Mostrando postagens com marcador MDF-e. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador MDF-e. Mostrar todas as postagens

O que é o MDF-e?

Neste post iremos apresentar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais suas funções e vantagens, para que você se informe melhor acerca deste documento necessário às operações de transporte de cargas no Brasil.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais regula os registros dos produtos em trânsito conduzidos pelas empresas de transporte de cargas. O MDF-e é indispensável para o exercício da atividade das transportadoras em conformidade com as novas exigências fiscais. O MDF-e, serve para reunir os documentos fiscais trasportados junto à carga em qualquer modal (rodoviário, aéreo, dutoviário, aquaviário, ferroviário) durante a execução do serviço de transporte. Este documento é digital, com validade jurídica assegurada pela assinatura eletrônica do emitente.

Quais documentos além da versão do Manifesto de Documentos Fiscais, o MDF-e também substitui?
O MDF-e substitui o antigo Formulário Modelo 25, desde outubro de 2014.

Qual a validade do MDF-e?
O MDF-e tem validade em todo o território nacional e está assegurada pela assinatura do emitente.

Quais as vantagens do uso do MDF-e?
O novo documento fiscal tem diversas vantagens sobre a versão anterior, como, por exemplo, a extinção da obrigatoriedade do documento impresso. Isso significa que as empresas não terão mais que armazenar um volume imenso de papéis para apresentar ao fisco quando solicitado. Com o MDF-e, tudo é feito digitalmente, mas, existe uma versão para impressão, chamada de Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) cuja função é acompanhar o transporte e informar o trânsito dos documentos da carga (a NFS-e e o CT-e). Vale ressaltar que o DAMDFE deve estar sob o formato de impressão A4 e que o transporte realizado intra-municipalmente não exige a emissão da CT-e, sendo suficiente a NFS (podendo ser gerada eletronicamente (NFSe) ou não, a depender das regras de cada município).

Fique atento para evitar multas


A fiscalização acerca da posse do MDF-e para transporte de cargas já entrou em vigor desde 4 de abril de 2016, por isso, as transportadoras devem ficar atentas às exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Portanto, todas as cargas que circulem em território nacional, devem estar acompanhadas dos respectivos documentos fiscais, caso contrário, a empresa e o cliente podem sofrer penalidades que vão desde multas que podem chegar ao valor de R$ 750,00 a depender da infração, à apreensão do veículo e consequente atraso ou inviabilidade na entrega das cargas ao destinatário. Fique atento às novas regras de emissão de documento fiscal eletrônico, para que o transporte de suas cargas ocorra com tranquilidade e eficiência.

Agora que você já sabe o que é e qual a importância da emissão do MDF-e, evite multas desnecessárias por falta do documento, acesse aqui e emita sua MDF-e de forma rápida e segura. Para informações complementares acesse o site da SEFAZ.

Por: Taísa Silveira

Não deixe pra depois! A emissão do MDF-e se tornará obrigatória para todos!


Como sabemos, no ano passado a lei que obrigava a emissão do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico somente nos casos de transporte fracionado sofreu alterações, que estão em vias de entrar em vigor nas próximas semanas.


O manifesto se tornou obrigatório no dia 1º de outubro de 2014, sendo já requisitado para a empresa que realiza o transporte e emite o CTe no transporte de carga fracionada - quando existe mais de um CTe, ou quando o contribuinte que emite a NF-e no transporte de mercadorias e/ou bens que estão acobertados por mais de uma NF-e em veículos próprios ou arrendados, ou por meio de contratação de transportador autônomo para as cargas.

No ajuste do ano passado, o uso do MDF-e foi determinado como obrigatório também para cargas do tipo "Lotação", que se utilizam de apenas um CT-e ou NF-e, designado para apenas um destinatário, em operações interestaduais. 

Mas o que isso quer dizer?


Significa que todo transporte que seja realizado para fora do estado, precisará do MDF-e, e o motorista deverá estar com o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Transportadora) em mãos para as questões referentes à fiscalização.

O não cumprimento dessa obrigatoriedade acarretará em multas para o tomador do serviço, a transportadora e pode comprometer as entregas, com a apreensão do veículo.

E o prazo?

A fiscalização começará a agir nesse sentido a partir do dia 04 de Abril, no primeiro dia útil do próximo mês.

Por isso, não deixe para o último momento! Emita seu manifesto agora mesmo com a gente clicando aqui

Infográfico - Tabela de ICMS no Transporte Rodoviário de Cargas

Tabela de ICMS no Transporte Rodoviário de Cargas

Uma das principais dúvidas dos transportadores é sobre as alíquotas de ICMS, principalmente em operações intraestaduais. Tentamos consolidar as regras gerais da legislação de cada um dos estados em uma única tabela que possa servir de referência para a emissão do CTe. Para ter acesso à tabela basta acessar o link abaixo.

Neste material, você irá encontrar: 
  • Alíquotas interestaduais de ICMS para todos os estados
  • Alíquotas internas para as operações de transporte nos 27 estados brasileiros.
  • Não perca tempo para se cadastrar e ter acesso ao material. Espero que goste! 


Download do Infográfico: Tabela de ICMS no Transporte Rodoviário de Cargas [Clique aqui para baixar]

eBook - Guia Prático do MDFe


Você sabe o que é MDF-e e como sua transportadora pode se adequar a esta regulamentação? Neste e-book, apresentamos os conceitos básicos do documento emitido e armazenado eletronicamente para vincular os documentos fiscais utilizados na unidade de carga utilizada. No material, iremos abordar a legislação referente ao documento, suas funcionalidades e vantagens e os requisitos para que o manifesto seja emitido.
Além disso, daremos algumas dicas para não errar na hora de emitir o documento, explicaremos quem está obrigado por lei a fazê-lo, daremos dicas para evitar os principais erros cometidos por transportadoras e também, qual o software e certificado eletrônico usar.
Para facilitar o entendimento, separamos os tópicos em perguntas e respostas. Esperamos que o e-book auxilie você e sua equipe a tornar a emissão do manifesto mais simples e rápida no cotidiano da transportadora. Esperamos ainda, que ao final da leitura, grande parte das suas dúvidas em relação ao tema sejam sanadas.

Como lidar com o ICMS no transporte de cargas


Estima-se que mais de 60% do total anual de cargas transportadas no Brasil sejam realizadas via transporte rodoviário. Sobre todo este transporte, diversos tributos, entre estaduais, municipais e federais, são cobrados do empresário. Por isso é muito importante estar atento a cada um dos impostos que incidem sobre o transporte.


O temido ICMS (Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Prestação De Serviços), que incide sobre todo produto que se move entre municípios e estados da nação, é um bom exemplo para falarmos no post de hoje. A lei é nacional, mas são os estados que determinam suas alíquotas. A complexidade desse imposto é tamanha, que muitas empresas o consideram o maior vilão do transporte de cargas. Conheça um pouco mais sobre o ICMS e como ele pode interferir no orçamento da sua empresa.



O que é ICMS 

Entende-se ICMS como Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, esse imposto tem abrangência nacional e somente os estados é que tem legitimidade para instituir e altera-lo quando for necessário. Sua regulamentação está prevista na lei Complementar 87/1996, também conhecida como "Lei de Kandir", que mais tarde seria alterada pelas leis complementares 92/97, 99/99 e 102/2000. 

Podemos considerar o ICMS como uma tributação em cascata, já que determinados produtos podem sofrer re-tributação no decorrer de sua produção. Outra característica do ICMS é o fato dele ser indireto e regressivo, o que significa que quem ganha menos paga mais. Não levando em consideração a capacidade contributiva uma vez que todos pagam o mesmo imposto. 

Como funciona 

O ICMS é aplicado sobre qualquer etapa de circulação de mercadoria ou de prestação de serviço, neste caso é necessário emissão da nota fiscal. Basicamente fica instituído que qualquer mercadoria que se locomova para dentro ou fora do município ou estado deve conter em seu custo o valor de ICMS correspondente à taxa do estado de origem da mercadoria. Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento. Salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal. Vale lembrar que o imposto não é cobrado em operações com: 

  • Livros 
  • Jornais, 
  • Exportações 
  • Serviços relativos a energia elétrica 
  • Que envolvam a energia oriunda do Petróleo 
  • Operações com ouro 

Como é recolhida a taxa 

É feita a emissão da guia nacional de recolhimento de tributos estaduais com código de barras. Essa emissão pode ser através do download do aplicativo que gera as guia de recolhimento. Vale lembrar que cada estado tem o seu aplicativo próprio, cabendo ao contribuinte realizar o download que corresponda ao estado de origem da mercadoria ou serviço. 

Distribuição 

Sabe-se que o ICMS representa a maior fonte de capitação de recursos de muitos estados e municípios. A distribuição do imposto se divide da seguinte forma: 75% se destina a receita do Estado e 25% representa a receita dos municípios. Esse recurso fica disponível para que o estado ou município realize obras de melhorias na saúde, educação, segurança e investimentos públicos. 

Incidência do ICMS

Quando um comercio ou uma indústria utiliza veículos próprios para entregar as suas próprias mercadorias ao clientes, mesmo que realiza a cobrança do frete na nota de venda, NÃO estará prestando serviço de transporte para ser tributado pelo ICMS separadamente.

Tributação Normal do ICMS

Quando o produto transportado não recebe tratamento especial, ou seja não se enquadram nos produtos que sofrem substituição tributária, isenção, deferimento ou redução na base de cálculo, dizemos que ele recebe a tributação normal do ICMS, seguindo como base de cálculo os valores cheios estipulados por cada município ou estado de onde o transporte se inicia.

Tributação com Redução de Base de Cálculo

É regra de diminuição tributária que beneficia operações e prestações específicas, reduzindo percentualmente o valor da base de cálculo do ICMS.

A redução da base de cálculo é apresentado no artigo 51 e no Anexo II do RICMS.

Exemplo:

Valor da operação: R$ 5.000,00 
Alíquota aplicada: 12% 
ICMS = R$ 5.000,00 x 12% = R$ 600,00 
Base de cálculo reduzida em 20% = R$ 4.000,00 
ICMS = R$ 4.000,00 x 12% = R$ 480,00

Clique aqui para ver os produtos que possuem redução de base de cálculo.

Isenção, não tributado ou diferido

No Brasil existem alguns estados mais flexíveis quanto ao recolhimento do ICMS, essa flexibilidade leva em conta o tipo de produto transportado, qual a finalidade do transporte e para qual região se destina. Desconsiderado os casos já citados nesse artigo que não sofrem tributação, para os demais é preciso consultar as tabelas elaboradas pelo estado de onde o transporte da carga se iniciará. A isenção também se aplica a produtos que serão exportados.

Tributação com Substituição Tributária

Visando otimizar os processos de fiscalização e arrecadação, a Substituição Tributária (ST) doICMS é o tipo de tributação cuja responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é atribuída a outro contribuinte da cadeia. Geralmente este tipo de tributação incide sobre mercadorias de difícil fiscalização como cigarros, carnes e outros produtos passiveis de serem comercializados de forma informal.

Tributação para o Simples Nacional

Para simplificar a arrecadação das micro e pequenas empresas, o Governo criou um sistema diferenciado de tributação, o chamado Simples Nacional. Realizado mensalmente, no mês seguinte ao da apuração da receita, o Simples Nacional recolhe por meio de uma única guia toda a tributação da empresa que se enquadra nessa modalidade por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Vale ressaltar que a empresa que adere ao Simples Nacional recebe tratamento diferenciado no que diz respeito ao aproveitamento e geração de créditos de impostos não cumulativos, dessa forma, contribuinte enquadrado no Simples Nacional não poderá usufruir dos benefícios fiscais do ICMS previstos na legislação. Outra questão importante a ser levada em conta é a substituição tributária, já que uma empresa no regime do simples nacional também é obrigada a quitar com o pagamento integral dessa modalidade de tributação.

Um exemplo

O atual sistema de cobrança do ICMS pode ser entendido da seguinte forma: 

  1. O produtor vende laranjas para uma beneficiadora de frutas 
  2. Quando o transporte do produtor até a beneficiadora se conclui é cobrado o ICMS com base de cálculo no estado ou município do produtor.
  3. A beneficiadora de frutas paga a nota fiscal que contém o preço do frete mais o respetivo ICMS embutido no valor 
  4. A beneficiadora de frutas transforma as laranjas em extratos e polpas. 
  5. A beneficiadora de frutas vende o extrato e a polpa para uma empresa de refrigerantes. 
  6. Novamente quando o transporte da beneficiadora até a empresa de refrigerantes se conclui é incluído uma nova taxa de ICMS com base no município/estado da beneficiadora.
  7. A empresa de refrigerantes transforma as polpas em refrigerantes. 
  8. Essa empresa de refrigerantes então repassa a sua produção para um supermercado
  9. Mais uma vez o ICMS é embutido no valor do produto assim que o transporte se conclui.
  10. O supermercado quita o valor da nota fiscal e se não realizar a locomoção dessa carga entre municípios ou estados encerra a cascata do ICMS.
Vale lembrar que cada ICMS declarado diz respeito ao estado de origem do produto e que pode ser cobrado mesmo em casos onde o destinatário recuse a encomenda no ato da entrega.

E você sabe quanto paga de ICMS na sua empresa? Sabia que você pode estar pagando o valor errado ou mesmo quitando taxas quando na verdade seria isento? Para mais informações entre em contato.

Documentos fiscais eletrônicos: como credenciar sua empresa para a emissão do CTe e MDFe?


Para a emissão de documentos fiscais é necessário se credenciar junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que a empresa possuir sede e filiais.

Com o objetivo de registrar e controlar cargas, o Conselho Nacional de Política Fazendária passou a exigir para empresas de logística e transporte a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e do Manifesto Eletrônico de Documentos (MDFe). Ambos têm como finalidade armazenar eletronicamente informações relevantes para fins de tributação, além de vincular todos os documentos fiscais relativos às unidades de carga realizadas.

O CTe e MDFe permitem que ocorra um rastreamento e a circulação física da carga, além de identificar o responsável pelo transporte da carga em cada trecho do percurso. A emissão desses documentos busca agilizar o registro nos lotes de documentos fiscais, além de registrar o momento de início e fim da operação.

Para que a transportadora possa emitir tais documentos, um dos requisitos é a realização de um credenciamento junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) na qual a empresa contribuinte esteja inscrita. Com esse credenciamento, a empresa passa a informar à Secretaria da Fazenda que toda tributação relativa ao transporte de cargas será feita de forma eletrônica. Sem esse credenciamento, os CTe’s emitidos não serão aceitos pela Secretaria.

É importante destacar que, caso a transportadora possua filiais, o credenciamento deverá ser realizado em cada um dos estados onde as filiais estiverem inscritas. Ou seja, se uma empresa possui sede em São Paulo e filial em Minas Gerais, por exemplo, é necessário se credenciar tanto na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo quanto do Estado de Minas Gerais.

Cada SEFAZ possui um procedimento próprio e pode ser exigido da empresa transportadora um maior ou menor número de documentos, dependendo do Estado. Para o credenciamento, de maneira geral, as empresas estão obrigadas a apresentar: um requerimento para o credenciamento, cópia do CNPJ, além de comprovar a regularidade perante a Secretaria.

Muitas Secretarias realizaram o credenciamento automático das empresas ao ambiente de homologação. Ou seja, independentemente de prévia autorização de uso do sistema emissor de documentos fiscais, todos os estabelecimentos ativos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que possuíssem códigos de regime tributário ou que contassem com um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específico para o transporte de carga, já ficariam cadastrados, contudo necessitariam apresentar requerimento para que o cadastro tivesse validade jurídica.

Com a apresentação do requerimento, as empresas passavam ao ambiente de produção, autorizando a empresa à emissão do CTe.

O credenciamento para a emissão do CTe é válido também para a emissão do MDFe. Isso porque o MDFe é uma obrigação decorrente do CTe.

Não é necessário realizar dois cadastramentos uma para a emissão do CTe e outro para a emissão do MDFe. Isso porque, a emissão do MDFe é decorrente da emissão do CTe.

O MDFe deverá ser emitido pelos contribuintes emitentes do CTe, no transporte de cargas fracionadas, ou seja, aquelas que correspondem a mais de um conhecimento de transporte pelos contribuintes emitentes de nota fiscal.

Você ainda tem dúvidas para adotar esta tecnologia em sua empresa? Deixa sua pergunta nos comentários.

Conheça também os erros mais comuns na hora de emitir CT-e!


Documentos fiscais eletrônicos: o que são e como emiti-los?

Com a finalidade de registrar as cargas transportadas no país para tributação, desde 2014 as empresas de logística estão obrigadas a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe

Em agosto de 2013, uma Portaria do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ (Portaria n.º 182 de 26.06.2013) determinou que as empresas de transporte e logística obrigatoriamente detenham um registro eletrônico acerca das cargas que transportam em todo país, o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Esse registro, a princípio, era obrigatório para apenas alguns tipos de empresa, mas a partir de 2013, passou a ser exigido para empresas inscritas nos Cadastros Estaduais de Contribuinte do ICMS, exceto aquelas inscritas no SIMPLES.

Em Outubro de 2014, as transportadoras e empresas de logística passaram a ter que emitir um novo documento, o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), um documento digital que registra todas as informações acerca dos CTe’s e Notas Fiscais referentes às cargas transportadas no momento.

O objetivo de manter um registro eletrônico sobre cargas transportadas era facilitar a fiscalização e evitar a sonegação de impostos que, no setor de logística, chega a atingir a marca de R$ 70 milhões ao ano. A empresa que não estiver regularizada poderá sofrer sanções que vão desde o impedimento do transporte de cargas até a aplicação de multas.

Como emitir o CTe?

O CTe é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, que registra para fins fiscais a prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer tipo de modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário, dutoviário, etc.). Sua autenticidade é garantida pela assinatura digital do emitente e pela recepção e autorização de uso pelo Fisco.

De forma resumida, as empresas que necessitam emitir um CTe, deverão:

- Credenciar-se junto à Secretaria da Fazenda do Estado onde a empresa esta estabelecida. O credenciamento da empresa perante um Estado da federação, não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, caso a empresa detenha estabelecimentos em outras localidades, deve solicitar o credenciamento perante a Secretaria da Fazenda do Estado onde esteja localizada;

- Obter um certificado digital com o CNPJ da empresa emitido pela Autoridade Certificadora credenciada junto ao ICP-BR;

- Possuir acesso à internet e adaptar seu sistema de faturamento para emitir o CTe. Empresas de pequeno porte, como de modais rodoviários e aquaviários, também podem utilizar o “Emissor de CTe”;

- Posteriormente, a empresa deve testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir o CTe;

- Por fim, a empresa deve obter a autorização para emissão do CTe da Secretaria da Fazenda em ambiente de produção.

Como emitir o MDFe?

O MDFe deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte que detenham mais de um CTe ou por empresas que utilizem em suas operações veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

Para ser um emissor do MDFe é necessário ter os seguintes pré-requisitos: realizar transporte interestadual, ser emitente do CTe carga fracionada, ser emitente de NF-e para bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF, possuir veículos próprios ou arrendados mediante a contratação de transportador autônomo de cargas.

A empresa também deve possuir certificado digital e o sistema emissor de MDFe instalado.

Para a emissão do documento, primeiramente é necessário acessar o sistema, preenchendo corretamente todos os dados solicitados, receber a autorização do documento, imprimir a DAMDFE isto é, a versão impressa do seu MDFe e que deve estar acompanhado da mercadoria durante o transporte.

Este conteúdo esta baseado de acordo com as normas da SEFAZ.

Alguma dúvida? Você gostou das dicas? Tem algo a acrescentar? Deixe seu comentário!

5 Maiores erros cometidos na emissão do Manifesto Eletrônico


Muitas empresas cometem erros no preenchimento ou deixam o cadastro incompleto por não terem todas as informações para a emissão do Manifesto Eletrônico. O MDFe está a vigor obrigatoriamente desde Outubro de 2014, porém ainda hoje as empresas não entenderam complemente como deve funcionar a emissão de Manifesto. Seleciona os erros mais comuns durante a emissão de MDFe e explicamos abaixo para que você evite esses problemas na sua empresa:

1. Erro no preenchimento do cadastro de veículos

Para o Manifesto Eletrônico esta é uma etapa de preenchimento essencial para autorização do documento, afinal esta é uma informação obrigatória exigida nos Postos Fiscais. Para cadastro do veículo é necessário ter como informação: Placa; UF do veículo; RENAVAM; Tara (kg); Capacidade (kg); Informar o tipo do veículo (Reboque ou Tração); Informar o tipo de carroceria (Aberta, Fechada Baú, Graneleira, etc); Tipo de rodado (Truck, Cavalo Mecânico, Van, etc); Tipo de propriedade (Próprio ou Terceiro), caso o veículo pertença a terceiros é necessário ter os dados do proprietário. Além disto, é necessário ter os dados do motorista (Nome e CPF).

2. Erro na quantidade de emissão de MDFe

1. A transportadora deve levar em consideração as UF´s de descarregamento para quantificar o número de MDFe a ser emitido. O conceito de Unidade Federada de descarregamento da carga não se confunde com Unidade Federada de destino da carga, sendo esta (UF de destino) descrita na NFe/CTe, enquanto aquela (UF de descarregamento) é descrita no MDFe. Na UF de descarregamento ocorre a remoção física da carga.

Não poderá existir mais de um MDFe para a mesma UF de descarregamento, independente do número de descarregamentos realizados naquela unidade (ainda que haja descarregamentos em mais de um município na mesma UF de descarregamento).

2. Se no decorrer do transporte houver qualquer tipo de alteração nas informações do MDFe (placa do veículo, carga, documentação, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDFe com a nova configuração.

3. Na inclusão de mercadorias durante o trecho percorrido, deve-se encerrar o Manifesto Eletrônico e emitir um novo MDFe na UF em que esta realizando a inclusão de mais uma carga.

3. Erro no preenchimento da UF percurso

No modal rodoviário, o MDFe deverá indicar as Unidades Federadas (UF´s) que serão percorridas sempre que existir pelo menos uma UF entre a UF de carregamento e a UF de descarregamento. A UF percurso sempre deve estar na ordem do trajeto do motorista.

Exemplo: O carregamento será em São Paulo (SP) e o descarregamento em Rio Grande do Sul (RS), então, a UF Percurso será: Paraná (PR) e Santa Catarina (SC).

4. Esquecimento do encerramento do MDFe

A transportadora deverá sempre encerrar o MDFe no final de cada percurso. Enquanto houver MDFe pendente de encerramento, não será possível autorizar novo MDFe para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, mesmo veículo de tração, em diferentes datas de emissão. O MDFe deverá ser encerrado:

  • Ao final do percurso
  • Transbordo
  • Redespacho
  • Subcontratação
  • Substituição do veículo, do motorista, de contêiner
  • Retenção imprevista de parte da carga transportada
  • Inclusão de mercadorias

5. Erro ao informar os documentos fiscais para inserir no MDFe

Se o tipo emitente informado é um Prestador de Serviço de Transporte, deverá incluir apenas chaves de acesso de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). 

Caso, o tipo emitente informado for Transportador de Carga Própria, apenas serão aceitos incluir apenas NF ou chaves de acesso de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Não esqueça de ficar atento para que cada município de descarregamento relacionado no MDFe, devem estar vinculados aos respectivos documentos que acobertam a carga a ser descarregada no município informado. 

Você gostou das dicas? Tem algo a acrescentar? Deixe seu comentário!

Se você ainda tem dúvidas sobre a emissão, o Hive.cloud MDFe é um emissor 100% online que conta com suporte 24h via na emissão. Experimente grátis clicando aqui!

Quer mais conteúdo? Leia também 8 dicas rápidas para emissão de MDFe!

Qual certificado digital devo utilizar para a emitir documentos fiscais?


Uma dúvida recorrente entre as os usuários é sobre a funcionalidade de um Certificado Digital. Afinal, o que é um Certificado Digital? É simples. É um arquivo no computador que identifica você (e-CPF) ou sua empresa (e-CNPJ). Alguns aplicativos de software utilizam esse arquivo para comprovar sua identidade na internet. Assim, os documentos eletrônicos são válidos e aceitos pela Secretaria da Fazenda Estadual, pois é necessário a utilização de um mecanismo seguro para garantir a identidade da empresa que criou o documento. 

Um Certificado Digital normalmente contém as seguintes informações:
  • Sua chave pública; 
  • A validade da chave pública;
  • O nome da empresa (a Autoridade Certificadora - CA*) que emitiu seu Certificado Digital; 
  • O número de série do Certificado Digital; 
  • A assinatura digital.
No Brasil, os certificados aceitos pelas entidades governamentais fazem parte da cadeia de certificação ICP-Brasil. As empresas que desejam emitir o CT-e precisam buscar uma das organizações certificadoras autorizadas e emitir um certificado digital válido, dentre elas estão a Caixa Econômica Federal, SERPRO, SERASA EXPERIAN e Certisign. Estas por sua vez, oferecem principalmente dois tipos de certificado o do tipo A1 e o A3.

Mas quais as vantagens e desvantagens destes tipos de certificado e qual o mais adequado a sua empresa? A tabela abaixa mostra um comparativo entre eles.


O certificado A1 (PKCS12) é um arquivo digital normalmente com a extensão ".pfx" ou ".p12". Este arquivo é protegido por senha e nele está armazenado o certificado digital da empresa. Por ser um arquivo, o certificado A1 não está sujeito a danos mecânicos, ou seja, ele não pode "quebrar". Da mesma forma, pode-se armazenar um backup deste certificado em e-mail, pendrive ou CD.  Outra grande vantagem do certificado A1 é o fato de ser multi-usuário, ou seja, pode ser instalado e usado simultaneamente em vários computadores. Isto representa uma grande economia para a empresa, pois, a mesma poderá fazer uso de um único certificado para todos  os usuários e filiais. Para contadores, que normalmente operam com certificados de várias empresas, estes certificados ainda têm a vantagem de serem fáceis de armazenar.

O certificado A3 (PKCS11) é um dispositivo físico (Smartcard ou Token) que armazena o certificado digital. O certificado não pode ser removido deste dispositivo e, portanto, só pode ser usado de posse do token e da senha de acesso. A grande vantagem deste tipo de certificado é a segurança. Em contrapartida, este certificado só funciona no computador onde o token está instalado. Além disto, por ser um hardware não pode ser feito backup do certificado e o dispositivo pode ser danificado, ocasionando a perda do mesmo. 

De forma geral, quando comparamos a relação custo-benefício dos dois certificados fica evidente a grande vantagem dos certificados A1. Eles são práticos, rápidos, seguros e flexíveis, portanto adequados às necessidades atuais da maior parte das empresas.

Alguma dúvida? Você gostou das dicas? Tem algo a acrescentar? Deixe seu comentário!

8 Dicas rápidas para a emissão do MDFe


#1 dica: O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, com obrigatoriedade exigida pela SEFAZ, deverá ser emitido:

a) Por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

b) Sempre que houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais.


#2 dica: Caso a carga transportada seja destinada a mais de um estado, o transportador deverá emitir um MDFe para cada unidade federada (UF) em que houver descarregamento.


#3 dica: Em operação com subcontratação a emissão do MDFe deverá ser feita exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento do transporte, ou seja, pela empresa que tenha as informações do veiculo, carga, motorista etc.


#4 dica: Para a emissão do MDFe, será necessário:

  • O contribuinte precisa estar credenciado para emissão do CTe ou da NFe;
  • O credenciamento deve ser solicitado em todos os Estados em que o contribuinte possua estabelecimento;
  • Precisa possuir um e-CNPJ;
  • Acesso à internet;
  • Ter um Emissor de MDFe.

#5 dica: Assim como o emissor de CTe, o Emissor de Manifesto Eletrônico também possui dois ambientes: 

  1. Ambiente de Homologação - Específico para a realização de testes de MDFes, sem valor fiscal.
  2. Ambiente de Produção - Realização de MDFes com valor fiscal para à SEFAZ.

#6 dica: Encerramento de MDFe - Ato de informar ao fisco o término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDFe através da emissão de um novo. O MDFe deverá ser encerrado:

  • Ao final do percurso
  • Transbordo
  • Redespacho
  • Subcontratação
  • Substituição do veículo, do motorista, de contêiner
  • Retenção imprevista de parte da carga transportada
#7 dica: Cancelamento de MDFe: este procedimento deverá ocorrer antes do início da realização do transporte da carga. O prazo atual para o cancelamento do MDFe é de 24 horas.


#8 dica: DAMDFe - Documento Auxiliar de MDFe - É uma representação gráfica resumida do MDFe, impressa em papel comum, para acompanhar o transporte da carga, permitindo o acesso ao arquivo do MDFe pela Fiscalização de Mercadorias em Trânsito. O DAMDFe poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação da documentação fiscal eletrônica.

Alguma dúvida? Você gostou das dicas? Tem algo a acrescentar? Deixe seu comentário!

Empresas são multadas por não emitirem Manifesto Eletrônico

Muitas empresas estão infringindo a lei imposta para a emissão do MDFe e estão sendo penalizadas pelo não cumprimento da obrigatoriedade. Em São Paulo, os veículos que estiverem desacompanhados de documentação fiscal, estarão sujeitos a multa de 50% do valor do frete, aplicável ao contribuinte que tiver prestado o serviço ou que tiver recebido a carga.

No Espírito Santo, as transportadoras que não emitem Manifesto Eletrônico recebem multa de 50 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual). O VRTE para 2015 está no valor de R$2,6871 (dois reais e seis mil oitocentos e setenta e um décimos de milésimo de real) será uma multa equivalente ao valor de R$134,35 para cada documento em falta.

No Mato Grosso do Sul, as transportadoras desacompanhadas do Documento Auxiliar de MDFe terá uma multa equivalente de 15 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência do Mato Grosso do Sul). O governo do MS fixou o valor da UFERMS em R$20,69 para os meses de janeiro e fevereiro de 2015. Ou seja, uma multa equivalente a R$310,35 por documento.

Cada Estado possui suas particularidades fiscais no transporte de cargas, porém a legislação vigente referente a emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é nacional e todas as empresas obrigatoriamente devem emitir MDFe.

A penalidade pela falta de emissão deste documento fiscal varia de acordo com a legislação de cada Estado. Em todos os casos, em ocorrência da fiscalização identificar a transportadora sem o Manifesto Eletrônico, irá reter o veículo desacompanhado da documentação exigida, multar a transportadora e o cliente da empresa.

O Documento Auxiliar do MDFe (DAMDFe) acobertará o transporte, desta forma o motorista sempre deve estar de posse deste documento fiscal desde o início da prestação do serviço de transporte. Caso sua empresa ainda não possua o software para emissão de MDFe, providencie o mais breve possível para evitar problemas fiscais.

Alguma dúvida? Você gostou das dicas? Tem algo a acrescentar? Deixe seu comentário!

Já conferiu nosso Guia Prático do MDFe? Faça agora seu download!

Entenda a importância do MDFe como documento fiscal


O MDFe é a implantação do novo modelo nacional de documento fiscal eletrônico que tem como objetivo substituir o modelo de emissão do documento em papel, o documento terá validade jurídica garantida pela assinatura digital do emissor, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco, facilitando o registro em lote de informações fiscais em trânsito e a identificação das unidades de carga, além das demais vistorias nos postos fiscais. 

O Manifesto Eletrônico contém informações importantes sobre outros documentos fiscais obrigatórios como o Conhecimento de Transporte e Nota Fiscal referente a devida carga transportada no momento. Desta forma, a emissão do MDFe tornou-se um procedimento obrigatório para transportadoras, por ser uma ferramenta que agiliza e evitar burlas fiscais para a Secretaria da Fazenda.

O Manifesto de Carga deverá ser emitido pela transportadora que corresponda a mais de um conhecimento de transporte (CTe), pelos demais contribuintes nas operações para as quais tenham sido emitidas mais de uma nota fiscal (NFe) e cujo transporte for realizado em veículo próprio, arrendado ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. Caso a fiscalização identificar o veículo desacompanhado da documentação exigida, irá penalizar a transportadora e o cliente da empresa.

Alguma dúvida? Você gostou das dicas? Tem algo a acrescentar? Deixe seu comentário!

Já baixou nosso Guia Prático de MDFe? Clique e faça agora o download!

Obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico - MDFe


O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDFe) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 21 de 10 de dezembro de 2010 como substituto do manifesto de carga (Modelo 25) e da Capa de Lote Eletrônica. De acordo com ajuste SINIEF 24/2013, o MDFe já é obrigatório para alguns transportadores desde o dia 2 de janeiro de 2014. Fique atento pois sua empresa já pode estar obrigada a emitir MDFe. O cronograma de obrigatoriedade definido pelo CONFAZ é a seguinte:

  • Desde 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo; 
  • Desde 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário; 
  • Desde 1 de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário; 
  • A partir de 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional; 







O MDFe é um documento emitido e armazenado eletronicamente, a qual agrupa outros documentos fiscais transportados na mesma unidade de carga. O Manifesto Eletrônico deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para operações com mais de um conhecimento de transporte e/ou nota fiscal.








Alguma dúvida? Você gostou das dicas? Tem algo a acrescentar? Deixe seu comentário!

Agora, confira 8 dicas rápidas para emissão do MDF-e!