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Entenda o que é passivo fiscal e como trabalhar com transportador autônomo

Analisar os riscos tributários pode surpreender as empresas na hora de abrirem capital ou contratarem autônomos. Considerando o mercado e a competição atual existente, grande parte das transportadoras precisa revisitar suas contabilidades fiscais.

Essa reavaliação pode mostrar que pontos considerados como riscos possíveis – e não contabilizados no balanço financeiro da empresa – se convertem em passivos fiscais, a serem registrados e recolhidos.

O que é passivo fiscal?


Passivos fiscais são despesas que envolvem um grau de incerteza quanto à sua ocorrência de forma efetiva. São todos os atos ou fatos que podem levar o administrador a ter um desembolso inesperado.


Não entendeu? Explicamos para você


Quando a empresa não tem uma conduta administrativa correta, ou seja, quando deixam de priorizar o pagamento dos tributos e atrasam dívidas postergando para o futuro, cometem um grande engano. Essas dívidas e tributos, também chamados de passivos fiscais, se acumulam com o tempo, virando uma grande bola de neve.

Nesse processo, muitos empresários perdem suas empresas e colocam tudo a perder rapidamente. E o problema não acaba com a falência. No caso do passivo fiscal acumulado, até os bens do dono podem ser penhorados.

Uma prática frequente de passivo fiscal é o não recolhimento dos tributos ao trabalhar com transportadores autônomos.

O trabalho com autônomos

Como sabemos, trabalhador autônomo configura toda pessoa física que exerce por si mesma, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Sendo assim, o trabalhador assume os riscos da sua própria atividade.

Isso é essencial para que a empresa evite sofrer uma demanda trabalhista para reconhecimento de vínculo de emprego. Separamos abaixo também alguns pontos importantes que devem ser observados:


  • Observar se o TAC (transportador autônomo de cargas)  é pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional; Para isso, ele precisará comprovar documentalmente estar atendendo a outras empresas e clientes, fazendo os mesmos serviços que pretende prestar à sua operação.
  • Deverá comprovar ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado em seu nome no órgão de trânsito, como veículo de aluguel; É comum o suposto TAC informar que o veículo está no nome de um terceiro, até parentes seus (Pai, irmão, tio, etc.), mas deve ser exigido o registro no seu nome.
  • Comprovar experiência de, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou ter sido aprovado em curso específico.
  • Não fazer o pagamento em conta de terceiros ou em dinheiro, sem vincular ao contrato de transporte. É preciso pagar como a ANTT regula, exatamente em nome do prestador.
  • Como o transporte rodoviário de cargas será efetuado além do contrato, recomenda-se que seja feito um conhecimento de transporte, que deverá conter informações para a completa identificação das partes e dos serviços e de natureza fiscal. Assim, você demonstra a especificidade daquele transporte prestado e a sua remuneração.
  • Não se deve tratar o TAC como seu empregado, ou seja, não deve usar farda, nem crachá, nem receber salário fixo, nem ordens de superiores, nem prestar serviços em horários definidos (expediente), não receber nenhuma ajuda de alimentação, de custo, plano de saúde, enfim, é preciso tratar o TAC como um autônomo.


Onde mora o perigo


Antes de tudo, é preciso estabelecer um contrato bem definido sobre a prestação de serviço que o autônomo irá fazer, e quanto será a renda bruta proveniente da sua atividade para a aplicação tributária.

A transportadora que contratar um autônomo deve observar:


  • As hipóteses de retenção na fonte (ISS, IR, INSS)
  • Se o autônomo está ou não sujeito à emissão de Nota Fiscal
  • Se o autônomo tem inscrição na prefeitura, e se recolhe ISS faturado (na emissão da NF) ou fixo
  • Avaliar se está sujeita à tributação de 20% sobre o bruto da prestação se não for empresa optante pelo Simples Nacional ou se o INSS não estiver incluso na alíquota do Simples.


Todos esses recolhimentos devem ser apresentados preferencialmente no RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo). Se quiser saber como calcular os impostos do RPA, clique aqui

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Aprenda a calcular impostos para emitir o RPA - Recibo de Pagamento Autônomo


O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento emitido pela fonte pagadora, contratante do serviço de algum profissional (pessoa física). São muitas as dúvidas na hora da emissão do RPA. Porém, uma das maiores dúvidas dos contratantes na hora de emitir o RPA é na hora de descontar o imposto. Como fazer os cálculos dos impostos sobre o RPA?

INSS

O desconto do INSS para os Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), que prestar serviços diretamente a transportadoras, a base de cálculo da contribuição será reduzida a 20% do valor bruto pago ao fretista (Frete Carreteiro), a qual será aplicada a retenção (desconto) de 11%. O valor retido no mês não pode ultrapassar o teto (desconto máximo).

Nova Tabela de INSS para janeiro 2015 ( DOU de 12/01/2015 – seção 1, página 15 e 16)
Salário-de-contribuição
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
Até 1.399,12
8%
De 1.399,13 até 2.331,88
9%
De 2.331,89 até 4.663,75
11%
Exemplo de cálculo:
DescriçãoValor
Valor do RPA2.200,00
Base de Cálculo (20% de 2.200,00)440,00
INSS a ser retido (descontado)48,40
Desconto máximo no mês (teto): 513,01

SEST/SENAT

O SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) incide sobre toda a prestação de serviço de transporte efetuado por terceiros (TAC "Transportador Autônomo de Carga") e valor é retido em conjunto, totalizando 2,5%.

Tabela
DescriçãoValor
Base de cálculo do SEST/SENAT20%
Alíquota de SEST1,5%
Alíquota de SENAT1%
Exemplo de cálculo:
DescriçãoValor
Valor de RPA2.200,00
Base de Cálculo (20% de 2.200,00)440,00
Desconto SEST/SENAT11,00

ISS ou ISSQN

Não é um campo padrão e pré-impresso na RPA, mas, dependendo do serviço prestado e do município, deverá ser recolhido também este imposto. Devido aos municípios, este imposto incide quando o serviço de transporte iniciar e terminar no mesmo município, independente do município onde estejam o transportador ou tomador de serviço. É com base no local de coleta e entrega.

Tabela
Descrição
Valor
Alíquota definida pelo Munícipio
(Alíquota de 2% a 5%)
x%
Exemplo de cálculo:
DescriçãoValor
Valor de RPA2,200,00
Alíquota (5%)110,00

IRRF

Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, o valor do imposto de renda à recolher que a empresa reterá e fará o recolhimento. Esse mesmo valor deverá ser informado na sua Declaração de Imposto de Renda no próximo ano. Ocorre sobre todos os pagamentos no mesmo mês, deverá ser somado todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo da retenção. A base de calculo é 10% sobre o frete do carreteiro, o resultado vai ser comparado com a faixa para ver se tem retenção ou isenção.

Tabela IR – 2015 ( Tabela de Incidência do IRPF)
Ano-Calendário 2015
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.868,22
0
0
De 1.868,23 até 2.799,86
7,5
140,12
De 2.799,87 até 3.733,19
15
350,11
De 3.733,20 até 4.664,68
22,5
630,1
Acima de 4.664,68
27,5
863,33
Dedução por dependente: R$ 187,80
Exemplo de cálculo :
Descrição
Valor
Valor de RPA
7.500,00
Base de Cálculo (10% de 7.500,00)
750,00
750,00 < 1.868,22
Isento

Exemplo Prático de Calculo para emissão RPA


1ª Prestação de Serviço
Descrição
Valor
Cálculo
Valor do serviço
5.500,00

Desconto de INSS
121,00
= 5.500,00 * (20%) * (11%)
IRRF
0,00
= 5.500,00 * (10%) < 1.868,22 – Isento
ISS municipal (5%)
275,00
= 5.500,00 * (5%)
SEST/SENAT
27,50
= 5.500,00 * (20%) * (2,5%)
Líquido a rceber
5.076,50

2ª Prestação de Serviço
Valor do serviço
7.500,00

Desconto de INSS
165,00
= 7.500,00 * (20%) * (11%)
IRRF
0,00
= (7.500,00+5.500,00) * (10%) < 1.868,22 – Isento
ISS municipal (5%)
375,00
= 7.500,00 * (5%)
SEST/SENAT
37,50
= 7.500,00 * (20%) * (2,5%)
Líquido a rceber
6.922,50

3ª Prestação de Serviço
Valor do serviço
7.500,00

Desconto de INSS
165,00
= 7.500,00 * (20%) * (11%)
IRRF
13,64
= ((20.500,00 * 10% * 7,5%) – 140,11)
ISS municipal (5%)
375,00
= 7.500,00 * (5%)
SEST/SENAT
37,50
= 7.500,00 * (20%) * (2,5%)
Líquido a rceber
6.908,86

4ª Prestação de Serviço
Valor do serviço
5.500,00

Desconto de INSS
62,01
= (5.500,00 * (20%) * (11%)) Obs: [513,01 - ∑ INSS)
IRRF
54,89
= ((26.000,00 * 10% * 7,5%) – 140,11)
ISS municipal (5%)
275,00
= 5.500,00 * (5%)
SEST/SENAT
27,50
= 5.500,00 * (20%) * (2,5%)
Líquido a rceber
5.080,60

5ª Prestação de Serviço
Valor do serviço
5.500,00

Desconto de INSS
0,00
= (5.500,00 * (20%) * (11%)) Obs: [513,01 - ∑ INSS)
IRRF
122,39
= ((31.500,00 * 10% *15%) – 350,11)
ISS municipal (5%)
275,00
= 5.500,00 * (5%)
SEST/SENAT
27,50
= 5.500,00 * (20%) * (2,5%)
Líquido a rceber
5.075,11


Alguma dúvida? Você gostou das dicas? Tem algo a acrescentar? Deixe seu comentário! Precisa de uma solução para emitir o Recibo de Pagamento Autônomo? Conheça o Hive.cloud RPA.

Autor: Márcio Barboza - Diretor e Co-fundador de Hivelog Soluções Logísticas para Transportadoras.

Está com dúvida se contrata autônomo ou frota própria? Então leia nosso post sobre o assunto!