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Você está atualizado com a obrigatoriedade do MDFe?

Quem trabalha no setor de transportes precisa estar se atualizando constantemente, pois todos os anos acontecem mudanças na regulamentação e fiscalização do setor. Uma das últimas alterações foi em abril de 2016 e diz respeito às exigências para emissão de MDFe.
Antes dessa mudança, estavam vigentes as obrigações instituídas pelo ajuste SINIEF 24/2013, que determinava a emissão de Manifesto para transportes interestaduais com mais de uma nota ou conhecimento de transporte.

Porém, como dito, em abril de 2016 o novo ajuste SINIEF 009/2015 alterou as exigências para emissão deste documento. Agora, todos as operações de transporte interestaduais precisam emitir MDFe, mesmo os que levam apenas uma nota fiscal ou um conhecimento de transporte.

Ou seja, se você é:
  • Empresa que possui veículos próprios para o transporte
  •  Contratante de transportadores autônomos
  •  Empresas de transporte de cargas

E contrata e/ou realiza transporte interestadual de cargas com pelo menos um(a):
  • Conhecimento de Transporte
  • Nota fiscal

Precisa assegurar que o Manifesto de Documento Fiscal está sendo transportado em suas operações, sob pena de multa ou apreensão do veículo na ausência do documento.

(Obs.: No caso do transporte ser feito por transportador autônomo, o responsável pela emissão de MDFe é a empresa emitente da NFe das cargas)

Portanto, se sua empresa ou transportadora se encaixa nos requisitos acima e ainda não emite MDFe, está correndo sérios riscos de se prejudicar com multas! Para evitar isso, você pode utilizar o Hive.cloud MDFe em suas operações, um emissor 100% online e que oferece suporte 24h na emissão! Clique aqui e experimente grátis nosso software!

Relembre a finalidade do MDFe
O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDFe) é um documento criado para registrar todos os documentos fiscais que estão sendo transportados (CTe, NFe, notas fiscais tradicionais tipo 1 ou 1A). Ele foi lançado para substituir o Manifesto de Cargas (modelo 25) e a Capa de Lote Eletrônica (CL-e) e tinha como objetivo melhorar a fiscalização sobre o que foi declarado e o que foi realmente entregue, além de proporcionar mais agilidade para as operações de transporte ao diminuir o tempo de espera nos postos de fiscalização.

Quer ler mais conteúdos sobre o MDFe? Então clique aqui e leia 8 dicas rápidas para a emissão de MDFe!

O que é DAMDFe?



Neste post iremos explicar o que é o DAMDFE e qual a sua finalidade dentro do transporte de cargas. Para quem ainda não conhece, a sigla DAMDFE se refere ao Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e mais adiante apresentaremos para que ele serve e quando deve constar durante as operações de transporte de cargas.


O Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais nada mais é, que a versão gráfica impressa do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais o MDFe apesar de possuírem numerações de identificação distintos e independentes. Este documento serve para acompanhar a carga transportada e discriminar o conteúdo da mesma, e apesar da sua impressão não ser obrigatória é mais uma forma de apresentar à fiscalização os documentos referentes às mercadorias em trânsito.


Através do DAMDFE é possível para as unidades da federação o controle dos documentos fiscais vinculados aos MDF-e emitidos.


>> ATENÇÃO <<
O DAMDFE só é validado após a autorização de uso do MDFe concedida pela SEFAZ do RS que presta este serviço para todos os estados do Brasil.


Todo DAMDFE tem o seu MDF-e correspondente, e este será emitido por trajeto percorrido, ou seja, se uma empresa X precisa entregar sua carga do ponto A para o ponto C, será necessário a emissão de apenas um MDF-e e consequentemente um DAMDFE. Caso durante o trajeto do ponto A para o ponto C, seja necessário fazer uma entrega no ponto B serão emitidos 2 manifestos, que corresponderão ao trajeto A - B e B- C, sendo todos eles acompanhados de seus documentos fiscais auxiliares correspondentes.




Vale ressaltar que o MDF-e 2 deve inferir o MDF-e 1, porém não há a necessidade da descrição detalhada da carga descarregada referente ao primeiro trajeto (Destino A - Destino B) constando portando no documento 2 apenas as cargas restantes referentes ao trajeto 2 (Destino B - Destino C). Neste post nós trouxemos um curso gratuito sobre as dúvidas mais recorrentes acerca da emissão do MDFe. Acesse e entenda mais sobre o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico e fique por dentro das novas exigências do governo para o transporte de cargas no Brasil.

Alguma dúvida? Este post foi útil para esclarecer suas dúvidas sobre o DAMDFE? Tem algo a acrescentar? Deixe seu comentário!


Por: Taísa Silveira

Não deixe pra depois! A emissão do MDF-e se tornará obrigatória para todos!


Como sabemos, no ano passado a lei que obrigava a emissão do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico somente nos casos de transporte fracionado sofreu alterações, que estão em vias de entrar em vigor nas próximas semanas.


O manifesto se tornou obrigatório no dia 1º de outubro de 2014, sendo já requisitado para a empresa que realiza o transporte e emite o CTe no transporte de carga fracionada - quando existe mais de um CTe, ou quando o contribuinte que emite a NF-e no transporte de mercadorias e/ou bens que estão acobertados por mais de uma NF-e em veículos próprios ou arrendados, ou por meio de contratação de transportador autônomo para as cargas.

No ajuste do ano passado, o uso do MDF-e foi determinado como obrigatório também para cargas do tipo "Lotação", que se utilizam de apenas um CT-e ou NF-e, designado para apenas um destinatário, em operações interestaduais. 

Mas o que isso quer dizer?


Significa que todo transporte que seja realizado para fora do estado, precisará do MDF-e, e o motorista deverá estar com o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Transportadora) em mãos para as questões referentes à fiscalização.

O não cumprimento dessa obrigatoriedade acarretará em multas para o tomador do serviço, a transportadora e pode comprometer as entregas, com a apreensão do veículo.

E o prazo?

A fiscalização começará a agir nesse sentido a partir do dia 04 de Abril, no primeiro dia útil do próximo mês.

Por isso, não deixe para o último momento! Emita seu manifesto agora mesmo com a gente clicando aqui