passado a lei que obrigava a emissão do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico somente nos casos de transporte fracionado sofreu alterações, que estão em vias de entrar em vigor nas próximas semanas.


O manifesto se tornou obrigatório no dia 1º de outubro de 2014, sendo já requisitado para a empresa que realiza o transporte e emite o CTe no transporte de carga fracionada - quando existe mais de um CTe, ou quando o contribuinte que emite a NF-e no transporte de mercadorias e/ou bens que estão acobertados por mais de uma NF-e em veículos próprios ou arrendados, ou por meio de contratação de transportador autônomo para as cargas.

No ajuste do ano passado, o uso do MDF-e foi determinado como obrigatório também para cargas do tipo "Lotação", que se utilizam de apenas um CT-e ou NF-e, designado para apenas um destinatário, em operações interestaduais. 

Mas o que isso quer dizer?


Significa que todo transporte que seja realizado para fora do estado, precisará do MDF-e, e o motorista deverá estar com o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Transportadora) em mãos para as questões referentes à fiscalização.

O não cumprimento dessa obrigatoriedade acarretará em multas para o tomador do serviço, a transportadora e pode comprometer as entregas, com a apreensão do veículo.

E o prazo?

A fiscalização começará a agir nesse sentido a partir do dia 04 de Abril, no primeiro dia útil do próximo mês.

Por isso, não deixe para o último momento! Emita seu manifesto agora mesmo com a gente clicando aqui