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Dicionário do Transporte: DACTE


Decorar e lembrar siglas não é uma tarefa fácil, e quem trabalha numa transportadora convive diariamente com expressões como CTe, MDFe e outras. Pensando nisso, no Dicionário do Transporte dessa semana vamos explicar sobre a sigla DACTE. Se você tem alguma dúvida sobre o que é e para que serve, confira abaixo nosso post!


O DACTE é abreviação de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico e é uma representação gráfica do CTe. Esse documento serve para acobertar a prestação de serviço de transportes, e não substituiu o Conhecimento de Transporte. São funções suas:


  • Acompanhar a carga durante o transporte, fornecendo informações básicas sobre o serviço em andamento (valores, destinatário, emitente)
  • Auxiliar na escritura de operações registradas no Conhecimento de Transporte Eletrônico, quando o tomador de serviço não for um contribuinte credenciado para emissão de documentos fiscais eletrônicos;
  • Guardar a chave numérica com 44 posições para eventual consulta de informações do CTe (chave de acesso do documento).


O DACTE deve ser impresso em papel comum pelo emitente do CTe antes de iniciar o trânsito da carga.Todo serviço de transporte documentado por um CTe precisa sempre estar acompanhado do DACTE correspondente.


A parte mais importante desse documento é o código número da chave de acesso, que possui 44 posições, e o código de barras correspondente. Após a emissão é importante verificar se ambas as partes estão com a impressão em perfeito estado para evitar futuros problemas com postos de fiscalização.


Quanto ao sistema emissor do DACTE, a recomendação da Sefaz é que seja emitido a partir do mesmo sistema que gerou o CTe para evitar divergências entre o Conhecimento e sua representação gráfica.

A explicação ficou clara? Tem ainda alguma dúvida sobre essa expressão ou outras? Deixe sua resposta e sugestões nos comentários abaixo!



Postos avançados de expedição: Como isto pode agilizar sua transportadora?

Atualmente no mercado logístico uma das coisas que mais destaca uma empresa transportadora, é a sua capacidade de cumprir prazos. E para isso, é necessário que as transportadoras tenham um plano operacional organizado, desde a emissão dos documentos ficais, até as técnicas utilizadas no carregamento das mercadorias, a roteirização dos trajetos de entrega, finalizando na chegada do produto ao cliente final.


No entanto, como é sabido, as cargas devem circular com os documentos fiscais emitidos, para evitar problemas com os postos de fiscalização ou com a SEFAZ. Ainda assim, muitas vezes o processo entre enviar os caminhões até os embarcadores e emitir os documentos fiscais e realizar a impressão dos documentos auxiliares (DACTe e DAMDFe), leva um tempo que poderia ser economizado, caso houvessem postos avançados de expedição.


Mas, o que são os postos avançados de expedição?
São locais em que os documentos fiscais de transporte de cargas podem ser emitidos, nem necessariamente terem que ficar dependentes das empresas transportadoras por exemplo.


Quais as vantagens de utilizar postos avançados de expedição?
A grande vantagem da utilização dos postos avançados de expedição é a economia de tempo e recursos para a emissão dos documentos fiscais. Isso porque muitas vezes as transportadoras precisam fazer os veículos carregados com as mercadorias na sede ou CD dos embarcadores, retornarem à empresa para expedição dos documentos fiscais, ou utilizar um transporte intermediário como motoboy, para pegar esta documentação na transportadora e levá-la de volta ao local de carregamento da carga. Esse processo leva tempo e tende a atrasar as operações logísticas e consequentemente, o transporte das mercadorias.


Se os postos de expedição avançados utilizarem um sistema 100% online é possível que os documentos fiscais sejam emitidos à qualquer hora e em qualquer lugar do mundo.


Essa vantagem permite que por exemplo, em caso de uma transportadora possuir várias filiais e tenha que emitir os documentos fiscais, essa atividade não fique atrelada apenas à unidade matriz, descentralizando  e desafogando os processos, além de permitir que mais de um funcionário em locais distintos possam emitir ao mesmo tempo os documentos fiscais.


Com a emissão 100% online, os documentos fiscais eletrônicos podem ser emitidos em poucos segundos, agilizando toda a atividade logística da empresa, e o envio das informações contidas nos documentos também é instantâneo quando enviado por um ambiente 100% online.

Como funcionaria um posto avançado de expedição?


Um posto de emissão avançada permite que toda a documentação fiscal necessária para o transporte possa ser feita diretamente no ponto de carrego da mercadoria, evitando a necessidade de trânsito destes documentos ou o retorno do veículo à base da empresa transportadora. Logo, a transportadora enviaria o caminhão para um posto de expedição avançado que seria o mesmo local de carrego da mercadoria, otimizando os processos logísticos e economizando tempo em mais de uma etapa.

Portanto, utilizar postos avançados de expedição dos documentos fiscais, otimiza os processos logísticos, fazendo com que as transportadoras possam expedir mais caminhões em menos tempo, visto que não será necessário o retorno dos caminhões carregados para pegar os documentos fiscais da carga. Além de tudo isso, um posto de expedição avançado com um sistema 100% online traz a comodidade de emitir os documentos em qualquer lugar e à qualquer hora, e com o auxílio de uma impressora portátil o motorista pode imprimir os documentos fiscais dentro do próprio veículo de transporte.





Por: Taísa Silveira

O que é CT-e?

Neste post apresentaremos o Conhecimento de Transportes Eletrônico, suas funções e vantagens, para que você se informe melhor acerca deste documento necessário às operações de transporte de cargas no Brasil.


O que é o CT-e?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CTe é um documento fiscal que existe na esfera digital,  cujo objetivo é registrar os os itens das mercadorias transportadas por um prestador de serviço que utilize qualquer modal (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário). O CT-e possui validade jurídica assegura pela assinatura do emitente. Este documento substitui sua versão impressa.


Quais documentos além da versão do Conhecimento de Transportes impresso, o CT-e também substitui?
Antes do CT-e, existia o CTRC -  Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, também chamado de Conhecimento ou CTO. Para cada modal (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário) existia um documento equivalente. Com o CT-e todos esses documentos ficaram reunidos em um só, ou seja, o CT-e serve para ser utilizado em qualquer modalidade de transporte realizado no Brasil.


O CT-e substitui além de sua antiga versão impressa (Conhecimento) outros 6 outros documentos. São eles:


  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.


Qual a validade do CT-e?
O CT-e tem validade em todo o território nacional e está assegurada pela assinatura do emitente.


Quais as vantagens do uso do CT-e?
Uma das principais vantagens para as transportadoras está na redução dos custos para impressão dos documentos fiscais, já que o CT-e é apenas digital. Apesar disso, existe uma versão para impressão do CT-e, o Documento Auxiliar do Conhecimento do Transporte - DACTE - cuja função é acompanhar o trânsito das mercadorias e a realização da prestação de serviço.


Outra vantagem do uso do Conhecimento de Transportes na versão digital, é a diminuição do volume de documentos armazenados para apresentação ao fisco sempre que necessário e/ou solicitado. Com o CT-e você pode armazenar todos esses documentos em nuvem (cloud) via web e acessar quando e onde quiser. Isso otimiza muito a logística de armazenagem dos documentos fiscais que deixarão de ocupar pastas e pastas em armários que à curto e médio prazo se tornarão cada vez mais complicados de organizar e localizar os documentos desejados.
Com os documentos fiscais em mãos à qualquer hora, as operações de transporte serão impactadas com a redução do tempo de parada dos caminhões nos postos fiscais de fronteiras, pois o CT-e e o processo de fiscalização realizados nos postos será bem mais ágil.


Outra grande vantagem do uso do CT-e para as empresas de serviço de transporte de cargas é a possibilidade de padronização do relacionamento entre as elas de forma eletrônica, facilitando e tornando mais rápido o intercâmbio de informações entre as empresas.

E então, aprendeu o que é CT-e e gostou da nova possibilidade oferecida para a emissão dos seus documentos fiscais? Não perca tempo com o site da SEFAZ preenchendo vários formulários, conheça a plataforma Hive.cloud e nunca mais tenha dor de cabeça na emissão do seu CT-e.


Leia também nosso post com os 7 erros mais comuns dos transportadores na hora de emitir CT-e!


Por: Taísa Silveira

Cancelamento Extemporâneo de CT-e: Conheça o que é e como fazer

No dia a dia das operações de uma transportadora, acontecem alguns erros comuns na emissão de documentos fiscais que podem acarretar na necessidade de cancelamento de um documento parareemissão de outro.

Após o prazo fixado para cancelamento do CT-e (7 dias na maior parte dos estados) , o contribuinte só poderá efetuar o que se chama de Cancelamento extemporâneo do CT-e, ou seja, o cancelamento que é realizado após os prazos determinados pela Secretaria da Fazenda.

É importante entender que não se trata somente de situações em que houve erro e a atividade já se iniciou. O CT-e que foi emitido, por exemplo, para acobertar prestação de serviço de transporte, cuja execução ainda não tenha sido iniciada, poderá ser objeto de cancelamento extemporâneo, exclusivamente, por se imaginar que terá um erro não sanável por Carta de Correção, identificado antes do início da execução da prestação de serviço.

Como fazer?


O pedido de cancelamento extemporâneo de CT-e será prestado mediante o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE que pode ter um valor específico por documento, calculado com base na legislação vigente do estado em que a operação estiver sendo realizada.

Além do emitente do CT-e, objeto de cancelamento, poderão apresentar o respectivo pedido o representante legal, o preposto do estabelecimento ou, ainda, o contador credenciado junto à SEFAZ como responsável pela correspondente escrituração fiscal da transportadora.

É válido lembrar que fica vedado o cancelamento extemporâneo para fins de  anulação de valores e complementação de valores no documento, hipótese que deve adotar os procedimentos específicos para estes casos (anulação e substituição / carta de correção).

Até quando posso solicitar?


O contribuinte emitente, interessado, poderá protocolizar o respectivo pedido de cancelamento de CT-e, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso do CT-e, mediante abertura de protocolo na Secretaria da Fazenda ou acessando ao site da SEFAZ, para alguns estados, encontrando no menu principal, a opção 'Conhecimento de Transporte Eletrônico', seguida da opção 'Pedido de Cancelamento Extemporâneo'.

Em cada pedido de cancelamento extemporâneo, poderá ser solicitado o cancelamento de até 5 (cinco) Conhecimentos de Transporte Eletrônicos, desde que a Autorização de Uso tenha sido permitida no mesmo período de referência (mesmos mês e ano).
Formalizado o pedido, serão, automaticamente, disponibilizados ao interessado o número do protocolo do pedido e o Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, para pagamento da correspondente TSE.

A TSE poderá ser paga até o 13° (décimo terceiro) dia do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso do CT-e, objeto de cancelamento.
Quando o DAR-1/AUT for gerado no mesmo mês em que foi concedida a Autorização de Uso do CT-e como objeto de cancelamento, o pagamento deverá ser efetuado até o último dia do referido mês.

E depois?


Realizado o pedido, o emitente terá até o 14° (décimo quarto) dia do mês àquele em que foi concedida a Autorização de Uso do CT-e, com o documento que foi objeto do pedido, para efetivação do cancelamento, mediante transmissão dos arquivos correspondentes, utilizando a funcionalidade disponível no sistema emissor de CT-e por ele adotado.

Atenção!


Não será realizado o pedido de cancelamento extemporâneo do CT-e quando, alternativamente:

– tiver sido autorizado no Sistema SVC (Sefaz Virtual de Contingência);
– houver registro de passagem do veículo utilizado na prestação de serviço de transporte à qual corresponde o CT-e objeto do pedido de cancelamento;
- o pedido não estiver de acordo com as regras de validação do MOC (Manual de Orientações do Contribuinte) do CT-e.


O pagamento da taxa começou a ser exigida desde 1º de dezembro de 2014.

Dicas importantes para a Emissão do CTe


O CTe - Conhecimento de Transporte Eletrônico, documento digital que comprova a prestação de serviço de transporte de carga é obrigatório desde Dezembro de 2013. A emissão e o armazenamento das informações do CTe são feitos eletronicamente, no qual exige planejamento e informações de fonte segura para a emissão deste documento fiscal. Entenda a funcionalidade para a emissão do CTe:

Requisitos

Para emitir CTe, as transportadoras deverão:
  1. Possuir e-CNPJ 
  2. Possuir acesso à internet 
  3. Solicitar o Credenciamento na SEFAZ como Emissor de CTe 
  4. Possuir um Programa para a Emissão do CTe 
Para saber mais, confira este post com os primeiros passos para emissão de CTe.

Ambiente de Homologação/Produção

As Secretarias de Fazenda Estaduais manterão dois ambientes:
  • Ambiente de Homologação - Específico para a realização de testes de CTes, sem valor fiscal. 
  • Ambiente de Produção - Realização de CTes com valor fiscal para à SEFAZ. 

Finalidades de Emissão do CTe

  • CTe Normal – Para acobertar prestações de serviço de transporte; 
  • CTe de Complemento de Valores - O contribuinte poderá emitir um CTe complementar contendo as diferenças faltantes no CTe inicial, caso o erro tenha gerado emissão de um CTe com valor inferior ao correto. 
  • CTe de Anulação de Valores - Poderá ser usado somente na anulação de valores e não para correção de qualquer erro. A emissão do CTe de anulação implica na emissão de um CTe substituto que tem que manter todos os dados do CTe substituído, com exceção dos dados relativos ao valor. Para cada CTe emitido com erro somente é possível a emissão de um CTe de anulação e um substituto, que não poderão ser cancelados. 
  • CTe Substituto – Deve ser emitido logo após a emissão do CTe de Anulação. Sua finalidade é substituir o documento fiscal eletrônico com os erros de valores e informar os valores corretos. 

Tipo de Serviço

  • Normal - Quando a transportadora contratada realiza o transporte normalmente até o destinatário. 
  • Subcontratação - Ocorrerá quando uma transportadora contrata outra para realizar todo o trajeto de transporte. 
  • Redespacho - Acontece quando uma transportadora contratar outra para realizar parte de uma prestação de serviço de transporte, independentemente se a parte em questão for a inicial, intermediária ou final do transporte. 
  • Redespacho intermediário - Quando envolve 3 transportadoras, para realizar o transporte da carga. 

Prazos

  • Cancelamento: Deve ser feito em até 168 horas (7 dias) contados a partir do momento da autorização. É vedado o cancelamento de CTe para os tipos anulação, substituto e complementar associado com a situação “Autorizado”. 
  • Transmissão do CTe após Contingência: Os CTes emitidos em contingência deverão se transmitidos imediatamente após cessado os motivos da contingência. 
  • Inutilização: O emissor deve inutilizar os números do CTe cuja seqüência de numeração foi quebrada, até o 10º dia do mês subsequente. 
Para saber mais sobre Cancelamento, confira o post: Erros na Emissão do CTe.

Evento

O registro de um fato relacionado com o documento fiscal eletrônico (CTe), pode ou não modificar a situação do documento ou simplesmente dar ciência sobre o trânsito deste documento:
  • Multimodal - Evento ao executar serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em veículo próprio, afretado ou por intermédio de terceiros sob sua responsabilidade, utilizando duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino. O Conhecimento de Transporte Multimodal de Carga (CTMC) não dispensa a emissão dos conhecimentos de transporte dos outros modais. 
  • Carta de correção - Este evento será utilizado pelo contribuinte se identificados erros passíveis de correção: 
  1. As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação; 
  2. A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário; 
  3. A data de emissão ou de saída. 

DACTE - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico

Uma representação simplificada do arquivo do CTe, que facilita a consulta às informações contidas no documento. Ele possui um código de barras que facilita a consulta à validade do CTe no site da SEFAZ. A mercadoria transportada deverá circular sempre acompanhada da via do DACTE.

Todas estas informações estão de acordo com as normas da SEFAZ.
Alguma dúvida? Você gostou das dicas? Tem algo a acrescentar? Deixe seu comentário!

Confira aqui também nosso infográfico exclusivo com os 7 passos principais para a emissão de CTe!

Fiz a emissão de um CTe errado. O que devo fazer?


Uma dúvida muito frequente entre as transportadoras é sobre o procedimento que deve ser tomado em casos de erros na emissão do CTe. Uma vez que o CTe esteja com o status AUTORIZADO pela SEFAZ, não poderá sofrer nenhuma alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. Então, o que fazer no caso de um preenchimento errado no CTe?

Possíveis soluções para conhecimentos emitidos com erro: 

Cancelamento 

Quando ainda não houve a circulação da carga e o cancelamento estiver dentro do prazo permitido, a melhor opção é cancelar o CTe e emitir um outro com os dados corretos. Os Conhecimentos de Transporte poderão ser cancelados em até 7 dias (168 horas) a partir da data de emissão do documento. Em alguns Estados no Brasil o prazo é diferente, consulte a SEFAZ do seu Estado e fique atento quanto ao prazo de cancelamento. 

Conhecimento Complementar 

O CTe complementar só poderá ser emitido em casos de acréscimo de valor, nenhuma outra informação pode ser alterada. O conhecimento complementar deverá se referir a mesma nota fiscal de mercadoria informada no conhecimento original. 

Conhecimento de Substituição e Anulação 

Nos casos em que o cancelamento não seja possível, a transportadora poderá fazer uma anulação de valores eletrônica de serviço de transporte. No CTe, os documentos emitidos com o intuito de sanar erros em documentos anteriores são aqueles emitidos com a finalidade de Anulação e Substituição. O prazo para emissão deste tipo de conhecimento é de 60 dias. 

A emissão de conhecimento de substituição é exclusiva para casos de valores ou tributos a menor, ou seja, casos em o valor cobrado no CTe é maior que o valor que deveria ser cobrado, porém há algumas considerações que devem ser observadas, como: 

a) Se o tomador tiver inscrição estadual: O tomador do serviço deverá emitir uma NFe ou CTe de anulação de valores. A emissão do novo CTe substituto deverá indicar o CTe errado e a NFe ou CTe de anulação do tomador. 

b) Se o tomador não tiver inscrição estadual: O tomador deverá emitir uma declaração de anulação de serviço de transporte mencionando o número, data e valor do CTe original, bem como o motivo do erro. De posse da declaração emitida pelo tomador não contribuinte, a transportadora deverá emitir um CTe de Anulação fazendo referência ao CTe emitido com erro, pelo valor total do serviço, sem destaque de impostos, usando o CFOP 6206 e consignando a natureza de operação: ANULAÇÃO DE VALOR RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, informando a chave de acesso do CTe emitido com erro e o motivo da anulação. Após a emissão do CTe de Anulação, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um terceiro documento que será o CTe de Substituição relacionando o CTe original emitido com erro e também referenciar o CTe de Anulação emitido acima. 


Carta de Correção 

Após o CTe autorizado, o emitente poderá reverter erros em campos específicos do CTe, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e transmitida à SEFAZ. 

NÃO poderão ser revertidos erros relacionados: 
  • As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação; 
  • A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário; 
  • A data de emissão ou de saída. 
A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da CTe. A CC-e somente poderá ser transmitida para uma CTe autorizada, visto que não é possível corrigir uma CTe cancelada. 

A mercadoria pode trafegar sem carta de correção eletrônica, pois assim como o CTe , é de existência apenas digital. O DACTE é apenas uma representação gráfica do conhecimento eletrônico, que é o arquivo XML. Em caso de fiscalização, o agente fiscal consultará o CTe eletrônico através da chave de 44 dígitos e nesse momento, o evento da CC-e também será visualizado. Não existe modelo ou leiaute de impressão da CC-e. A visualização do texto da CC-e deve ser realizada através de consulta ao portal do conhecimento de transporte eletrônico, utilizando a chave de acesso. 

Um CTe poderá ter até 20 CC-e para um mesmo conhecimento eletrônico. Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para o mesmo CTe, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e. 

O texto da correção da Carta de Correção Eletrônica deve conter no mínimo 15 e no máximo 1.000 caracteres (onde não pode conter acentos e/ou caracteres especiais). A correção é permitida apenas nos campos permitidos e existentes no Schema. 

Este conteúdo esta baseado de acordo com às normas da SEFAZ.
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