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Quadro de depoimentos: Transnorte

Quer saber mais sobre a gente? Veja o que William, um de nossos clientes tem a dizer:


Me chamo William Brian, e sou o Gerente Logístico da Transnorte, empresa especializada em transportes de cargas inflamáveis, que atua no estado do Maranhão e atende uma das maiores empresas de comercialização de combustíveis do Brasil. Temos uma cartela de clientes extensa e por isso, precisamos de agilidade em nossos processos logísticos. Um dos nossos problemas era justamente a necessidade da emissão do Conhecimento de forma rápida e em qualquer lugar, pois a mercadoria que transportamos precisa chegar ao consumidor final com celeridade.
Por conta dos atrasos que sofríamos na hora da emissão do CTe com o uso da plataforma anterior, tivemos alguns percalços com as entregas. Como tínhamos dificuldade em emitir o Conhecimento, nosso tempo médio com os veículos parados era muito grande. Nossos caminhões não saíam  até que estivessem com o CTes emitidos e isso levava muito tempo, atrasando nossas operações diárias. Tínhamos a necessidade da emissão tanto do Conhecimento, quanto do Manifesto e encontramos na Hive.log uma solução prática e eficiente, através dos softwares Hive.cloud CTe e Hive.cloud MDFe.



Com o Hive.cloud CTe reduzimos o tempo de expedição dos veículos em mais de 55%.



Através da plataforma Hive.cloud CTe, pude emitir os documentos fiscais sem preocupações, pois com ela eu importo os dados do XML de meus clientes automaticamente, não havendo necessidade de digitar os dados um a um, eliminando a possibilidade de erros o que gerou uma celeridade em minhas operações internas. Com a plataforma Hive.cloud CTe, nossos problemas com atrasos para entrega das mercadorias acabou.Isso impactou no nosso faturamento, que cresceu 30% em relação ao mês anterior quando ainda não utilizávamos a plataforma Hive.cloud CTe.



Como tudo é feito online, temos a comodidade de emitir o documento há qualquer hora e em qualquer lugar, as dúvidas que eu tenha durante a emissão posso acionar o chat e resolver meu problema em poucos minutos. Agilizando minhas operações internas eu reduzi sensivelmente o tempo dos caminhões parados no pátio e pude atender mais clientes em menos tempo.

Quer conhecer mais experiências de sucesso? Confira o depoimento da coordenadora financeira da Hiato Transportes

O que é CT-e?

Neste post apresentaremos o Conhecimento de Transportes Eletrônico, suas funções e vantagens, para que você se informe melhor acerca deste documento necessário às operações de transporte de cargas no Brasil.


O que é o CT-e?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CTe é um documento fiscal que existe na esfera digital,  cujo objetivo é registrar os os itens das mercadorias transportadas por um prestador de serviço que utilize qualquer modal (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário). O CT-e possui validade jurídica assegura pela assinatura do emitente. Este documento substitui sua versão impressa.


Quais documentos além da versão do Conhecimento de Transportes impresso, o CT-e também substitui?
Antes do CT-e, existia o CTRC -  Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, também chamado de Conhecimento ou CTO. Para cada modal (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário) existia um documento equivalente. Com o CT-e todos esses documentos ficaram reunidos em um só, ou seja, o CT-e serve para ser utilizado em qualquer modalidade de transporte realizado no Brasil.


O CT-e substitui além de sua antiga versão impressa (Conhecimento) outros 6 outros documentos. São eles:


  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.


Qual a validade do CT-e?
O CT-e tem validade em todo o território nacional e está assegurada pela assinatura do emitente.


Quais as vantagens do uso do CT-e?
Uma das principais vantagens para as transportadoras está na redução dos custos para impressão dos documentos fiscais, já que o CT-e é apenas digital. Apesar disso, existe uma versão para impressão do CT-e, o Documento Auxiliar do Conhecimento do Transporte - DACTE - cuja função é acompanhar o trânsito das mercadorias e a realização da prestação de serviço.


Outra vantagem do uso do Conhecimento de Transportes na versão digital, é a diminuição do volume de documentos armazenados para apresentação ao fisco sempre que necessário e/ou solicitado. Com o CT-e você pode armazenar todos esses documentos em nuvem (cloud) via web e acessar quando e onde quiser. Isso otimiza muito a logística de armazenagem dos documentos fiscais que deixarão de ocupar pastas e pastas em armários que à curto e médio prazo se tornarão cada vez mais complicados de organizar e localizar os documentos desejados.
Com os documentos fiscais em mãos à qualquer hora, as operações de transporte serão impactadas com a redução do tempo de parada dos caminhões nos postos fiscais de fronteiras, pois o CT-e e o processo de fiscalização realizados nos postos será bem mais ágil.


Outra grande vantagem do uso do CT-e para as empresas de serviço de transporte de cargas é a possibilidade de padronização do relacionamento entre as elas de forma eletrônica, facilitando e tornando mais rápido o intercâmbio de informações entre as empresas.

E então, aprendeu o que é CT-e e gostou da nova possibilidade oferecida para a emissão dos seus documentos fiscais? Não perca tempo com o site da SEFAZ preenchendo vários formulários, conheça a plataforma Hive.cloud e nunca mais tenha dor de cabeça na emissão do seu CT-e.


Leia também nosso post com os 7 erros mais comuns dos transportadores na hora de emitir CT-e!


Por: Taísa Silveira

Documentos fiscais eletrônicos: como credenciar sua empresa para a emissão do CTe e MDFe?


Para a emissão de documentos fiscais é necessário se credenciar junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que a empresa possuir sede e filiais.

Com o objetivo de registrar e controlar cargas, o Conselho Nacional de Política Fazendária passou a exigir para empresas de logística e transporte a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e do Manifesto Eletrônico de Documentos (MDFe). Ambos têm como finalidade armazenar eletronicamente informações relevantes para fins de tributação, além de vincular todos os documentos fiscais relativos às unidades de carga realizadas.

O CTe e MDFe permitem que ocorra um rastreamento e a circulação física da carga, além de identificar o responsável pelo transporte da carga em cada trecho do percurso. A emissão desses documentos busca agilizar o registro nos lotes de documentos fiscais, além de registrar o momento de início e fim da operação.

Para que a transportadora possa emitir tais documentos, um dos requisitos é a realização de um credenciamento junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) na qual a empresa contribuinte esteja inscrita. Com esse credenciamento, a empresa passa a informar à Secretaria da Fazenda que toda tributação relativa ao transporte de cargas será feita de forma eletrônica. Sem esse credenciamento, os CTe’s emitidos não serão aceitos pela Secretaria.

É importante destacar que, caso a transportadora possua filiais, o credenciamento deverá ser realizado em cada um dos estados onde as filiais estiverem inscritas. Ou seja, se uma empresa possui sede em São Paulo e filial em Minas Gerais, por exemplo, é necessário se credenciar tanto na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo quanto do Estado de Minas Gerais.

Cada SEFAZ possui um procedimento próprio e pode ser exigido da empresa transportadora um maior ou menor número de documentos, dependendo do Estado. Para o credenciamento, de maneira geral, as empresas estão obrigadas a apresentar: um requerimento para o credenciamento, cópia do CNPJ, além de comprovar a regularidade perante a Secretaria.

Muitas Secretarias realizaram o credenciamento automático das empresas ao ambiente de homologação. Ou seja, independentemente de prévia autorização de uso do sistema emissor de documentos fiscais, todos os estabelecimentos ativos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que possuíssem códigos de regime tributário ou que contassem com um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específico para o transporte de carga, já ficariam cadastrados, contudo necessitariam apresentar requerimento para que o cadastro tivesse validade jurídica.

Com a apresentação do requerimento, as empresas passavam ao ambiente de produção, autorizando a empresa à emissão do CTe.

O credenciamento para a emissão do CTe é válido também para a emissão do MDFe. Isso porque o MDFe é uma obrigação decorrente do CTe.

Não é necessário realizar dois cadastramentos uma para a emissão do CTe e outro para a emissão do MDFe. Isso porque, a emissão do MDFe é decorrente da emissão do CTe.

O MDFe deverá ser emitido pelos contribuintes emitentes do CTe, no transporte de cargas fracionadas, ou seja, aquelas que correspondem a mais de um conhecimento de transporte pelos contribuintes emitentes de nota fiscal.

Você ainda tem dúvidas para adotar esta tecnologia em sua empresa? Deixa sua pergunta nos comentários.

Conheça também os erros mais comuns na hora de emitir CT-e!


Documentos fiscais eletrônicos: o que são e como emiti-los?

Com a finalidade de registrar as cargas transportadas no país para tributação, desde 2014 as empresas de logística estão obrigadas a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe

Em agosto de 2013, uma Portaria do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ (Portaria n.º 182 de 26.06.2013) determinou que as empresas de transporte e logística obrigatoriamente detenham um registro eletrônico acerca das cargas que transportam em todo país, o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Esse registro, a princípio, era obrigatório para apenas alguns tipos de empresa, mas a partir de 2013, passou a ser exigido para empresas inscritas nos Cadastros Estaduais de Contribuinte do ICMS, exceto aquelas inscritas no SIMPLES.

Em Outubro de 2014, as transportadoras e empresas de logística passaram a ter que emitir um novo documento, o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), um documento digital que registra todas as informações acerca dos CTe’s e Notas Fiscais referentes às cargas transportadas no momento.

O objetivo de manter um registro eletrônico sobre cargas transportadas era facilitar a fiscalização e evitar a sonegação de impostos que, no setor de logística, chega a atingir a marca de R$ 70 milhões ao ano. A empresa que não estiver regularizada poderá sofrer sanções que vão desde o impedimento do transporte de cargas até a aplicação de multas.

Como emitir o CTe?

O CTe é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, que registra para fins fiscais a prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer tipo de modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário, dutoviário, etc.). Sua autenticidade é garantida pela assinatura digital do emitente e pela recepção e autorização de uso pelo Fisco.

De forma resumida, as empresas que necessitam emitir um CTe, deverão:

- Credenciar-se junto à Secretaria da Fazenda do Estado onde a empresa esta estabelecida. O credenciamento da empresa perante um Estado da federação, não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, caso a empresa detenha estabelecimentos em outras localidades, deve solicitar o credenciamento perante a Secretaria da Fazenda do Estado onde esteja localizada;

- Obter um certificado digital com o CNPJ da empresa emitido pela Autoridade Certificadora credenciada junto ao ICP-BR;

- Possuir acesso à internet e adaptar seu sistema de faturamento para emitir o CTe. Empresas de pequeno porte, como de modais rodoviários e aquaviários, também podem utilizar o “Emissor de CTe”;

- Posteriormente, a empresa deve testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir o CTe;

- Por fim, a empresa deve obter a autorização para emissão do CTe da Secretaria da Fazenda em ambiente de produção.

Como emitir o MDFe?

O MDFe deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte que detenham mais de um CTe ou por empresas que utilizem em suas operações veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

Para ser um emissor do MDFe é necessário ter os seguintes pré-requisitos: realizar transporte interestadual, ser emitente do CTe carga fracionada, ser emitente de NF-e para bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF, possuir veículos próprios ou arrendados mediante a contratação de transportador autônomo de cargas.

A empresa também deve possuir certificado digital e o sistema emissor de MDFe instalado.

Para a emissão do documento, primeiramente é necessário acessar o sistema, preenchendo corretamente todos os dados solicitados, receber a autorização do documento, imprimir a DAMDFE isto é, a versão impressa do seu MDFe e que deve estar acompanhado da mercadoria durante o transporte.

Este conteúdo esta baseado de acordo com as normas da SEFAZ.

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5 Maiores erros cometidos na emissão do Manifesto Eletrônico


Muitas empresas cometem erros no preenchimento ou deixam o cadastro incompleto por não terem todas as informações para a emissão do Manifesto Eletrônico. O MDFe está a vigor obrigatoriamente desde Outubro de 2014, porém ainda hoje as empresas não entenderam complemente como deve funcionar a emissão de Manifesto. Seleciona os erros mais comuns durante a emissão de MDFe e explicamos abaixo para que você evite esses problemas na sua empresa:

1. Erro no preenchimento do cadastro de veículos

Para o Manifesto Eletrônico esta é uma etapa de preenchimento essencial para autorização do documento, afinal esta é uma informação obrigatória exigida nos Postos Fiscais. Para cadastro do veículo é necessário ter como informação: Placa; UF do veículo; RENAVAM; Tara (kg); Capacidade (kg); Informar o tipo do veículo (Reboque ou Tração); Informar o tipo de carroceria (Aberta, Fechada Baú, Graneleira, etc); Tipo de rodado (Truck, Cavalo Mecânico, Van, etc); Tipo de propriedade (Próprio ou Terceiro), caso o veículo pertença a terceiros é necessário ter os dados do proprietário. Além disto, é necessário ter os dados do motorista (Nome e CPF).

2. Erro na quantidade de emissão de MDFe

1. A transportadora deve levar em consideração as UF´s de descarregamento para quantificar o número de MDFe a ser emitido. O conceito de Unidade Federada de descarregamento da carga não se confunde com Unidade Federada de destino da carga, sendo esta (UF de destino) descrita na NFe/CTe, enquanto aquela (UF de descarregamento) é descrita no MDFe. Na UF de descarregamento ocorre a remoção física da carga.

Não poderá existir mais de um MDFe para a mesma UF de descarregamento, independente do número de descarregamentos realizados naquela unidade (ainda que haja descarregamentos em mais de um município na mesma UF de descarregamento).

2. Se no decorrer do transporte houver qualquer tipo de alteração nas informações do MDFe (placa do veículo, carga, documentação, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDFe com a nova configuração.

3. Na inclusão de mercadorias durante o trecho percorrido, deve-se encerrar o Manifesto Eletrônico e emitir um novo MDFe na UF em que esta realizando a inclusão de mais uma carga.

3. Erro no preenchimento da UF percurso

No modal rodoviário, o MDFe deverá indicar as Unidades Federadas (UF´s) que serão percorridas sempre que existir pelo menos uma UF entre a UF de carregamento e a UF de descarregamento. A UF percurso sempre deve estar na ordem do trajeto do motorista.

Exemplo: O carregamento será em São Paulo (SP) e o descarregamento em Rio Grande do Sul (RS), então, a UF Percurso será: Paraná (PR) e Santa Catarina (SC).

4. Esquecimento do encerramento do MDFe

A transportadora deverá sempre encerrar o MDFe no final de cada percurso. Enquanto houver MDFe pendente de encerramento, não será possível autorizar novo MDFe para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, mesmo veículo de tração, em diferentes datas de emissão. O MDFe deverá ser encerrado:

  • Ao final do percurso
  • Transbordo
  • Redespacho
  • Subcontratação
  • Substituição do veículo, do motorista, de contêiner
  • Retenção imprevista de parte da carga transportada
  • Inclusão de mercadorias

5. Erro ao informar os documentos fiscais para inserir no MDFe

Se o tipo emitente informado é um Prestador de Serviço de Transporte, deverá incluir apenas chaves de acesso de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). 

Caso, o tipo emitente informado for Transportador de Carga Própria, apenas serão aceitos incluir apenas NF ou chaves de acesso de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Não esqueça de ficar atento para que cada município de descarregamento relacionado no MDFe, devem estar vinculados aos respectivos documentos que acobertam a carga a ser descarregada no município informado. 

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Se você ainda tem dúvidas sobre a emissão, o Hive.cloud MDFe é um emissor 100% online que conta com suporte 24h via na emissão. Experimente grátis clicando aqui!

Quer mais conteúdo? Leia também 8 dicas rápidas para emissão de MDFe!

Qual certificado digital devo utilizar para a emitir documentos fiscais?


Uma dúvida recorrente entre as os usuários é sobre a funcionalidade de um Certificado Digital. Afinal, o que é um Certificado Digital? É simples. É um arquivo no computador que identifica você (e-CPF) ou sua empresa (e-CNPJ). Alguns aplicativos de software utilizam esse arquivo para comprovar sua identidade na internet. Assim, os documentos eletrônicos são válidos e aceitos pela Secretaria da Fazenda Estadual, pois é necessário a utilização de um mecanismo seguro para garantir a identidade da empresa que criou o documento. 

Um Certificado Digital normalmente contém as seguintes informações:
  • Sua chave pública; 
  • A validade da chave pública;
  • O nome da empresa (a Autoridade Certificadora - CA*) que emitiu seu Certificado Digital; 
  • O número de série do Certificado Digital; 
  • A assinatura digital.
No Brasil, os certificados aceitos pelas entidades governamentais fazem parte da cadeia de certificação ICP-Brasil. As empresas que desejam emitir o CT-e precisam buscar uma das organizações certificadoras autorizadas e emitir um certificado digital válido, dentre elas estão a Caixa Econômica Federal, SERPRO, SERASA EXPERIAN e Certisign. Estas por sua vez, oferecem principalmente dois tipos de certificado o do tipo A1 e o A3.

Mas quais as vantagens e desvantagens destes tipos de certificado e qual o mais adequado a sua empresa? A tabela abaixa mostra um comparativo entre eles.


O certificado A1 (PKCS12) é um arquivo digital normalmente com a extensão ".pfx" ou ".p12". Este arquivo é protegido por senha e nele está armazenado o certificado digital da empresa. Por ser um arquivo, o certificado A1 não está sujeito a danos mecânicos, ou seja, ele não pode "quebrar". Da mesma forma, pode-se armazenar um backup deste certificado em e-mail, pendrive ou CD.  Outra grande vantagem do certificado A1 é o fato de ser multi-usuário, ou seja, pode ser instalado e usado simultaneamente em vários computadores. Isto representa uma grande economia para a empresa, pois, a mesma poderá fazer uso de um único certificado para todos  os usuários e filiais. Para contadores, que normalmente operam com certificados de várias empresas, estes certificados ainda têm a vantagem de serem fáceis de armazenar.

O certificado A3 (PKCS11) é um dispositivo físico (Smartcard ou Token) que armazena o certificado digital. O certificado não pode ser removido deste dispositivo e, portanto, só pode ser usado de posse do token e da senha de acesso. A grande vantagem deste tipo de certificado é a segurança. Em contrapartida, este certificado só funciona no computador onde o token está instalado. Além disto, por ser um hardware não pode ser feito backup do certificado e o dispositivo pode ser danificado, ocasionando a perda do mesmo. 

De forma geral, quando comparamos a relação custo-benefício dos dois certificados fica evidente a grande vantagem dos certificados A1. Eles são práticos, rápidos, seguros e flexíveis, portanto adequados às necessidades atuais da maior parte das empresas.

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8 Dicas rápidas para a emissão do MDFe


#1 dica: O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, com obrigatoriedade exigida pela SEFAZ, deverá ser emitido:

a) Por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

b) Sempre que houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais.


#2 dica: Caso a carga transportada seja destinada a mais de um estado, o transportador deverá emitir um MDFe para cada unidade federada (UF) em que houver descarregamento.


#3 dica: Em operação com subcontratação a emissão do MDFe deverá ser feita exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento do transporte, ou seja, pela empresa que tenha as informações do veiculo, carga, motorista etc.


#4 dica: Para a emissão do MDFe, será necessário:

  • O contribuinte precisa estar credenciado para emissão do CTe ou da NFe;
  • O credenciamento deve ser solicitado em todos os Estados em que o contribuinte possua estabelecimento;
  • Precisa possuir um e-CNPJ;
  • Acesso à internet;
  • Ter um Emissor de MDFe.

#5 dica: Assim como o emissor de CTe, o Emissor de Manifesto Eletrônico também possui dois ambientes: 

  1. Ambiente de Homologação - Específico para a realização de testes de MDFes, sem valor fiscal.
  2. Ambiente de Produção - Realização de MDFes com valor fiscal para à SEFAZ.

#6 dica: Encerramento de MDFe - Ato de informar ao fisco o término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDFe através da emissão de um novo. O MDFe deverá ser encerrado:

  • Ao final do percurso
  • Transbordo
  • Redespacho
  • Subcontratação
  • Substituição do veículo, do motorista, de contêiner
  • Retenção imprevista de parte da carga transportada
#7 dica: Cancelamento de MDFe: este procedimento deverá ocorrer antes do início da realização do transporte da carga. O prazo atual para o cancelamento do MDFe é de 24 horas.


#8 dica: DAMDFe - Documento Auxiliar de MDFe - É uma representação gráfica resumida do MDFe, impressa em papel comum, para acompanhar o transporte da carga, permitindo o acesso ao arquivo do MDFe pela Fiscalização de Mercadorias em Trânsito. O DAMDFe poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação da documentação fiscal eletrônica.

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Dicas importantes para a Emissão do CTe


O CTe - Conhecimento de Transporte Eletrônico, documento digital que comprova a prestação de serviço de transporte de carga é obrigatório desde Dezembro de 2013. A emissão e o armazenamento das informações do CTe são feitos eletronicamente, no qual exige planejamento e informações de fonte segura para a emissão deste documento fiscal. Entenda a funcionalidade para a emissão do CTe:

Requisitos

Para emitir CTe, as transportadoras deverão:
  1. Possuir e-CNPJ 
  2. Possuir acesso à internet 
  3. Solicitar o Credenciamento na SEFAZ como Emissor de CTe 
  4. Possuir um Programa para a Emissão do CTe 
Para saber mais, confira este post com os primeiros passos para emissão de CTe.

Ambiente de Homologação/Produção

As Secretarias de Fazenda Estaduais manterão dois ambientes:
  • Ambiente de Homologação - Específico para a realização de testes de CTes, sem valor fiscal. 
  • Ambiente de Produção - Realização de CTes com valor fiscal para à SEFAZ. 

Finalidades de Emissão do CTe

  • CTe Normal – Para acobertar prestações de serviço de transporte; 
  • CTe de Complemento de Valores - O contribuinte poderá emitir um CTe complementar contendo as diferenças faltantes no CTe inicial, caso o erro tenha gerado emissão de um CTe com valor inferior ao correto. 
  • CTe de Anulação de Valores - Poderá ser usado somente na anulação de valores e não para correção de qualquer erro. A emissão do CTe de anulação implica na emissão de um CTe substituto que tem que manter todos os dados do CTe substituído, com exceção dos dados relativos ao valor. Para cada CTe emitido com erro somente é possível a emissão de um CTe de anulação e um substituto, que não poderão ser cancelados. 
  • CTe Substituto – Deve ser emitido logo após a emissão do CTe de Anulação. Sua finalidade é substituir o documento fiscal eletrônico com os erros de valores e informar os valores corretos. 

Tipo de Serviço

  • Normal - Quando a transportadora contratada realiza o transporte normalmente até o destinatário. 
  • Subcontratação - Ocorrerá quando uma transportadora contrata outra para realizar todo o trajeto de transporte. 
  • Redespacho - Acontece quando uma transportadora contratar outra para realizar parte de uma prestação de serviço de transporte, independentemente se a parte em questão for a inicial, intermediária ou final do transporte. 
  • Redespacho intermediário - Quando envolve 3 transportadoras, para realizar o transporte da carga. 

Prazos

  • Cancelamento: Deve ser feito em até 168 horas (7 dias) contados a partir do momento da autorização. É vedado o cancelamento de CTe para os tipos anulação, substituto e complementar associado com a situação “Autorizado”. 
  • Transmissão do CTe após Contingência: Os CTes emitidos em contingência deverão se transmitidos imediatamente após cessado os motivos da contingência. 
  • Inutilização: O emissor deve inutilizar os números do CTe cuja seqüência de numeração foi quebrada, até o 10º dia do mês subsequente. 
Para saber mais sobre Cancelamento, confira o post: Erros na Emissão do CTe.

Evento

O registro de um fato relacionado com o documento fiscal eletrônico (CTe), pode ou não modificar a situação do documento ou simplesmente dar ciência sobre o trânsito deste documento:
  • Multimodal - Evento ao executar serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em veículo próprio, afretado ou por intermédio de terceiros sob sua responsabilidade, utilizando duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino. O Conhecimento de Transporte Multimodal de Carga (CTMC) não dispensa a emissão dos conhecimentos de transporte dos outros modais. 
  • Carta de correção - Este evento será utilizado pelo contribuinte se identificados erros passíveis de correção: 
  1. As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação; 
  2. A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário; 
  3. A data de emissão ou de saída. 

DACTE - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico

Uma representação simplificada do arquivo do CTe, que facilita a consulta às informações contidas no documento. Ele possui um código de barras que facilita a consulta à validade do CTe no site da SEFAZ. A mercadoria transportada deverá circular sempre acompanhada da via do DACTE.

Todas estas informações estão de acordo com as normas da SEFAZ.
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Confira aqui também nosso infográfico exclusivo com os 7 passos principais para a emissão de CTe!

Primeiros passos para a emissão do CTe


De forma simplificada os passos necessários para a habilitação da emissão do CTe são:

- Obter inscrição estadual
- Adquirir certificado digital 
- Solicitar credenciamento para emissão em homologação
- Adquirir um software para emissão do CTe
- Efetuar emissão em ambiente de homologação
- Solicitar credenciamento para emissão em produção

Cada um destes passos é detalhado a seguir.

1º Obter inscrição estadual (Cadastro na receita estadual)

Sobre as operações de transporte intermunicipal e interestadual há a incidência do ICMS, portanto faz-se necessário o registro do contribuinte no cadastro do ICMS da receita estadual.

2º Adquirir certificado digital

A validade do documento fiscal eletrônico é garantida pelo certificado digital do emissor. Os certificados aceitos, de acordo com a legislação brasileira, fazem parte da cadeia de certificação ICP Brasil. As autoridades certificadoras, ou seja, entidades que podem emitir e comercializar os certificados digitais podem ser visualizadas neste link. O emissor deverá contactar uma destas entidades para adquirir seu certificado digital.

3º Solicitar credenciamento para emissão em homologação

Este procedimento varia entre os estados, mas comumente consiste na submissão de um formulário no site da Secretaria da Fazenda. As informações em detalhes podem ser obtidas através de uma consulta a SEFAZ do seu estado ou a seu contador.

4º Escolher um software para emissão de conhecimento de transporte eletrônico

Esta é a parte mais importante do processo. A empresa deve analisar os softwares de emissão disponíveis de acordo com suas características e vantagens. Atualmente centenas de clientes de todos os estados do Brasil optaram pelo sistema Hive.cloud CTe por ser simples, rápido, confiável.

5º Efetuar emissão de CTe em ambiente de homologação

Antes de liberar a emissão em ambiente de produção, ou seja, a emissão de CTes com validade fiscal, alguns estados exigem que o contribuinte faça a emissão em ambiente de homologação. Os CTes emitidos serão solicitados e validados no ato da liberação do ambiente de produção. Alguns estados não exigem esta etapa, permitindo diretamente a liberação em produção.

6º Solicitar credenciamento para emissão em produção

O último passo consiste em solicitar o credenciamento em produção. Este passo, tal qual a solicitação em homologação é uma requisição feita a SEFAZ do seu estado. Após o deferimento da requisição, sua empresa já estará apta a realizar a emissão.

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Confira também nosso post com dicas importantes para a emissão de CTe