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Postos avançados de expedição: Como isto pode agilizar sua transportadora?

Atualmente no mercado logístico uma das coisas que mais destaca uma empresa transportadora, é a sua capacidade de cumprir prazos. E para isso, é necessário que as transportadoras tenham um plano operacional organizado, desde a emissão dos documentos ficais, até as técnicas utilizadas no carregamento das mercadorias, a roteirização dos trajetos de entrega, finalizando na chegada do produto ao cliente final.


No entanto, como é sabido, as cargas devem circular com os documentos fiscais emitidos, para evitar problemas com os postos de fiscalização ou com a SEFAZ. Ainda assim, muitas vezes o processo entre enviar os caminhões até os embarcadores e emitir os documentos fiscais e realizar a impressão dos documentos auxiliares (DACTe e DAMDFe), leva um tempo que poderia ser economizado, caso houvessem postos avançados de expedição.


Mas, o que são os postos avançados de expedição?
São locais em que os documentos fiscais de transporte de cargas podem ser emitidos, nem necessariamente terem que ficar dependentes das empresas transportadoras por exemplo.


Quais as vantagens de utilizar postos avançados de expedição?
A grande vantagem da utilização dos postos avançados de expedição é a economia de tempo e recursos para a emissão dos documentos fiscais. Isso porque muitas vezes as transportadoras precisam fazer os veículos carregados com as mercadorias na sede ou CD dos embarcadores, retornarem à empresa para expedição dos documentos fiscais, ou utilizar um transporte intermediário como motoboy, para pegar esta documentação na transportadora e levá-la de volta ao local de carregamento da carga. Esse processo leva tempo e tende a atrasar as operações logísticas e consequentemente, o transporte das mercadorias.


Se os postos de expedição avançados utilizarem um sistema 100% online é possível que os documentos fiscais sejam emitidos à qualquer hora e em qualquer lugar do mundo.


Essa vantagem permite que por exemplo, em caso de uma transportadora possuir várias filiais e tenha que emitir os documentos fiscais, essa atividade não fique atrelada apenas à unidade matriz, descentralizando  e desafogando os processos, além de permitir que mais de um funcionário em locais distintos possam emitir ao mesmo tempo os documentos fiscais.


Com a emissão 100% online, os documentos fiscais eletrônicos podem ser emitidos em poucos segundos, agilizando toda a atividade logística da empresa, e o envio das informações contidas nos documentos também é instantâneo quando enviado por um ambiente 100% online.

Como funcionaria um posto avançado de expedição?


Um posto de emissão avançada permite que toda a documentação fiscal necessária para o transporte possa ser feita diretamente no ponto de carrego da mercadoria, evitando a necessidade de trânsito destes documentos ou o retorno do veículo à base da empresa transportadora. Logo, a transportadora enviaria o caminhão para um posto de expedição avançado que seria o mesmo local de carrego da mercadoria, otimizando os processos logísticos e economizando tempo em mais de uma etapa.

Portanto, utilizar postos avançados de expedição dos documentos fiscais, otimiza os processos logísticos, fazendo com que as transportadoras possam expedir mais caminhões em menos tempo, visto que não será necessário o retorno dos caminhões carregados para pegar os documentos fiscais da carga. Além de tudo isso, um posto de expedição avançado com um sistema 100% online traz a comodidade de emitir os documentos em qualquer lugar e à qualquer hora, e com o auxílio de uma impressora portátil o motorista pode imprimir os documentos fiscais dentro do próprio veículo de transporte.





Por: Taísa Silveira

O que é DAMDFe?



Neste post iremos explicar o que é o DAMDFE e qual a sua finalidade dentro do transporte de cargas. Para quem ainda não conhece, a sigla DAMDFE se refere ao Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e mais adiante apresentaremos para que ele serve e quando deve constar durante as operações de transporte de cargas.


O Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais nada mais é, que a versão gráfica impressa do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais o MDFe apesar de possuírem numerações de identificação distintos e independentes. Este documento serve para acompanhar a carga transportada e discriminar o conteúdo da mesma, e apesar da sua impressão não ser obrigatória é mais uma forma de apresentar à fiscalização os documentos referentes às mercadorias em trânsito.


Através do DAMDFE é possível para as unidades da federação o controle dos documentos fiscais vinculados aos MDF-e emitidos.


>> ATENÇÃO <<
O DAMDFE só é validado após a autorização de uso do MDFe concedida pela SEFAZ do RS que presta este serviço para todos os estados do Brasil.


Todo DAMDFE tem o seu MDF-e correspondente, e este será emitido por trajeto percorrido, ou seja, se uma empresa X precisa entregar sua carga do ponto A para o ponto C, será necessário a emissão de apenas um MDF-e e consequentemente um DAMDFE. Caso durante o trajeto do ponto A para o ponto C, seja necessário fazer uma entrega no ponto B serão emitidos 2 manifestos, que corresponderão ao trajeto A - B e B- C, sendo todos eles acompanhados de seus documentos fiscais auxiliares correspondentes.




Vale ressaltar que o MDF-e 2 deve inferir o MDF-e 1, porém não há a necessidade da descrição detalhada da carga descarregada referente ao primeiro trajeto (Destino A - Destino B) constando portando no documento 2 apenas as cargas restantes referentes ao trajeto 2 (Destino B - Destino C). Neste post nós trouxemos um curso gratuito sobre as dúvidas mais recorrentes acerca da emissão do MDFe. Acesse e entenda mais sobre o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico e fique por dentro das novas exigências do governo para o transporte de cargas no Brasil.

Alguma dúvida? Este post foi útil para esclarecer suas dúvidas sobre o DAMDFE? Tem algo a acrescentar? Deixe seu comentário!


Por: Taísa Silveira

O que é o MDF-e?

Neste post iremos apresentar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais suas funções e vantagens, para que você se informe melhor acerca deste documento necessário às operações de transporte de cargas no Brasil.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais regula os registros dos produtos em trânsito conduzidos pelas empresas de transporte de cargas. O MDF-e é indispensável para o exercício da atividade das transportadoras em conformidade com as novas exigências fiscais. O MDF-e, serve para reunir os documentos fiscais trasportados junto à carga em qualquer modal (rodoviário, aéreo, dutoviário, aquaviário, ferroviário) durante a execução do serviço de transporte. Este documento é digital, com validade jurídica assegurada pela assinatura eletrônica do emitente.

Quais documentos além da versão do Manifesto de Documentos Fiscais, o MDF-e também substitui?
O MDF-e substitui o antigo Formulário Modelo 25, desde outubro de 2014.

Qual a validade do MDF-e?
O MDF-e tem validade em todo o território nacional e está assegurada pela assinatura do emitente.

Quais as vantagens do uso do MDF-e?
O novo documento fiscal tem diversas vantagens sobre a versão anterior, como, por exemplo, a extinção da obrigatoriedade do documento impresso. Isso significa que as empresas não terão mais que armazenar um volume imenso de papéis para apresentar ao fisco quando solicitado. Com o MDF-e, tudo é feito digitalmente, mas, existe uma versão para impressão, chamada de Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) cuja função é acompanhar o transporte e informar o trânsito dos documentos da carga (a NFS-e e o CT-e). Vale ressaltar que o DAMDFE deve estar sob o formato de impressão A4 e que o transporte realizado intra-municipalmente não exige a emissão da CT-e, sendo suficiente a NFS (podendo ser gerada eletronicamente (NFSe) ou não, a depender das regras de cada município).

Fique atento para evitar multas


A fiscalização acerca da posse do MDF-e para transporte de cargas já entrou em vigor desde 4 de abril de 2016, por isso, as transportadoras devem ficar atentas às exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Portanto, todas as cargas que circulem em território nacional, devem estar acompanhadas dos respectivos documentos fiscais, caso contrário, a empresa e o cliente podem sofrer penalidades que vão desde multas que podem chegar ao valor de R$ 750,00 a depender da infração, à apreensão do veículo e consequente atraso ou inviabilidade na entrega das cargas ao destinatário. Fique atento às novas regras de emissão de documento fiscal eletrônico, para que o transporte de suas cargas ocorra com tranquilidade e eficiência.

Agora que você já sabe o que é e qual a importância da emissão do MDF-e, evite multas desnecessárias por falta do documento, acesse aqui e emita sua MDF-e de forma rápida e segura. Para informações complementares acesse o site da SEFAZ.

Por: Taísa Silveira

8 Dicas rápidas para a emissão do MDFe


#1 dica: O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, com obrigatoriedade exigida pela SEFAZ, deverá ser emitido:

a) Por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

b) Sempre que houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais.


#2 dica: Caso a carga transportada seja destinada a mais de um estado, o transportador deverá emitir um MDFe para cada unidade federada (UF) em que houver descarregamento.


#3 dica: Em operação com subcontratação a emissão do MDFe deverá ser feita exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento do transporte, ou seja, pela empresa que tenha as informações do veiculo, carga, motorista etc.


#4 dica: Para a emissão do MDFe, será necessário:

  • O contribuinte precisa estar credenciado para emissão do CTe ou da NFe;
  • O credenciamento deve ser solicitado em todos os Estados em que o contribuinte possua estabelecimento;
  • Precisa possuir um e-CNPJ;
  • Acesso à internet;
  • Ter um Emissor de MDFe.

#5 dica: Assim como o emissor de CTe, o Emissor de Manifesto Eletrônico também possui dois ambientes: 

  1. Ambiente de Homologação - Específico para a realização de testes de MDFes, sem valor fiscal.
  2. Ambiente de Produção - Realização de MDFes com valor fiscal para à SEFAZ.

#6 dica: Encerramento de MDFe - Ato de informar ao fisco o término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDFe através da emissão de um novo. O MDFe deverá ser encerrado:

  • Ao final do percurso
  • Transbordo
  • Redespacho
  • Subcontratação
  • Substituição do veículo, do motorista, de contêiner
  • Retenção imprevista de parte da carga transportada
#7 dica: Cancelamento de MDFe: este procedimento deverá ocorrer antes do início da realização do transporte da carga. O prazo atual para o cancelamento do MDFe é de 24 horas.


#8 dica: DAMDFe - Documento Auxiliar de MDFe - É uma representação gráfica resumida do MDFe, impressa em papel comum, para acompanhar o transporte da carga, permitindo o acesso ao arquivo do MDFe pela Fiscalização de Mercadorias em Trânsito. O DAMDFe poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação da documentação fiscal eletrônica.

Alguma dúvida? Você gostou das dicas? Tem algo a acrescentar? Deixe seu comentário!