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Dicionário do Transporte: DACTE


Decorar e lembrar siglas não é uma tarefa fácil, e quem trabalha numa transportadora convive diariamente com expressões como CTe, MDFe e outras. Pensando nisso, no Dicionário do Transporte dessa semana vamos explicar sobre a sigla DACTE. Se você tem alguma dúvida sobre o que é e para que serve, confira abaixo nosso post!


O DACTE é abreviação de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico e é uma representação gráfica do CTe. Esse documento serve para acobertar a prestação de serviço de transportes, e não substituiu o Conhecimento de Transporte. São funções suas:


  • Acompanhar a carga durante o transporte, fornecendo informações básicas sobre o serviço em andamento (valores, destinatário, emitente)
  • Auxiliar na escritura de operações registradas no Conhecimento de Transporte Eletrônico, quando o tomador de serviço não for um contribuinte credenciado para emissão de documentos fiscais eletrônicos;
  • Guardar a chave numérica com 44 posições para eventual consulta de informações do CTe (chave de acesso do documento).


O DACTE deve ser impresso em papel comum pelo emitente do CTe antes de iniciar o trânsito da carga.Todo serviço de transporte documentado por um CTe precisa sempre estar acompanhado do DACTE correspondente.


A parte mais importante desse documento é o código número da chave de acesso, que possui 44 posições, e o código de barras correspondente. Após a emissão é importante verificar se ambas as partes estão com a impressão em perfeito estado para evitar futuros problemas com postos de fiscalização.


Quanto ao sistema emissor do DACTE, a recomendação da Sefaz é que seja emitido a partir do mesmo sistema que gerou o CTe para evitar divergências entre o Conhecimento e sua representação gráfica.

A explicação ficou clara? Tem ainda alguma dúvida sobre essa expressão ou outras? Deixe sua resposta e sugestões nos comentários abaixo!



O que é CT-e?

Neste post apresentaremos o Conhecimento de Transportes Eletrônico, suas funções e vantagens, para que você se informe melhor acerca deste documento necessário às operações de transporte de cargas no Brasil.


O que é o CT-e?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CTe é um documento fiscal que existe na esfera digital,  cujo objetivo é registrar os os itens das mercadorias transportadas por um prestador de serviço que utilize qualquer modal (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário). O CT-e possui validade jurídica assegura pela assinatura do emitente. Este documento substitui sua versão impressa.


Quais documentos além da versão do Conhecimento de Transportes impresso, o CT-e também substitui?
Antes do CT-e, existia o CTRC -  Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, também chamado de Conhecimento ou CTO. Para cada modal (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário) existia um documento equivalente. Com o CT-e todos esses documentos ficaram reunidos em um só, ou seja, o CT-e serve para ser utilizado em qualquer modalidade de transporte realizado no Brasil.


O CT-e substitui além de sua antiga versão impressa (Conhecimento) outros 6 outros documentos. São eles:


  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.


Qual a validade do CT-e?
O CT-e tem validade em todo o território nacional e está assegurada pela assinatura do emitente.


Quais as vantagens do uso do CT-e?
Uma das principais vantagens para as transportadoras está na redução dos custos para impressão dos documentos fiscais, já que o CT-e é apenas digital. Apesar disso, existe uma versão para impressão do CT-e, o Documento Auxiliar do Conhecimento do Transporte - DACTE - cuja função é acompanhar o trânsito das mercadorias e a realização da prestação de serviço.


Outra vantagem do uso do Conhecimento de Transportes na versão digital, é a diminuição do volume de documentos armazenados para apresentação ao fisco sempre que necessário e/ou solicitado. Com o CT-e você pode armazenar todos esses documentos em nuvem (cloud) via web e acessar quando e onde quiser. Isso otimiza muito a logística de armazenagem dos documentos fiscais que deixarão de ocupar pastas e pastas em armários que à curto e médio prazo se tornarão cada vez mais complicados de organizar e localizar os documentos desejados.
Com os documentos fiscais em mãos à qualquer hora, as operações de transporte serão impactadas com a redução do tempo de parada dos caminhões nos postos fiscais de fronteiras, pois o CT-e e o processo de fiscalização realizados nos postos será bem mais ágil.


Outra grande vantagem do uso do CT-e para as empresas de serviço de transporte de cargas é a possibilidade de padronização do relacionamento entre as elas de forma eletrônica, facilitando e tornando mais rápido o intercâmbio de informações entre as empresas.

E então, aprendeu o que é CT-e e gostou da nova possibilidade oferecida para a emissão dos seus documentos fiscais? Não perca tempo com o site da SEFAZ preenchendo vários formulários, conheça a plataforma Hive.cloud e nunca mais tenha dor de cabeça na emissão do seu CT-e.


Leia também nosso post com os 7 erros mais comuns dos transportadores na hora de emitir CT-e!


Por: Taísa Silveira

NFS ou CT-e: qual documento certo para não ter prejuízo com impostos errados?


A complexidade da legislação tributária brasileira exige muito cuidado por parte das empresas, pois qualquer erro pode acarretar prejuízo financeiro pelo pagamento indevido de impostos e até multas e processos judiciais. E é justamente sobre isso que vamos falar neste post; apresentando quando emitir Nota Fiscal de Serviço ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, evitando assim gastos desnecessários.

Um dos erros mais frequentes é a emissão de Nota Fiscal de Serviço em operações de transporte em grandes centros urbanos. Por exemplo, Transportadores de Cargas do Município de Recife que realizam embarques destinados a municípios adjacentes, como Olinda, Jaboatão dos Guararapes, entre outros, comumente realizam emitem a NFS ao invés do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Como em quase todos as unidades federativas não há tributação de ICMS para operações de transportes realizadas dentro do estado e há a tributação de ISS para operações de transporte intramunicipais, este erro pode representar um aumento de até 5% no valor do serviço de transporte.

Para começar, é preciso entender que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre transportes intermunicipais. Ou seja, sempre que a empresa transportar mercadorias de um município para outro há a incidência de ICMS, consequentemente, o documento fiscal que registra esta operação é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).

Já quando se trata de operações intramunicipais, ou seja, dentro do mesmo município, há incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza, o ISS. O documento fiscal que deve ser emitido é a nota fiscal de serviço (NFS), podendo ser eletrônica (NFS-e) ou não, dependendo das regras de cada município.

Veja mais detalhes sobre os dois tipos de documentos fiscais:

Quando emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico:

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento eletrônico que substitui alguns documentos fiscais como: conhecimentos de transporte rodoviário e aquaviário de cargas, conhecimento aéreo, nota fiscal de serviço de transporte ferroviário de cargas, entre outros.

O principal objetivo do CTe é documentar a prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

Tabela de alíquotas de ICMS Brasil no final do post.

Quando emitir Nota Fiscal de Serviço:

Já a Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) é, de acordo com a Receita Federal, “um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços”.

O principal objetivo da NFS-e é a padronização e melhora da qualidade das informações, evitando impressão e armazenamento de documentos em papel, bem como o extravio das informações.

Tabela de alíquota de ISS aplicável para os não optantes do regime simples nacional:

Alíquota
Observação
Mínima 2%
e a Máxima 5%
Cada município é livre para estipular as alíquotas de ISS, respeitando a mínima e a máxima.

Subcontratado

Definição

Considerando o disposto no Convênio SINIEF 06/1989, entende-se por subcontratação de serviço de transporte a operação firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio próprio. Ou seja, uma transportadora é contratada para realizar o serviço de transporte, mas subcontrata uma outra para realizar todo o percurso. Portanto, na subcontratação, fica a empresa subcontratada responsável pelo transporte da mercadoria em todo o seu trajeto, ou seja, desde a saída do estabelecimento remetente até o destinatário final.

Responsabilidade pelo Recolhimento do ICMS e Emissão do Documento Fiscal

No tocante ao recolhimento do imposto, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS recai à transportadora contratante, cujo valor deve ser destacado no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga por ela emitido.


Transportadores Optante pelo Regime SIMPLES NACIONAL

Transportadoras optantes pelo simples nacional tem uma única alíquota referente a todos os impostos que é calculado com base na receita bruto, abaixo tabela para exemplificar:

TABELA DO SIMPLES NACIONAL
Tabela A ­ Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas sem substituição tributária
(vigência: a partir de 01/01/2012)

Receita Bruta Total em 12 meses (R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
Pis/Pasep
INSS
ICMS
Até 180.000,00
5,25%
0,00%
0,39%
1,19%
0,00%
2,42%
1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00
7,28%
0,00%
0,54%
1,62%
0,00%
3,26%
1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00
9,09%
0,48%
0,43%
1,43%
0,35%
4,07%
2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00
10,03%
0,53%
0,53%
1,56%
0,38%
4,47%
2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00
10,11%
0,53%
0,52%
1,58%
0,38%
4,52%
2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
11,01%
0,57%
0,57%
1,73%
0,40%
4,92%
2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
11,12%
0,59%
0,56%
1,74%
0,42%
4,97%
2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
11,24%
0,59%
0,57%
1,76%
0,42%
5,03%
2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
12,01%
0,63%
0,61%
1,88%
0,45%
5,37%
3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
12,13%
0,63%
0,64%
1,89%
0,45%
5,42%
3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
13,31%
0,69%
0,69%
2,07%
0,50%
5,98%
3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
13,47%
0,69%
0,69%
2,09%
0,50%
6,09%
3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
13,65%
0,71%
0,70%
2,10%
0,50%
6,19%
3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
13,83%
0,71%
0,70%
2,13%
0,51%
6,30%
3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
13,99% 
0,72%
0,70%
2,15%
0,51%
6,40%
3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
15,67%
0,78%
0,76%
2,34%
0,56%
7,41%
3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
15,83%
0,78%
0,78%
2,36%
0,56%
7,50%
3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
16,01%
0,80%
0,79%
2,37%
0,57%
7,60%
3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
16,18%
0,80%
0,79%
2,40%
0,57%
7,71%
3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
16,37%
0,81%
0,79%
2,42%
0,57%
7,83%
3,95%

Tabela B – Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas com substituição tributária 

(vigência: a partir de 01/01/2012) 

Receita Bruta Total em 12 meses (R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
Pis/Pasep
INSS
ICMS
Até 180.000,00
4,00%
0,00%
0,39%
1,19%
0,00%
2,42%
0%
De 180.000,01 a 360.000,00
5,42%
0,00%
0,54%
1,62%
0,00%
3,26%
0%
De 360.000,01 a 540.000,00
6,76%  
0,48%
0,43%
1,43%
0,35%
4,07%
0%
De 540.000,01 a 720.000,00
7,47%
0,53%
0,53%
1,56%
0,38%
4,47%
0%
De 720.000,01 a 900.000,00
7,53%
0,53%
0,52%
1,58%
0,38%
4,52%
0%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
8,19%
0,57%
0,57%
1,73%
0,40%
4,92%
0%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
8,28%
0,59%
0,56%
1,74%
0,42%
4,97%
0%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
8,37%
0,59%
0,57%
1,76%
0,42%
5,03%
0%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
8,94%
0,63%
0,61%
1,88%
0,45%
5,37%
0%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
9,03%
0,63%
0,64%
1,89%
0,45%
5,42%
0%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
9,93%
0,69%
0,69%
2,07%
0,50%
5,98%
0%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
10,06%
0,69%
0,69%
2,09%
0,50%
6,09%
0%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
10,20%
0,71%
0,70%
2,10%
0,50%
6,19%
0%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
10,35%
0,71%
0,70%
2,13%
0,51%
6,30%
0%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
10,48%
0,72%
0,70%
2,15%
0,51%
6,40%
0%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
11,85%
0,78%
0,76%
2,34%
0,56%
7,41%
0%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
11,98%
0,78%
0,78%
2,36%
0,56%
7,50%
0%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
12,13%
0,80%
0,79%
2,37%
0,57%
7,60%
0%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
12,27%
0,80%
0,79%
2,40%
0,57%
7,71%
0%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
12,42%
0,81%
0,79%
2,42%
0,57%
7,83%
0%

Tabela C – Transportes municipais (intramunicipal) de cargas com ISS a ser retido conforme faturamento 

(vigência: a partir de 01/01/2012) 

Receita Bruta Total em 12 meses (R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
Pis/Pasep
INSS
ICMS
Até 180.000,00
4,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
4,00%
2%
De 180.000,01 a 360.000,00
5,42%
0,00%
0,00%
1,42%
0,00%
4,00%
3%
De 360.000,01 a 540.000,00
6,76%  
0,48%
0,43%
1,43%
0,35%
4,07%
4%
De 540.000,01 a 720.000,00
7,47%
0,53%
0,53%
1,56%
0,38%
4,47%
4%
De 720.000,01 a 900.000,00
7,53%
0,53%
0,52%
1,58%
0,38%
4,52%
4%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
8,19%
0,57%
0,57%
1,73%
0,40%
4,92%
4%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
8,28%
0,59%
0,56%
1,74%
0,42%
4,97%
4%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
8,37%
0,59%
0,57%
1,76%
0,42%
5,03%
4%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
8,94%
0,63%
0,61%
1,88%
0,45%
5,37%
5%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
9,03%
0,63%
0,64%
1,89%
0,45%
5,42%
5%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
9,93%
0,69%
0,69%
2,07%
0,50%
5,98%
5%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
10,06%
0,69%
0,69%
2,09%
0,50%
6,09%
5%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
10,20%
0,71%
0,70%
2,10%
0,50%
6,19%
5%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
10,35%
0,71%
0,70%
2,13%
0,51%
6,30%
5%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
10,48%
0,72%
0,70%
2,15%
0,51%
6,40%
5%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
11,85%
0,78%
0,76%
2,34%
0,56%
7,41%
5%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
11,98%
0,78%
0,78%
2,36%
0,56%
7,50%
5%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
12,13%
0,80%
0,79%
2,37%
0,57%
7,60%
5%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
12,27%
0,80%
0,79%
2,40%
0,57%
7,71%
5%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
12,42%
0,81%
0,79%
2,42%
0,57%
7,83%
5%


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