Mostrando postagens com marcador sefaz. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador sefaz. Mostrar todas as postagens

O momento certo para buscar opções ao emissor de CT-e da Sefaz


Se você ainda utiliza o emissor gratuito da Sefaz não esqueça que a Secretaria da Fazenda informou que emissão de CT-e e NF-e pelo programa da Sefaz só vai acontecer até o final desse ano (2016). A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer a emissão pela plataforma do órgão, ou seja, sua operação corre sérios riscos de parar.
A Secretária da Fazenda informou que a partir de 01 de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download do aplicativo e será encerrado o desenvolvimento da plataforma. Quem já possui o programa deixará de receber assistência e suporte, impossibilitando o uso por conta das inúmeras falhas que já ocorrem no dia a dia.


POR QUE SERÁ DESCONTINUADO?
A explicação da Secretária da Fazenda é que as empresas emissoras estão utilizando outras plataformas ou soluções próprias para a emissão desses documentos. Uma pesquisa realizada recentemente mostrou que 92,02% das NF-es foram geradas por empresas com emissores próprios, e no caso de CT-e, a porcentagem é ainda maior representando 96,3% gerados com emissores próprios.


Confira a mensagem oficial do site da Sefaz-SP
“Informamos que, a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito do CT-e (versão 2.0) será descontinuado e a versão 3.0 não será desenvolvida. A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação do CTe impeçam o seu correto funcionamento. Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio”


POR QUE DEVO TROCAR DE EMISSOR AGORA?
Agora é o melhor momento para você buscar alternativas para continuar emitindo seus Conhecimentos de Transporte Eletrônico. Soluções alternativas para emissão de CT-e geram um aumento da produtividade, uma vez que são pensadas e criadas para atender as necessidades mais urgentes da sua operação. Garantir a estabilidade da sua operação está em primeiro lugar nas nossas prioridades! .
Com o Hive.Cloud CT-e você poderá emitir seus documentos com agilidade e praticidade! Conte com sistema 100% online que te permitirá a emissão de CT-e de qualquer lugar, suporte 24h, acompanhamento na emissão e mais benefícios! Garanta a tranquilidade da sua operação e não sofra mais com fiscalizações. Experimente grátis agora o Hive.cloud CTE!

Confira também nosso conteúdo especial para você sobre emissão de CT-e! Faça o download do nosso infográfico 7 passos para emissão do CT-e!

MEI pode emitir CT-e?

O MEI (Microempreendedor individual) é uma alternativa para aqueles profissionais que trabalham na informalidade nas mais diversas áreas e querem se regularizar. Tornando-se MEI, este profissional passa a gozar de alguns benefícios, depois de criar o CNPJ. O transportador que deseje ser MEI deve procurar o SEBRAE de seu estado e seguir os procedimentos indicados pela entidade. Após o cadastro como MEI, o transportador poderá emitir nota fiscal de serviço de todos os serviços de transporte que realizar.


Mas, e a emissão do Conhecimento eletrônico?
Como sabemos, no setor de transporte de cargas é preciso que as empresas emitam o CTe para realizar o transporte das mercadorias. E em alguns estados como Minas Gerais e São Paulo, um MEI já pode realizar a emissão do CTe. Nesta categoria, além de poder emitir o CTe, o profissional também goza de uma carga tributária bem reduzida, tendo impostos fixos a serem pagos quando inscritos na categoria de MEI. Isso simplifica e desburocratiza os processos para que um autônomo possa abrir a sua própria empresa e regulamentar sua atividade. Além da vantagem de poder se aposentar ao contribuir com a  Previdência Social.


O que preciso fazer para emitir CT-e sendo MEI?
Além do CNPJ, o transportador MEI deve solicitar junto à SEFAZ sua inscrição estadual, para a partir daí ficar credenciado a emitir o Conhecimento de Transportes eletrônico - CTe.
O transportador autônomo que torna-se MEI e passa a emitir o CTe, estará em conformidade com os documentos fiscais necessários ao desempenho da atividade do setor de transportes evitando inclusive multas relacionadas à falta da documentação fiscal em casos de fiscalização e outros transtornos maiores, como apreensão da carga, retenção dos veículos e atrasos dos prazos de entrega das mercadorias.

Já falamos sobre as multas aplicáveis pela ausência dos documentos fiscais aqui e suas consequências para o transportador.


Se você não emitia o CTe antes e agora precisará emitir, nós iremos dar 7 dicas rápidas para não errar na hora da emissão e ter seu documento rejeitado pela SEFAZ, atrasando suas operações e o transporte das mercadorias de seus clientes. Neste infográfico nós mostramos em apenas 7 passos como realizar a emissão do CTe.


Portanto, você que é transportador autônomo que acabou de se tornar um MEI, não perca a oportunidade de se cadastrar junto à SEFAZ do seu estado para começar a emitir seu CTe e não correr os riscos de sofrer penalidades pela ausência deste documento fiscal.

Por: Taísa Silveira

O que é o MDF-e?

Neste post iremos apresentar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais suas funções e vantagens, para que você se informe melhor acerca deste documento necessário às operações de transporte de cargas no Brasil.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais regula os registros dos produtos em trânsito conduzidos pelas empresas de transporte de cargas. O MDF-e é indispensável para o exercício da atividade das transportadoras em conformidade com as novas exigências fiscais. O MDF-e, serve para reunir os documentos fiscais trasportados junto à carga em qualquer modal (rodoviário, aéreo, dutoviário, aquaviário, ferroviário) durante a execução do serviço de transporte. Este documento é digital, com validade jurídica assegurada pela assinatura eletrônica do emitente.

Quais documentos além da versão do Manifesto de Documentos Fiscais, o MDF-e também substitui?
O MDF-e substitui o antigo Formulário Modelo 25, desde outubro de 2014.

Qual a validade do MDF-e?
O MDF-e tem validade em todo o território nacional e está assegurada pela assinatura do emitente.

Quais as vantagens do uso do MDF-e?
O novo documento fiscal tem diversas vantagens sobre a versão anterior, como, por exemplo, a extinção da obrigatoriedade do documento impresso. Isso significa que as empresas não terão mais que armazenar um volume imenso de papéis para apresentar ao fisco quando solicitado. Com o MDF-e, tudo é feito digitalmente, mas, existe uma versão para impressão, chamada de Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) cuja função é acompanhar o transporte e informar o trânsito dos documentos da carga (a NFS-e e o CT-e). Vale ressaltar que o DAMDFE deve estar sob o formato de impressão A4 e que o transporte realizado intra-municipalmente não exige a emissão da CT-e, sendo suficiente a NFS (podendo ser gerada eletronicamente (NFSe) ou não, a depender das regras de cada município).

Fique atento para evitar multas


A fiscalização acerca da posse do MDF-e para transporte de cargas já entrou em vigor desde 4 de abril de 2016, por isso, as transportadoras devem ficar atentas às exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Portanto, todas as cargas que circulem em território nacional, devem estar acompanhadas dos respectivos documentos fiscais, caso contrário, a empresa e o cliente podem sofrer penalidades que vão desde multas que podem chegar ao valor de R$ 750,00 a depender da infração, à apreensão do veículo e consequente atraso ou inviabilidade na entrega das cargas ao destinatário. Fique atento às novas regras de emissão de documento fiscal eletrônico, para que o transporte de suas cargas ocorra com tranquilidade e eficiência.

Agora que você já sabe o que é e qual a importância da emissão do MDF-e, evite multas desnecessárias por falta do documento, acesse aqui e emita sua MDF-e de forma rápida e segura. Para informações complementares acesse o site da SEFAZ.

Por: Taísa Silveira

Não deixe pra depois! A emissão do MDF-e se tornará obrigatória para todos!


Como sabemos, no ano passado a lei que obrigava a emissão do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico somente nos casos de transporte fracionado sofreu alterações, que estão em vias de entrar em vigor nas próximas semanas.


O manifesto se tornou obrigatório no dia 1º de outubro de 2014, sendo já requisitado para a empresa que realiza o transporte e emite o CTe no transporte de carga fracionada - quando existe mais de um CTe, ou quando o contribuinte que emite a NF-e no transporte de mercadorias e/ou bens que estão acobertados por mais de uma NF-e em veículos próprios ou arrendados, ou por meio de contratação de transportador autônomo para as cargas.

No ajuste do ano passado, o uso do MDF-e foi determinado como obrigatório também para cargas do tipo "Lotação", que se utilizam de apenas um CT-e ou NF-e, designado para apenas um destinatário, em operações interestaduais. 

Mas o que isso quer dizer?


Significa que todo transporte que seja realizado para fora do estado, precisará do MDF-e, e o motorista deverá estar com o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Transportadora) em mãos para as questões referentes à fiscalização.

O não cumprimento dessa obrigatoriedade acarretará em multas para o tomador do serviço, a transportadora e pode comprometer as entregas, com a apreensão do veículo.

E o prazo?

A fiscalização começará a agir nesse sentido a partir do dia 04 de Abril, no primeiro dia útil do próximo mês.

Por isso, não deixe para o último momento! Emita seu manifesto agora mesmo com a gente clicando aqui

8 Dicas rápidas para a emissão do MDFe


#1 dica: O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, com obrigatoriedade exigida pela SEFAZ, deverá ser emitido:

a) Por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

b) Sempre que houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais.


#2 dica: Caso a carga transportada seja destinada a mais de um estado, o transportador deverá emitir um MDFe para cada unidade federada (UF) em que houver descarregamento.


#3 dica: Em operação com subcontratação a emissão do MDFe deverá ser feita exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento do transporte, ou seja, pela empresa que tenha as informações do veiculo, carga, motorista etc.


#4 dica: Para a emissão do MDFe, será necessário:

  • O contribuinte precisa estar credenciado para emissão do CTe ou da NFe;
  • O credenciamento deve ser solicitado em todos os Estados em que o contribuinte possua estabelecimento;
  • Precisa possuir um e-CNPJ;
  • Acesso à internet;
  • Ter um Emissor de MDFe.

#5 dica: Assim como o emissor de CTe, o Emissor de Manifesto Eletrônico também possui dois ambientes: 

  1. Ambiente de Homologação - Específico para a realização de testes de MDFes, sem valor fiscal.
  2. Ambiente de Produção - Realização de MDFes com valor fiscal para à SEFAZ.

#6 dica: Encerramento de MDFe - Ato de informar ao fisco o término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDFe através da emissão de um novo. O MDFe deverá ser encerrado:

  • Ao final do percurso
  • Transbordo
  • Redespacho
  • Subcontratação
  • Substituição do veículo, do motorista, de contêiner
  • Retenção imprevista de parte da carga transportada
#7 dica: Cancelamento de MDFe: este procedimento deverá ocorrer antes do início da realização do transporte da carga. O prazo atual para o cancelamento do MDFe é de 24 horas.


#8 dica: DAMDFe - Documento Auxiliar de MDFe - É uma representação gráfica resumida do MDFe, impressa em papel comum, para acompanhar o transporte da carga, permitindo o acesso ao arquivo do MDFe pela Fiscalização de Mercadorias em Trânsito. O DAMDFe poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação da documentação fiscal eletrônica.

Alguma dúvida? Você gostou das dicas? Tem algo a acrescentar? Deixe seu comentário!