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Cancelamento Extemporâneo de CT-e: Conheça o que é e como fazer

No dia a dia das operações de uma transportadora, acontecem alguns erros comuns na emissão de documentos fiscais que podem acarretar na necessidade de cancelamento de um documento parareemissão de outro.

Após o prazo fixado para cancelamento do CT-e (7 dias na maior parte dos estados) , o contribuinte só poderá efetuar o que se chama de Cancelamento extemporâneo do CT-e, ou seja, o cancelamento que é realizado após os prazos determinados pela Secretaria da Fazenda.

É importante entender que não se trata somente de situações em que houve erro e a atividade já se iniciou. O CT-e que foi emitido, por exemplo, para acobertar prestação de serviço de transporte, cuja execução ainda não tenha sido iniciada, poderá ser objeto de cancelamento extemporâneo, exclusivamente, por se imaginar que terá um erro não sanável por Carta de Correção, identificado antes do início da execução da prestação de serviço.

Como fazer?


O pedido de cancelamento extemporâneo de CT-e será prestado mediante o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE que pode ter um valor específico por documento, calculado com base na legislação vigente do estado em que a operação estiver sendo realizada.

Além do emitente do CT-e, objeto de cancelamento, poderão apresentar o respectivo pedido o representante legal, o preposto do estabelecimento ou, ainda, o contador credenciado junto à SEFAZ como responsável pela correspondente escrituração fiscal da transportadora.

É válido lembrar que fica vedado o cancelamento extemporâneo para fins de  anulação de valores e complementação de valores no documento, hipótese que deve adotar os procedimentos específicos para estes casos (anulação e substituição / carta de correção).

Até quando posso solicitar?


O contribuinte emitente, interessado, poderá protocolizar o respectivo pedido de cancelamento de CT-e, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso do CT-e, mediante abertura de protocolo na Secretaria da Fazenda ou acessando ao site da SEFAZ, para alguns estados, encontrando no menu principal, a opção 'Conhecimento de Transporte Eletrônico', seguida da opção 'Pedido de Cancelamento Extemporâneo'.

Em cada pedido de cancelamento extemporâneo, poderá ser solicitado o cancelamento de até 5 (cinco) Conhecimentos de Transporte Eletrônicos, desde que a Autorização de Uso tenha sido permitida no mesmo período de referência (mesmos mês e ano).
Formalizado o pedido, serão, automaticamente, disponibilizados ao interessado o número do protocolo do pedido e o Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, para pagamento da correspondente TSE.

A TSE poderá ser paga até o 13° (décimo terceiro) dia do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso do CT-e, objeto de cancelamento.
Quando o DAR-1/AUT for gerado no mesmo mês em que foi concedida a Autorização de Uso do CT-e como objeto de cancelamento, o pagamento deverá ser efetuado até o último dia do referido mês.

E depois?


Realizado o pedido, o emitente terá até o 14° (décimo quarto) dia do mês àquele em que foi concedida a Autorização de Uso do CT-e, com o documento que foi objeto do pedido, para efetivação do cancelamento, mediante transmissão dos arquivos correspondentes, utilizando a funcionalidade disponível no sistema emissor de CT-e por ele adotado.

Atenção!


Não será realizado o pedido de cancelamento extemporâneo do CT-e quando, alternativamente:

– tiver sido autorizado no Sistema SVC (Sefaz Virtual de Contingência);
– houver registro de passagem do veículo utilizado na prestação de serviço de transporte à qual corresponde o CT-e objeto do pedido de cancelamento;
- o pedido não estiver de acordo com as regras de validação do MOC (Manual de Orientações do Contribuinte) do CT-e.


O pagamento da taxa começou a ser exigida desde 1º de dezembro de 2014.

Entenda o que é passivo fiscal e como trabalhar com transportador autônomo

Analisar os riscos tributários pode surpreender as empresas na hora de abrirem capital ou contratarem autônomos. Considerando o mercado e a competição atual existente, grande parte das transportadoras precisa revisitar suas contabilidades fiscais.

Essa reavaliação pode mostrar que pontos considerados como riscos possíveis – e não contabilizados no balanço financeiro da empresa – se convertem em passivos fiscais, a serem registrados e recolhidos.

O que é passivo fiscal?


Passivos fiscais são despesas que envolvem um grau de incerteza quanto à sua ocorrência de forma efetiva. São todos os atos ou fatos que podem levar o administrador a ter um desembolso inesperado.


Não entendeu? Explicamos para você


Quando a empresa não tem uma conduta administrativa correta, ou seja, quando deixam de priorizar o pagamento dos tributos e atrasam dívidas postergando para o futuro, cometem um grande engano. Essas dívidas e tributos, também chamados de passivos fiscais, se acumulam com o tempo, virando uma grande bola de neve.

Nesse processo, muitos empresários perdem suas empresas e colocam tudo a perder rapidamente. E o problema não acaba com a falência. No caso do passivo fiscal acumulado, até os bens do dono podem ser penhorados.

Uma prática frequente de passivo fiscal é o não recolhimento dos tributos ao trabalhar com transportadores autônomos.

O trabalho com autônomos

Como sabemos, trabalhador autônomo configura toda pessoa física que exerce por si mesma, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Sendo assim, o trabalhador assume os riscos da sua própria atividade.

Isso é essencial para que a empresa evite sofrer uma demanda trabalhista para reconhecimento de vínculo de emprego. Separamos abaixo também alguns pontos importantes que devem ser observados:


  • Observar se o TAC (transportador autônomo de cargas)  é pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional; Para isso, ele precisará comprovar documentalmente estar atendendo a outras empresas e clientes, fazendo os mesmos serviços que pretende prestar à sua operação.
  • Deverá comprovar ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado em seu nome no órgão de trânsito, como veículo de aluguel; É comum o suposto TAC informar que o veículo está no nome de um terceiro, até parentes seus (Pai, irmão, tio, etc.), mas deve ser exigido o registro no seu nome.
  • Comprovar experiência de, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou ter sido aprovado em curso específico.
  • Não fazer o pagamento em conta de terceiros ou em dinheiro, sem vincular ao contrato de transporte. É preciso pagar como a ANTT regula, exatamente em nome do prestador.
  • Como o transporte rodoviário de cargas será efetuado além do contrato, recomenda-se que seja feito um conhecimento de transporte, que deverá conter informações para a completa identificação das partes e dos serviços e de natureza fiscal. Assim, você demonstra a especificidade daquele transporte prestado e a sua remuneração.
  • Não se deve tratar o TAC como seu empregado, ou seja, não deve usar farda, nem crachá, nem receber salário fixo, nem ordens de superiores, nem prestar serviços em horários definidos (expediente), não receber nenhuma ajuda de alimentação, de custo, plano de saúde, enfim, é preciso tratar o TAC como um autônomo.


Onde mora o perigo


Antes de tudo, é preciso estabelecer um contrato bem definido sobre a prestação de serviço que o autônomo irá fazer, e quanto será a renda bruta proveniente da sua atividade para a aplicação tributária.

A transportadora que contratar um autônomo deve observar:


  • As hipóteses de retenção na fonte (ISS, IR, INSS)
  • Se o autônomo está ou não sujeito à emissão de Nota Fiscal
  • Se o autônomo tem inscrição na prefeitura, e se recolhe ISS faturado (na emissão da NF) ou fixo
  • Avaliar se está sujeita à tributação de 20% sobre o bruto da prestação se não for empresa optante pelo Simples Nacional ou se o INSS não estiver incluso na alíquota do Simples.


Todos esses recolhimentos devem ser apresentados preferencialmente no RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo). Se quiser saber como calcular os impostos do RPA, clique aqui

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Quais os principais erros das transportadoras ao montar a tabela de fretes?

Calcular o preço de um serviço de transporte não é uma tarefa muito fácil. Principalmente ao nos depararmos com diferentes modais rodoviários que existem no transporte de cargas brasileiro. Cada tipo de modal ocasiona um recebimento de cargas diariamente, com orçamentos diferenciado a cada serviço prestado, denominando-se tabela de fretes. Toda tarifa de transporte compõe-se de várias taxas a serem calculadas. 


1) Cobrança pelo peso e não pelo peso cubado


Muitas vezes o transportador calcula a carga pelo peso e não pelo volume que a mercadoria iria ocupar no veículo (peso cubado). É preciso atenção ao montar o cálculo na tabela. O cálculo errado gera perdas de lucro e prejuízos financeiros à transportadora.


2) Não cobrar taxas especificas para dificuldade de percurso


Ao longo das entregas o transportador poderá se deparar com algumas surpresas de percurso como: estradas esburacadas, tempo gasto na espera de entrega de mercadorias e até mesmo risco de assalto. Todas essas dificuldades podem acontecer esporadicamente e é necessário a inclusão dessas taxas no cálculo de qualquer frete.


3) Não incluir ressalvas nas cláusulas de contratação do serviço


Incluir ressalvas na contratação de serviços com prazos e horários determinados ao contratante é de bastante importância para a qualidade do serviço. 


4) Se apegar ao índice IPCA


Um erro muito comum de transportadoras é avaliar somente o cálculo do frete do IPCA de acordo com a planilha de cada região, sem levar em consideração as oscilações no preço do combustível, por exemplo. É preciso estar atento para o cálculo ser baseado e incluído de acordo com as exigências do mercado.


5) Não cobrar ICMS de acordo com os tributos


O ICMS está passando por reformulações neste início de ano. É imprescindível para as transportadoras incluírem todos os tributos necessários em tabelas de frete, para que não ocorra imprevisto em cobrança de valores maiores dos impostos.


6) Preços e prazos desatualizados


É de grande importância as transportadoras manterem preços e prazos atualizados, para manter sua margem de lucro positiva. Tabelas desatualizadas afetam diretamente na qualidade do serviço prestado.

A tabela de preços é essencial para evitar possíveis falhas que geram prejuízo aos condutores a médio prazo. Um dos principais erros cometidos pela maioria das transportadoras é o cálculo do frete manual. 

Os erros citados podem provocar prejuízos de cunho financeiro no faturamento final, bem como, perda de clientes para concorrência. O cálculo correto do frete, implica em receber a mercadoria no tempo certo. Uma dica muito útil aos donos de transportadoras é implantar todas as negociações, fretes e cortesias, em ferramentas de cálculos automáticos que agilizam o trabalho dos empresários. 

A Hive.Cloud conta com softwares que possibilitam o cálculo automático do frete nas operações. Para mais informações acesse nosso site e teste gratuitamente nossa ferramenta.

Conheça as multas da falta de documentos fiscais no transporte de carga

Quem atua com o transporte de cargas, sabe que existem diversas regulamentações a fim de padronizar o setor e torná-lo cada vez mais adequado para transportadoras e até mesmo para transportadores autônomos.
No Brasil a ANTT é a agência responsável por atuar na fiscalização de todos os assuntos relacionados ao transporte terrestre. E quem atua em desacordo com o proposto pela lei da ANTT, fica sujeito a multas.
Quando o assunto é o transporte de cargas, existem diversos requisitos legais que devem estar de acordo com esta lei. Conheça a seguir quais as multas pagas na ausência de documentos fiscais no transporte de cargas.



Multas no transporte de cargas: o que se paga em caso de irregularidades

Ao efetuar o transporte de cargas por terceiros e com remuneração, se o condutor não estiver de acordo com as leis será penalizado, cabendo multas ou até mesmo a suspensão do registro. Para que isto não ocorra é importante estar atento aos seguintes itens:
  • O transportador que portar documentos em desacordo com a lei ou não estar com os documentos obrigatórios, será multado em R$ 550,00.
  • Se o Conhecimento de Transporte (CT) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00;
  • O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00;
  • Se o veículo de carga não for cadastrado em sua frota, há a suspensão do registro até sua adequação das exigências e multa de R$ 750,00;
  • Portar o registro vencido ou suspenso acarretará em multa de R$ 1 mil;
  • Não estar inscrito no RNTRC, é cabível de multa de R$ 1.500,00;
  • Se o registro estiver cancelado, a multa cobrada será de R$ 2 mil;
  • Se o transporte for identificado como para fins de atividades criminosas, ocorrerá o cancelamento da RNTRC e o pagamento de uma multa de R$ 3 mil. 

Para estar de acordo com as normas da ANTT o transportador também deve estar atento aos seguintes pontos:
  • Atualizar as informações cadastrais dentro do prazo, sendo cabível de multa de R$550,00 em casos de atraso;
  • Se as informações apresentadas para a inscrição no RNTRC forem falsas, o transportador será impedido de obter novo registro no prazo de dois anos e ainda pagará multa de R$ 3 mil;
  • A apresentação de identificações do veículo ou CRNTRC alteradas ou falsas acarretam no cancelamento da RNTRC e multa de R$ 3 mil;
  • A contratação de veículos de cargas de categoria particular acarreta multa de R$ 3 mil;
  • Dificultar a fiscalização de alguma forma pode gerar multa de R$ 5 mil e ainda o cancelamento da RNTRC.

Fique ligado!

No site oficial da ANTT, você poderá acompanhar todas as notícias relacionadas à legislação do transporte de cargas e suas respectivas atualizações.

Como você pode ver, os transportadores que atuam em desacordo com a lei da ANTT, estão sujeitos a receberem multas com valores altos e em alguns casos, perdem sua autorização para atuar com o transporte de cargas em todo o território nacional.
A fim de evitar que esses problemas ocorram, vale a pena se atentar e seguir as exigências propostas pela lei.

Nós da Hive.Cloud, temos as soluções adequadas para você que deseja estar sempre dentro das obrigações fiscais. Nossos sistema facilitam a emissão dos documentos ficais como CT-e e MDF-e, automatizando assim os processos da sua operação. Acesse o nosso site e conheça mais detalhes sobre nossas soluções.

E você, está em dia com suas obrigações fiscais no transporte de cargas? Conte com a Hive.Cloud para facilitar a emissão de seus documentos.