5 Maiores erros cometidos na emissão do Manifesto Eletrônico
Posted by Anônimo on 14.1.15 with 139 comments
Muitas empresas cometem erros no preenchimento ou deixam o cadastro incompleto por não terem todas as informações para a emissão do Manifesto Eletrônico. O MDFe está a vigor obrigatoriamente desde Outubro de 2014, porém ainda hoje as empresas não entenderam complemente como deve funcionar a emissão de Manifesto. Seleciona os erros mais comuns durante a emissão de MDFe e explicamos abaixo para que você evite esses problemas na sua empresa:
1. Erro no preenchimento do cadastro de veículos
Para o Manifesto Eletrônico esta é uma etapa de preenchimento essencial para autorização do documento, afinal esta é uma informação obrigatória exigida nos Postos Fiscais. Para cadastro do veículo é necessário ter como informação: Placa; UF do veículo; RENAVAM; Tara (kg); Capacidade (kg); Informar o tipo do veículo (Reboque ou Tração); Informar o tipo de carroceria (Aberta, Fechada Baú, Graneleira, etc); Tipo de rodado (Truck, Cavalo Mecânico, Van, etc); Tipo de propriedade (Próprio ou Terceiro), caso o veículo pertença a terceiros é necessário ter os dados do proprietário. Além disto, é necessário ter os dados do motorista (Nome e CPF).2. Erro na quantidade de emissão de MDFe
1. A transportadora deve levar em consideração as UF´s de descarregamento para quantificar o número de MDFe a ser emitido. O conceito de Unidade Federada de descarregamento da carga não se confunde com Unidade Federada de destino da carga, sendo esta (UF de destino) descrita na NFe/CTe, enquanto aquela (UF de descarregamento) é descrita no MDFe. Na UF de descarregamento ocorre a remoção física da carga.Não poderá existir mais de um MDFe para a mesma UF de descarregamento, independente do número de descarregamentos realizados naquela unidade (ainda que haja descarregamentos em mais de um município na mesma UF de descarregamento).
2. Se no decorrer do transporte houver qualquer tipo de alteração nas informações do MDFe (placa do veículo, carga, documentação, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDFe com a nova configuração.
3. Na inclusão de mercadorias durante o trecho percorrido, deve-se encerrar o Manifesto Eletrônico e emitir um novo MDFe na UF em que esta realizando a inclusão de mais uma carga.
3. Erro no preenchimento da UF percurso
No modal rodoviário, o MDFe deverá indicar as Unidades Federadas (UF´s) que serão percorridas sempre que existir pelo menos uma UF entre a UF de carregamento e a UF de descarregamento. A UF percurso sempre deve estar na ordem do trajeto do motorista.Exemplo: O carregamento será em São Paulo (SP) e o descarregamento em Rio Grande do Sul (RS), então, a UF Percurso será: Paraná (PR) e Santa Catarina (SC).
4. Esquecimento do encerramento do MDFe
A transportadora deverá sempre encerrar o MDFe no final de cada percurso. Enquanto houver MDFe pendente de encerramento, não será possível autorizar novo MDFe para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, mesmo veículo de tração, em diferentes datas de emissão. O MDFe deverá ser encerrado:- Ao final do percurso
- Transbordo
- Redespacho
- Subcontratação
- Substituição do veículo, do motorista, de contêiner
- Retenção imprevista de parte da carga transportada
- Inclusão de mercadorias
5. Erro ao informar os documentos fiscais para inserir no MDFe
Se o tipo emitente informado é um Prestador de Serviço de Transporte, deverá incluir apenas chaves de acesso de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Caso, o tipo emitente informado for Transportador de Carga Própria, apenas serão aceitos incluir apenas NF ou chaves de acesso de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Não esqueça de ficar atento para que cada município de descarregamento relacionado no MDFe, devem estar vinculados aos respectivos documentos que acobertam a carga a ser descarregada no município informado.
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"Não poderá existir mais de um MDFe para a mesma UF de descarregamento, independente do número de descarregamentos realizados naquela unidade (ainda que haja descarregamentos em mais de um município na mesma UF de descarregamento)"
ResponderExcluirO trecho acima referente ao erro 2 não ficou claro.
Acontece que a quantidade de manifestos está diretamente ligada à quantidade de veículos que irá viajar. Sendo assim, se eu estou mandando dois veículos e dois motoristas para a mesma cidade, devo emitir também dois manifestos.
O mesmo acontece se eu vou realizar descarregamentos em mais de uma cidade da mesma UF. EX.: um mesmo veículo fará descarregamento em Lavras e depois em Pouso Alegre. Neste caso tenho que fazer um MDF para cada cidade.
Não seria esse o procedimento correto?
Olá Rafael,
ExcluirExcelente observação!
A citação acima refere-se a 1 (um) embarque. Ou seja, para cada embarque deve haver apenas 1 MDFe para cada UF de descarregamento.
No seu caso, estamos falando de dois embarques, portanto, cada um deve estar acompanhado do seu respectivo MDFe.
E no caso que o Rafael perguntou, quando se trata de dois municípios da mesma Uf, emito somente um manifesto?
ResponderExcluirE no caso que o Rafael perguntou, quando se trata de dois municípios da mesma Uf, emito somente um manifesto?
ResponderExcluirQuando ha varios municipios do mesmo Estado(UF) e emitido um MDF-e apenas,pois sera inserido atraves da chave de acesso por cidade dentro da UF correspondente.
ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluiro MDF-e só deve ser emitido quando o trajeto for feito entre 2 ou mais estados?
exemplo:
Carregamento: PR
Descarregamento:MS
Percurso: PR - SP - MS
Não há necessidade de emitir nesse exemplo correto?
Olá!
ExcluirNa verdade, o MDF-e precisa ser emitido transporte interestadual, independente de quais estados ele faça o percurso, então é necessário sim, o modelo é reconhecido como hábil para acompanhar o trânsito e o recebimento de mercadores em qualquer parte do território nacional.
Mas não se preocupa, com a gente você consegue emitir o seu primeiro MDF-e em menos de 1 minuto. Conheça: http://www.hivecloud.com.br/mdfe/
Bom dia!
ResponderExcluirTenho uma dúvida, se fazemos uma colata no estado de SP e outra em MG com destino a MT, tenho que fazer o MDFE separado, para cara UF de carregamento?
Olá, bom dia!
ExcluirÉ necessário que se emita outro novo a cada acréscimo de carga. Sendo assim, se há uma coleta em SP, um manifesto para ela. Quando entrar mais carga em MG, é preciso encerrar o anterior e emitir um novo manifesto para o novo volume de cargas.
Olá, vou sair de SP e descarregar em dois Estados porém será uma unica entrega pra cada Estado, preciso emitir o MDF-e?
ResponderExcluirOi, Sérgio! Precisará sim. Tanto para carga fechada como fracionada dentro e fora dos estados será preciso a partir do dia 4 de Abril a emissão do MDF-e. Para mais informações, fale com a gente no chat no canto direito da página que podemos te ajudar ;)
ExcluirAbraços,
carrego e descarrego no mesmo ufs como colocar na minha mdfe
ResponderExcluirOlá! A UF de percurso e término devem ser o mesmo estado. Não precisa colocar a de percurso. Qualquer dúvida, fala com a gente no chat aqui no canto inferior direito ;)
ExcluirQual data coloco no manifesto a da realização do mesmo ou da nota fiscal??? Sendo q as mercadorias só separada um dia antes
ResponderExcluirOlá,
ExcluirA data a ser colocada na emissão do seu manifesto é a da realização do mesmo. Para mais dúvidas, só falar com a gente no chat clicando no ícone de conversa presente na parte inferior direita da página. Abraços!
Bom dia... posso colocar mais de um motorista?
ResponderExcluirE cada carro deve ter um manifesto sendo o mesmo estado??
Vou enviar uma carga com entrega para dois estados. Ex: Saida do DF e descarregamento em GO e MG, faço dois MDF-e para o mesmo veículo?
ResponderExcluirUm só MDF-e. Ufs de percurso GO, MG.
ExcluirAqui na Empresa estamos com uma dúvida em relação a obrigatoriedade quanto a emissão do MDF-e quando se trata apenas de uma NF-e. Pois não somos prestadores de serviços de transportes, utilizamos frota própria para entregas. Na clausula terceira do SINIEF 21/10, paragrafo segundo diz: "II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.". Porém no parágrafo décimo sétimo A, que trata da obrigatoriedade da emissão do MDF-e, diz: "II - na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:
ResponderExcluira) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.". Com isso na clausula terceira diz que temos que emitir não importa a quantidade de notas, na décima sétima, para cargas acobertadas por mais de uma nota.
Olá, Anderson! Respondendo as duas perguntas que você fez:
Excluir1) Sim, o Manifesto emitido seria apenas um caso você não tivesse dois percursos. Como tem uma descarga em GO e outra em MG, é preciso que seja um para cadas trajeto, já que você irá precisar transitar nos estados (UFs);
2) No segundo caso, é preciso que haja a emissão mesmo. A nova obrigatoriedade engloba justamente o transporte de cargas fechadas.
Qualquer dúvida, fala com a gente no chat ao lado ;)
AO EMITIR O MANISFESTO PRECISO ENVIAR UMA VIA PARA O MOTORISTA? OU SÓ PRECISO EMITILO E PRONTO?
ResponderExcluirOlá! O DAMDFE (Documento Auxiliar Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) deve acompanhar a carga, ou seja, tem que ser entregue uma via ao motorista.
ExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirExiste algum link onde a pessoa poderá colocar a origem e destino e lá mesmo ele informa o percurso correto?
ResponderExcluirExiste Estados que a pessoa tem que advinha o percurso, pelo fato de ter dois caminhos ou até mesmo três ai a pessoa tem que abrir o mapa e testa cada percurso desses, não sei se a Sefaz tem algum link onde disponibilize o roteirização de seus percursos.
se eu carregar o caminhaio em dois muinicipos da mesma uf eu posso apenas emitir um mdf e colocar dois municipios de carregamento ou terei que fazer um para cada carregamento, obs a uf de descarregamento é a mesma
ResponderExcluirOi, Marivânia!
Excluir"Se no decorrer do transporte houver qualquer tipo de alteração nas informações do MDFe (placa do veículo, carga, documentação, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDFe com a nova configuração."
Ou seja, se no percurso você precisar parar para carregar mais, as informações a respeito da carga irão alterar, então será preciso encerrar o primeiro, e emitir o segundo.
Qualquer dúvida a mais, pode falar com a gente clicando no chat de conversa no canto inferior direito da página!
Olá estou com problemas aqui na empresa. A duvida é: Eu carrego o veiculo na UF SP e realizo as entregas (descarrego) em diversas cidades dessa mesma UF, nesse caso ppreciso fazer um Mdf para cada municipio ou faço apenas 1 englobando todos os municipios?
ResponderExcluirOutra Duvida, eu colocando varios municipios da mesma UF e insiro todas as NFE das entregas e no final da o erro que não existe documento referenciado o que faço nesse caso?
Oi, Eloana! O MDFe pode ser um só para a UF englobando todos os municípios, mas nesse caso você precisa dos CTes também - assumo que você já deva estar emitindo né?
ExcluirSobre a pergunta do documento referenciado, você poderia explicar melhor a dúvida?
Como não sou transportadora eu faço a inclusão das NFE.
ExcluirUm exemplo: Insiro os municipios: Jundiai, Diadema, São paulo e Guarulhos.
Vou na aba de nfe e insiro as chaves de segurança de todas as notas, porém na hora de transmitir da erro 616 (não há documentos nfe referenciados) sendo que as notas estão inseridas.
OLA.. IREMOS CARREGAR DENTRO DO ESTADO DE SAO PAULO.. DE GUAIRA PRA PRESIDENTE PRUDENTE.. 01 ENTREGA.. NECESSITA DO MDF??
ResponderExcluirOlá, Bia! O MDFe é normalmente solicitado para entregas entre estados, de um a outro. Mas, após a mudança em Abril com relação à obrigatoriedade do documento no transporte de cargas fechadas, alguns estados precisam do documento emitido para circulação mesmo entre municípios. Então isso vai depender da legislação do estado de SP. Não conseguimos encontrar essa informação diretamente no canal da SEFAZ, sugerimos que entre em contato diretamente pelo Fale Conosco de lá: http://ow.ly/1M3t300iycC
ExcluirBoa tarde.M CHAMO ISIS.minha duvida é: carregamos em MG e descarregaremos em AP..surgiu uma coleta no MA..ENCERRO MANIFESTO MG-AP.(UF ENCERRAMENTO MA) EMITO OUTRO COM ESSA COLETA MA-AP..NAO PRECISO INCLUIR OS CTE'S DO MANIFESTO MG-AP NESSE NV MANIFESTO? NO CASO..QUANDO CHEGAR NO DESTINO ENCERRO MANIFESTO COM UF AP AONDE SERAO DESCARREGADAS ESSAS DUAS ENTREGAS??? SENDO Q HAVERA DOIS MANIFESTOS CARREGADOS EM UF DIFERENTES MAS SERAO DESCARREGADOS NA MSM UF AP...
ResponderExcluirBoa tarde.M CHAMO ISIS.minha duvida é: carregamos em MG e descarregaremos em AP..surgiu uma coleta no MA..ENCERRO MANIFESTO MG-AP.(UF ENCERRAMENTO MA) EMITO OUTRO COM ESSA COLETA MA-AP..NAO PRECISO INCLUIR OS CTE'S DO MANIFESTO MG-AP NESSE NV MANIFESTO? NO CASO..QUANDO CHEGAR NO DESTINO ENCERRO MANIFESTO COM UF AP AONDE SERAO DESCARREGADAS ESSAS DUAS ENTREGAS??? SENDO Q HAVERA DOIS MANIFESTOS CARREGADOS EM UF DIFERENTES MAS SERAO DESCARREGADOS NA MSM UF AP...
ResponderExcluirMeu problema é referete ao Java que insiste em entrar em conflito com o MDF-e. Se eu instalo a versão anterior do Java, o emissor não o reconhece e quando instalo a versão atual ele funciona só para uma viagem, se fechar o emissor e abrir novamente da um "erro na base de dados".
ResponderExcluirOlá!
ExcluirVocê está tentando emitir com nosso software ou o da SEFAZ? Se for o nosso, é só entrar em contato com a gente pelo chat aqui no canto direito da tela ;)
Meu problema é referete ao Java que insiste em entrar em conflito com o MDF-e. Se eu instalo a versão anterior do Java, o emissor não o reconhece e quando instalo a versão atual ele funciona só para uma viagem, se fechar o emissor e abrir novamente da um "erro ao criar base de dados".
ResponderExcluirQUEM DEVE EMITIR O MANIFESTO ,E EMPRESA QUE VENDE O PRODUTO,OU A QUE TRANSPORTA.
ResponderExcluirOlá, tudo bem?
ExcluirQuem deve emitir é a que transporta. Qualquer dúvida, fala com a gente no chat, deixa seu email e te mandaremos periodicamente conteúdos informativos que podem te ajudar. Abraços!
Estou tentando emitir MDF para um estado so de destino mas com entregas em municípios diferentes, mas ao transmitir o sistema gera um erro 616 - o que pode ser se estou colocando os dois municípios e referenciando os conhecimentos dos dois?
ResponderExcluirOlá! O erro a que você se refere foi no emissor da SEFAZ? O erro 616 se refere às notas de cada município. De acordo com o manual da fazenda, o que indica é que você provavelmente não está cadastrando as Notas de cada município. Você já emitiu alguma vez pelo nosso sistema? Somos uma plataforma 100% online, e você poderá emitir seu documento em até um minuto. Acesse aqui e tire suas dúvidas com nossos consultores: http://www.hivecloud.com.br/mdfe/
ExcluirBoa tarde algum sabe me dizer aonde que eu estou errando no preenchimento, tá dando erro :
ResponderExcluir225 - rejeição: falha no schema xml do MDF-e
Oi, Michel! Você já conferiu se todos os campos foram preenchidos? Se sim, veja se algum está com espaço em branco a mais, pois pode ser a razão para o erro ter aparecido.
ExcluirTenho frota própria que transporta os produtos que minha propria indústria fabrica.
ResponderExcluirDúvidas :
1- Qual CFOP usar nestes caso?
2- O valor dos impostos e demais sempre será R$ 0,00, pois pela lógica não vou pagar imposto sobre um serviço que eu mesmo presto??
Olá, bom dia!
ResponderExcluirPara efetuar o encerramento, é preciso inserir o município da última entrega mesmo. Para mais dúvidas, é só falar com a gente no chat ;)
Bom dia, estou com um problema na emissão do MDFe, pois o remetente ainda tem nota fiscal manual e ainda é inscrito no CPF. é possível emitir o MDFe ? No campo dos documentos fiscais só aparece o campo CNPJ emitente e não tem espaço para CPF do emitente.
ResponderExcluirGOSTARIA DE SABER COMO RESOLVER QUANDO DA ERRO DE PERCURSO
ResponderExcluirNO CASO DO CARREGAMENTO E DE RONDONIA PARA O DESCARREGAMENTO EM SAO PAULO, O TRANSPORTE TA SENDO FEITO PELO MESMO A EMPRESA DESCARREGAMENTO O CAMINHAO TA NOME DA EMPRESA, QUEM DEVE EMITIR O MANIFESTO?
ResponderExcluirOlá, não conseguimos entender bem a dúvida. A mesma empresa que faz o carregamento e descarregamento? Se sim, ela mesma quem precisa emitir o MDFe ;)
ExcluirBom dia
ResponderExcluiriniciei uma mdf-e porém salvei sem querer, e o sistema gerou um numero. Como proceder com esse número, posso simplesmente excluir.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá
ResponderExcluirUma dúvida...
Posso adicionar conhecimentos de outros transportadores no meu manifesto eletrônico ?
Existe a possibilidade de fazer MDFe com três placas?
ResponderExcluirEm Ambiente de Homologação sistema valida corretamente, contudo em produção apresenta erro.
Como proceder quando o veículo já esta com a carga de uma transportadora e com MDFe emitido, e completa o carregamento em outra transportadora, neste caso, é possível emitir dois MDFe para o mesmo veículo com descarga para a mesma UF da primeira carga?
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirÉ possível (legal) emitir dois MDFe por transporte?
Esta situação se dá pois faríamos um separado para a carga própria: usando a NF de compra e outro para os tomadores de serviço: usando o CTe.
Att
Jhon Lenonn
Olá bom dia,
ResponderExcluirestamos com uma dúvida. Em nossa empresa nós emitimos notas a vender para o vendedor sair com a mercadoria no carro e passar por vários estados.
Nesse momento eu emito o MDFe ou emito quando ele vender, pois quando ele vende eu emito uma NFe de venda para o cliente?
Bom dia Camila, tudo bem?
ResponderExcluirNeste caso seria interessante que você verificar em quais estados a sua carga está trafegando porque cada estado tem sua legislação com relação ao MDFe. Só assim para saber se você deverá ou não emitir o MDFe.
Espero ter ajudado, e qualquer dúvida, pode entrar em contato conosco por aqui ou qualquer um de nossos canais.
O motorista da empresa saiu para entrega por um erro encerramos o mdf-e se passar no posto fiscal geral alguma multa?
ResponderExcluirGera multa sim, pois na verdade a mercadoria está desacompanhada do MDF-e.
ExcluirO motorista da empresa saiu para entrega por um erro encerramos o mdf-e se passar no posto fiscal geral alguma multa?
ResponderExcluirMinha duvida é a seguinte: Vou buscar uma carga própria no fornecedor porem são duas notas, uma para a Matriz e a outra para Filial que serão descarregadas na mesma cidade e estado, o meu veiculo está em nome da Matriz eu devo emitir o MDF para as duas notas ou apenas para a Matriz e fornecedor emite para a Filial?
ResponderExcluirBoa tarde!
ExcluirDe acordo com os dados que você apresentou, você terá que emitir apenas 1 MDFe, pois tanto a matriz quanto a filial estão no mesmo estado. Este MDFe deverá conter as duas notas.
Respondida a sua questão? Caso tenha mais dúvidas pode entrar em contato com a gente, ok?
emiti um mdfe no PR e fiz coleta de carga - complemento em SC com destino ao RS, devo encerrar o primeiro manifesto e emitir um novo, dúvida : tenho que colocar no novo mdfe os dados das notas fiscais do primeiro? ou encerrar o primrito e entregar ao motorista copia dos dois ?
ResponderExcluirBoa Tarde!!
ResponderExcluirEstou no Espirito Santo, tentando emitir um MDFE para Bahia.Meu sistema não emite.Será porque ES e BA são divisas?
Alguem pode ,e ajudar?
Certa da atenção,
Monica
Boa tarde, Monica!
ExcluirQual sistema você utiliza?
Boa Tarde,
ResponderExcluirCaso a NF-e emitida esteja com status contingencia o MDF-e tem que ser gerado em Contigencia tbm ?
Abs,
Bom dia!
ExcluirNão precisa, inclusive o MDF-e não tem como ser emitido em Contingência.
Qualquer dúvida, estamos aqui, ok?
Olá, aqui na minha empresa emitimos MDF-e em contingência, nós colocamos o sistema em contingencia, o MDF-e também, depois que termina a contingencia voce tem 24 horas para retransmitir os mesmos, assim como se faz com as notas fiscais.
ResponderExcluire funciona Muito bem.
ResponderExcluirBom dia.
ResponderExcluirGostaria de saber se um mesmo caminhão pode ser fretado por duas empresas distintas (rachar o frete) e as mercadorias vão para a mesma região, cada empresa emite um MDFe? AC.
Bom dia!
ResponderExcluirCada empresa deve emitir seu próprio MDFe.
Bom dia estou com o seguinte problema: ao tentar emitir novo manifesto obtenho a mensagem de que aquele veículo está com manifesto não encerrado, já consultei no sefaz e lá consta como encerrado, por se tratar de veículo de terceiro que faz transportes também para outras empresas surge a seguinte dúvida: se existir um outro manifesto de uma outra empresa não encerrada pode haver o bloqueio do mesmo vinculado à placa do veículo para outras empresas que venham a tentar emitir um novo manifesto ? Obrigado.
ResponderExcluirBom dia, Claudio Maracaja!
ExcluirMuito provavelmente deve haver um MDFe de sua empresa ainda não encerrado e você não está conseguindo encontrar. Orientamos que você entre em contato com nosso suporte para que ele possa te auxiliar na busca. http://suporte.hivecloud.com.br/
Como proceder com um mdfe que saiu faltando um conhecimento a ser incluso, não conseguimos mais cancelar porque já passou as 24hs???
ResponderExcluirBom dia, Eduardo Martins!
ExcluirDe acordo com a cartilha MDFe da Sefaz-MT, a orientação é realizar o "encerramento do MDF-e,
citando em campo observações a descrição do ocorrido."
O único porém é que, uma vez encerrado o MDFe, não será mais possível cancelar o CTe.
Boa tarde, faremos o transporte de uma carga de materiais diversos de Goiânia-GO para Barra do Garças-MT, serão 03 coletas em fornecedores diferentes porém para o mesmo destinatário/tomador. Emiti um CT-e para cada coleta/fornecedor, e quanto ao MDF-e devo emitir um para cada CT-e ou somente um MDF-e integrando os 03 CT-es nele?
ResponderExcluirBom dia!
ExcluirA emissão de mais de um MDFe ocorre quando você precisa realizar entregas em mais de uma UF. Nessa situação você precisa emitir um manifesto para cada UF.
Boa tarde, ocorreu um erro ao informar a uf e a cidade no encerramento do manifesto. Inseri a cidade errada. Como faço para corrigir?
ResponderExcluirBom dia! Você já tentou entrar em contato com nosso suporte?
ExcluirBoa tarde! Temos uma empresa X / SP e precisamos enviar uma mercadoria para Goiás, não temos caminhão próprio e nem arrendado, podemos emprestar o veiculo que está em nome de uma outra empresa para fazer o transporte?
ResponderExcluirBom dia! Para um caso específico (uma operação pontual), sim, porém se for o beneficiário tiver que acatar com as despesas do veículo, a sugestão é que se faça um contrato de comodato ou locação.
ExcluirNo caso de transporte interestadual, o cliente é produtor rural não habilitado para emissão NF-e e o transporte será por sua conta, motorista TAC contratado por ele, como fica a emissão do MDF-e?
ResponderExcluirOlá! Nesse caso não é possível a emissão de MDFe, pois o Manifesto não aceita notas avulsas, apenas documentos eletrônicos.
ExcluirOlá! nesse caso, a empresa fornecedora não tem obrigação de emitir MDF-e para ele mesmo sendo o transporte por conta do cliente, motorista TAC contratado por ele?? Porque teria que fazer também CIOT para o cliente, obter dados do frete, efetuar a baixa, etc.....Obrigada.
ExcluirOi! Nessa situação, a empresa está fornecendo o quê?
ExcluirOlá!
ExcluirRação animal
Olá! Pelo que entendi a empresa fornecedora está vendendo a carga (ração) para o produtor rural, e ele vai entrar somente com o TAC e o pagamento do transporte, não é isso? Nesse caso, a empresa fornecedora da ração, deve emitir o MDFe.
ExcluirMas se for outra situação, em que produtor rural está contratando um transporte para levar carga dele, é mais complicado emitir, pois o produtor rural tem que ser emitente de NFe ou outro documento fiscal eletrônico, pois o MDFe só aceita documentos nesse formato.
Espero que tenha esclarecido sua dúvida :)
Olá! No caso o cliente quem está contratando um transporte para levar carga dele e pagará o frete diretamente ao TAC. Não se emite MDF-e ou a empresa fornecedora da ração quem emite? Se empresa fornecedora de ração quem deverá emitir, terá que fazer CIOT tb? Pois não terá os dados do frete......poderá fazer MDF-e sem CIOT e Pedágio?
ExcluirOi! Para esclarecer melhor essas dúvidas, aconselhamos que entre em contato com a equipe de suporte.
ExcluirBoa noite tenho uma pergunta: tenho uma transportadora em SP onde coleto mercadorias destinadas ao CE. Mas na minha rota a mercadoria passa pelo estado do Ceara- CE e desembarca primeiro no Rio grande do Norte- RN, por uma questão de logística, e então são acrescentadas outras Mercadorias no veículo.
ResponderExcluir1) esse manifesto que emito em São Paulo, deverá ser SP-CE que é o destino final da mercadoria já que o RN onde haverá o descarrego inicial consta no percurso ? Ou:
2) esse manifesto emitido em SP com mercadorias destinadas ao CE, já que vai descarregar primeiro no RN deveria ser emitido SP-RN, e fazer um transbordo de RN-CE?
Ainda temos um pequeno problema que quando passamos pelo CE entramos por um posto fiscal, onde sinalizam a entrada da mercadoria no estado, mas passamos para o RN. E quanto de fato retornamos do RN para o CE com o transbordo, passamos por outro posto fiscal, que registra novamente a entrada da mercadoria no estado... e multa. Qual o procedimento correto?
Bom dia, Marcia Maria! Você precisa emitir 1 MDFe com a informação SP-RN, e os estados que passar como UF percurso, porque você irá desembarcar no RN. E mais 1 MDFe com RN-CE, para que o posto fiscal saiba que você está deixando o restante da carga no CE.
ExcluirBom dia
ResponderExcluirVou mandar uma carga de rio claro, sp para Belém PA. A Carreta é de uma transportadora, e o cavalo é de um motorista autônomo. Tem Algum problema ?
No MDF precisa constar a rota a ser percorrida ?
Ainda estou usando o emissor gratuito do governo
Olá, bom dia! Se a transportadora e o autônomo acordarem, não. No MDFe precisa constar, sim, a rota percorrida.
ExcluirVocê já emitiu Manifesto com o Hive.cloud MDFe? Você pode fazer emitir grátis até 5 MDFes por mês clicando no link www.hivecloud.com.br/mdfe :)
Espero ter te ajudado!
Boa tarde! Temos um cliente que irá mandar os produtos para BA, mas o caminhão para o transporte será emprestado, ou seja, o caminhão está em nome de uma outra empresa que não é transportadora.
ResponderExcluirNeste caso, o cliente poderá fazer o transporte do produtos com caminhão de outra empresa que não tem a atividade de transporte?
OBS.:O primeiro MDF-e foi feito em nome dessa empresa, mas quando parou na Barreira o fiscal alertou que iria deixar passar devido a adaptação , mas que não poderia ser feito dessa forma.
Alguém poderia me orientar, poderia alegar que o caminhão era alugado/contratado.
Olá! Não ficou muito claro o problema, para entender melhor, poderias responder:
Excluir1) que foi alegado pelo fiscal?
2) a mercadoria que seu cliente irá mandar é própria dele?
Olá Paula,
Excluir1 - conforme o motorista nos passou disse que só iria deixar passar o caminhão porque estavam em adaptação mas que não estava correto o MDF-e, não falou o que estava errado (foi o nosso primeiro)
2 - Sim, meu cliente é industria e comercio e iria utilizar o caminhão para fazer o transporte de uma outra empresa que não é transportadora.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirBom dia
ResponderExcluirEu tenho uma loja de confecções no MS e quando vou fazer compra em outro estado com carro próprio tem que ser emitido o MDFE ou só se for com transportadora no caso o carro é meu e a mercadorias seria pra mim
Olá! Nós somos uma empresa de software para gestão logística, sugerimos que esses assuntos específicos sejam esclarecidos diretamente com a Secretária da Fazenda.
ExcluirUm dúvida: temos um carregamento para dois destinos saindo de Abreu e Lima -PE
ResponderExcluir1º Destino Paulo Afonso - BA;
2º Boa Esperança Piaui, o percurso é o seguinte: PE;AL;BA;PE;PI.
O setor de tributos da empresa nos diz que não é possivel emitir o manifesto saindo de PE e voltando a passar pelo estado. Procede essa informação?
Olá, Almir DuJanga! O ideal é fazer a emissão de dois Manifestos, um para a UF BA e outro para UF PI.
ExcluirOlá,
ResponderExcluirSou transportador, indo de Goiânia p porto velho, fui contratado por um empresa, q gerou o manifesto tudo certinho.
Porem ao chegar na Rondônia o fiscal me multou e exigiu q eu fizesse meu manifesto, disse q o manifesto deles não vale para o estado da Rondônia.
Se eu sou contratado pela empresa, porq eu tenho q fazer meu manifesto?
Oi, Neco Maik. Você possui uma empresa de transportes ou é transportador autônomo?
ResponderExcluirtenho uma empresa e produzo e entrego meu proprio produto, e tenho a cnae de transporte junto com meu cnpj
ResponderExcluirquando for pra fora do estado tenho que emitir o manifesto ?
Sim, em operações interestaduais é obrigatória a emissão de MDFe.
ExcluirSe estiver com problemas para emitir, nosso emissor possui plano gratuito para emissão de até 5 MDFes. Basta se cadastrar em http://www.hivecloud.com.br/mdfe/ ;)
ExcluirSrs. Boa Tarde!
ResponderExcluirFaturo meus produtos do RS com destino às minhas filiais em SP, quem leva até lá é um transportador terceiro com emissão de ct-e…….as mercadorias chegam no meu depósito e lá eu faço transbordo direto para as lojas em veículos menores da frota própria da empresa…como eu fico nesta situação? já que é praticamente uma operação de redespacho só que a segunda etapa o veículo é próprio?
Olá, boa tarde! Qual problema você está passando no momento?
ExcluirREFERENTE AO ERRO REJEIÇÃO 636
ResponderExcluirQUANTOS MANIFESTOS PODEM FICAR EM ABERTO CASO N TENHAM SIDO ENCERRADOS?
Olá! Já entrou em contato com nosso suporte? Eles estão disponíveis 24h para ajudar na emissão do MDFe.
ExcluirVOU EMITIR UMA CT-E E UM MDF-E E A NOTA FISCAL ESTA ENDEREÇADA A EMPRESA COMPRADORA DO PRODUTO, MAS A DESCARGA SERÁ EM OUTRO ENDEREÇO NA MESMA CIDADE DA EMPRESA. TENHO QUE FAZER ALGUMA ALTERAÇÃO OU OBSERVAÇÃO NO MDF-E?
ResponderExcluirSe comprar e eu mesmo fazer o transporte, quem deve emitir a MDF-e?
ResponderExcluirOlá! As informações da operação não estão claras, por isso não tenho como te responder. Você é pessoa física ou jurídica? Você é o emitente da NFe? Passa mais informações que te ajudamos. Se você for cliente, nós temos suporte 24h para dúvidas sobre a emissão. :) www.hivecloud.com.br/mdfe
ResponderExcluirOLÁ, TENHO UMA DÚVIDA. FORAM FATURADAS VÁRIAS NOTAS PARA UM CLIENTE MATRIZ, PORÉM A ENTREGA SERÁ NAS FILIAIS, TODAS NO MESMO ESTADO, PORÉM EM CIDADES DIFERENTES. O MANIFESTO SAI COM A CIDADE DA NOTA OU COM A CIDADE DA ENTREGA? SE PUDEREM RESPONDER COM URGÊNCIA.
ResponderExcluirDESDE JÁ AGRADEÇO.
Olá! O Manifesto deve sair com o Estado da entrega da carga.
ExcluirOlá boa tarde
ResponderExcluirSou Industria e o veiculo próprio da empresa que transporta os produtos que minha própria indústria fabrica.
Dúvidas :
1 – Para transporte de entrega de origem SP p/ município interior do Estado SP, devo emitir MDFe?
2 - O valor dos impostos e demais sempre será R$ 0,00, pois pela lógica não vou pagar imposto sobre um serviço que eu mesmo presto??
E quando se tratar de compra de matéria - prima, e o veiculo da empresa for transportar, deve tbm quem transporta emitir ou quem vende? Nesse caso independente se dentro ou fora do Estado, se aplica a MDF-e ?
Obrigada!
Olá! Sobre a 1a dúvida: Se sua empresa também emitir CTe, nas operações interestaduais deverá emitir o MDFe. Sobre a 2a pergunta, aconselhamos que busque um profissional de contabilidade pois somos uma empresa de software para gestão logística. E sobre a 3a dúvida, o responsável pela emissão de MDFe é a empresa emitente da NFe. Já necessidade ou não da emissão vai variar conforma as regras fiscais dos estados envolvidos na operação.
ResponderExcluirEspero ter ajudado!
Obrigada pelo retorno !
ResponderExcluirEntendo então, que se faz necessário a emissão da MDF-e qdo se tratar de operação interestaduais então?
Oi! Sim, exatamente.
ResponderExcluirboa tarde .. sou prestadora de serviços de transportes..
ResponderExcluirgostaria de saber consigo emitir mdf-e de uma carga sem seguro?
pois a mdf-e esta sendo rejeitada .. pelo motivo da carga não ter os dados da seguradora
sou revendedor e faço manifesto para cruzar a barreira, seu eu adquirir mercadorias para uso proprio em meu cpf eu preciso fazer o manifesto
ResponderExcluirobrigado
Boa tarde,
ResponderExcluirEstou em Sp e mando carga para MA, até dia 03/02/2017, conseguiria emitir 2 mdfe para o mesmo carro, hoje 06/02/2017, não esta permitindo, alguém sabe me dizer se isso foi bloeado pela Sefaz?
Olá! Cada veículo só pode ter um MDFe referenciado. Se o Manifesto do veículo estiver aberto ou não encerrado e você quiser emitir outro para o mesmo veículo, você precisa registrar o cancelamento ou encerramento do primeiro.
ExcluirBoa tarde, também tive esse mesmo problema ontem, havia 5 manifestos para o mesmo carro, origem SP e destinos: RN (Mossoró, Caico, Natal),CE; fiz uma parte ontem a tarde, e os demais manifestos consegui emitir hoje pela manhã, todos para o mesmo carro. Como você disse no início, até 03/02/17 quando transmitia o Manifesto ele não criticava, mas, agora passou a bloquear.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá minha duvida
ResponderExcluirPosso emitir um MDFE com dois município de carregamento para um mesmo município de descarregamento, exemplo o caminhão carregou um mercadoria em SC e tb tem uma outra carga para pega no DF tudo com o mesmo destino MA.
Olá, Maria!
ExcluirÉ necessário que se emita um novo manifesto a cada acréscimo de carga. Sendo assim, se há uma coleta em SC, um manifesto para ela. Quando entrar mais carga no DF, é preciso encerrar o anterior e emitir um novo manifesto para o novo volume de carga. Outra opção é você emitir dois manifestos, um para cada trecho, com suas devidas diferenças.
queria uma ajuda se possível neste exemplo abaixo no MDF-e:
ResponderExcluirwhere not tabela.eof do
begin
with infCTe.Add do
begin
chCTe := tabelachaveCte.AsString;
with infUnidTransp.Add do
begin
tpUnidTransp := utRodoTracao;
idUnidTransp := edtPlaca.text;
end;
end;
tabela.next;
end;
quero poder incluir mais de uma CT-e para o mesmo estado de destino, se algum me poder com base neste exemplo ai me passar uma dica.
GOSTARIA DE SABER O PQ, QUE NÃO DA MAIS CERTO FAZER MAIS QUE UM MANIFESTO COM A MESMA VIAGEM? NO CASO EU TERIA QUE EMITIR 5 MANIFESTOS POIS A CARGA E PRA CLIENTES DIFERENTES NO CASO UM PRA CADA E NO MOMENTO O SISTEMA NÃO AUTORIZA FALA QUE TEM VIAGEM EM ABERTO, NO CASO MANIFESTO SEM ENCERRAR
ResponderExcluirO meu problema é que eu emito nota fiscal para o Ceara mas entrego o produto na transportadora em Campo Bom/RS.Para o (fim) do manifesto eu tenho que colocar Campo Bom ou Ceara? Acho que não posso colocar Ceara se na realidade estou entregando em Campo Bom! obrigado pela ajuda...Claudio...
ResponderExcluirClaudio, você deve informar a UF da entrega (RS).
ExcluirOlá, estou precisando de ajuda.
ResponderExcluirTenho a seguinte situação: Carga saindo de DF, com entrega e DF e em GO, dessa forma como não estou conseguindo gerar apenas um MDFE pois existem dois destinos fim e não consigo gerar dois MDFE, pois informa que já existem MDFE não encerrado com mesma placo.
Como devo fazer?
Olá! É possível emitir MDFe para entrega em dois estados diferentes. Se você utiliza nosso emissor Hive.cloud, pode entrar em contato com nossa equipe de suporte para visualizarmos seu ambiente e identificarmos o que está causando o problema.
ExcluirQueria uma ajuda no meu caso. Transporto carga própria e também de terceiros, e como faço então se dizem que só pode emitir uma MDF por estado?
ResponderExcluirPois não consigo selecionar prestador de serviço de transporte e transportador de carga própria, no mesmo MDF, nesse caso terei que fazer 2 MDF para o mesmo estado?
Você pode tentar emitir dois MDFe, um como prestador de serviço de transporte e outro como transportador de carga própria. Se você utiliza nosso emissor Hive.cloud, pode entrar em contato com nossa equipe de suporte para lhe ajudarmos com as emissões.
ExcluirBom dia. Segue minha dúvida. Transporto carga própria.
ResponderExcluirTenho uma carga que sai de Goiás com destino a SC.
Porém parte da carga será entregue na ida e parte vai entrar no RS e ser entregue na volta.
Como proceder neste caso?? Tendo em vista que não posso emitir 02 MDF-e com destino para a mesma UF.
Não entendemos bem sua situação. Você pode entrar em contato com nossa equipe de consultores aqui no chat para conversarmos melhor e solucionarmos suas dúvidas. :)
ExcluirAlguém sabe como resolver rejeição 226?
ResponderExcluirBoa tarde, sou da industria e transporto meu material para nossos clientes em caminhão próprio, com motorista de carteira assinada por nós.
ResponderExcluir1) Quantos manifestos para o destino? É por cidade ou estado?
(ex.: Estou saindo da Usisteel com entregas para realizar São Paulo, mais municípios diferente, tenho que fazer para cada município, ou um único para o estado de São Paulo com todas as notas inclusas?)
2)Se estiver estados diferente de entrega (ex.: Minas e São Paulo), o manifesto será feito a partir da saída do caminhão para cada estado, ou será realizado o manifesto primeiro para um estado, e assim que encerrado será feito outro com o que sobrou de mercadoria para o outro estado, ou já saiu com dois manifestos distintos, um para cada estado?
(Ex.: Estou saindo com material para entrega em Minas e São Paulo, a primeira entrega será em Minas, devo fazer um manifesto para Minas com todas as notas, incluindo as de São Paulo, e assim que encerrar as entregas de Minas, farei outo manifesto para São Paulo com as entregas de São Paulo, ou devo já sair da Usisteel com os manifestos separados, os de Minas em um manifesto e o de São Paulo em outro manifesto?)
3) Estou coletando material nosso em outro estado. O manifesto será realizado por fornecedor, ou por estado?
(ex.: Estou coletando material de três fornecedores diferente em Guarulhos - São Paulo, faço um único manifesto incluindo as notas dos diferentes fornecedores, ou terei que emitir um manifesto para cada nota?).
É a primeira vez que irei emitir o manifesto, sou da indústria e temos caminhões próprios e motoristas registrados para realizar as nossas entregas. Segue a baixo algumas duvidas.
ResponderExcluir1) Quantos manifestos para o destino? É por cidade ou estado?
(ex.: Estou saindo com entregas para realizar São Paulo, mais em municípios diferentes, tenho que fazer para cada município, ou um único para o estado de São Paulo com todas as notas inclusas?)
2) Se tiver estados diferente de entrega (ex.: Minas e São Paulo), o manifesto será feito a partir da saída do caminhão para cada estado, ou será realizado o manifesto primeiro para um estado, e assim que encerrado será feito outro com o que sobrou de mercadoria para o outro estado, ou já sai com dois manifestos distintos, um para cada estado com suas respectivas notas?
(Ex.: Estou saindo com material para entrega em Minas e São Paulo, a primeira entrega será em Minas, devo fazer um manifesto para Minas com todas as notas, incluindo as de São Paulo, e assim que encerrar as entregas de Minas, farei outo manifesto para São Paulo com as entregas de São Paulo, ou devo já sair com os manifestos separados, os de Minas em um manifesto e o de São Paulo em outro manifesto?)
3) Estou realizando coletas de materiais que compramos em outro estado. O manifesto será realizado por mim, ou pelo meu fornecedor, visto que o caminhão é meu?
4) Caso seja eu que tenha que emitir o manifesto, será por fornecedor, ou por estado?
(ex.: Estou coletando material de três fornecedores diferente em Guarulhos - São Paulo, faço um único manifesto incluindo as notas dos diferentes fornecedores, ou terei que emitir um manifesto para cada nota?).
5) Nos manifestos que eu emitir, só poderá conter notas do meu CNPJ (tanto venda como de compra)? Ou posso colocar as notas da empresa do grupo que nos também entregamos e coletamos?