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Dicionário do Transporte: DACTE


Decorar e lembrar siglas não é uma tarefa fácil, e quem trabalha numa transportadora convive diariamente com expressões como CTe, MDFe e outras. Pensando nisso, no Dicionário do Transporte dessa semana vamos explicar sobre a sigla DACTE. Se você tem alguma dúvida sobre o que é e para que serve, confira abaixo nosso post!


O DACTE é abreviação de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico e é uma representação gráfica do CTe. Esse documento serve para acobertar a prestação de serviço de transportes, e não substituiu o Conhecimento de Transporte. São funções suas:


  • Acompanhar a carga durante o transporte, fornecendo informações básicas sobre o serviço em andamento (valores, destinatário, emitente)
  • Auxiliar na escritura de operações registradas no Conhecimento de Transporte Eletrônico, quando o tomador de serviço não for um contribuinte credenciado para emissão de documentos fiscais eletrônicos;
  • Guardar a chave numérica com 44 posições para eventual consulta de informações do CTe (chave de acesso do documento).


O DACTE deve ser impresso em papel comum pelo emitente do CTe antes de iniciar o trânsito da carga.Todo serviço de transporte documentado por um CTe precisa sempre estar acompanhado do DACTE correspondente.


A parte mais importante desse documento é o código número da chave de acesso, que possui 44 posições, e o código de barras correspondente. Após a emissão é importante verificar se ambas as partes estão com a impressão em perfeito estado para evitar futuros problemas com postos de fiscalização.


Quanto ao sistema emissor do DACTE, a recomendação da Sefaz é que seja emitido a partir do mesmo sistema que gerou o CTe para evitar divergências entre o Conhecimento e sua representação gráfica.

A explicação ficou clara? Tem ainda alguma dúvida sobre essa expressão ou outras? Deixe sua resposta e sugestões nos comentários abaixo!



Entenda agora o que é CTe Multimodal e saiba quando emitir

Você já ouviu falar no CTe Multimodal? Não conhece? Então confira nosso artigo abaixo sobre o assunto e fique por dentro de mais um tipo de Conhecimento possível dependendo de qual for a operação de transporte de cargas:

O CTe multimodal é o documento que evidencia o contrato do transporte multimodal, regendo todo o processo, do recebimento da carga até a entrega ao destinatário final.
Dessa forma, um conhecimento de transporte eletrônico é caracterizado multimodal quando realizado em uma dessas duas condições:
1) A empresa envia suas cargas pelo modal  aquaviários  e aéreo, como avião e cabotagem, por exemplo, precisa emitir três Conhecimentos de Transporte: um CTe aquaviário e um CTe aéreo e um CTe multimodal.


2) É feito sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal (OTM), e que tiver todo o serviço regido por um único contrato. O OTM é uma pessoa jurídica contratada como principal para realizar todo o transporte multimodal, por meios próprios ou por intermédio de terceiros. Ele tem como obrigações gerar o CTe multimodal, contratar os transportes de cada modal, além dos serviços acessórios necessários para os envios.


É preciso reforçar que a emissão do CTe multimodal não exclui a emissão dos CTes específicos, de acordo com o artigo 42-B, do ajuste SINIEF 06/03.


CTe VINCULADO A  MULTIMODAL


Quando o OTM contrata uma ou mais transportadoras para realizar o transporte, é preciso informar esse tipo de serviço na emissão do CTe, emitindo o documento do tipo “vinculado a multimodal”. Essa é uma maneira de informar a Sefaz que os conhecimentos emitidos daquela viagem estão relacionados ao documento emitido anteriormente por outra empresa, quando houver a emissão de um primeiro CTe multimodal.


EMITINDO O CTe MULTIMODAL
O primeiro passo para uma transportadora emitir um CTe multimodal ou normal é estar credenciada para emissão junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. Aqui no blog, já publicamos um texto explicando o processo de credenciamento para emissão de CT-e junto a Sefaz.
Depois que sua empresa está apta para emitir o CTe normal ou multimodal os documentos podem ser gerados através do software gratuito da Secretária da Fazenda ou programas de pacotes pagos para emissão de CTe. (Fique atento! O emissor gratuito da Sefaz será desativado até 2017!)


A vantagem para a empresa em possuir um programa próprio para a emissão desses documentos eletrônicos é poder contar com softwares pensados para otimizar o gerenciamento da empresa, economizando tempo e agilizando os transportes das cargas.
Um bom software emissor de CTe vai ajudar seus funcionários a emitir a documentação necessária, incluindo as operações de cancelamento, inutilização do documento, e em qualquer ambiente de autorização (homologação, produção ou contingência).

Dessa forma, é interessante avaliar os softwares disponíveis no mercado para que sua empresa consiga ter, diariamente, melhores resultados de produção, aperfeiçoando os processos internos e melhorando, cada vez mais, a imagem perante seus clientes.

E se você tem dúvidas sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico, não sabe o que é nem para que serve, confira nosso texto explicando o que é Conhecimento de Transporte Eletrônico!

MEI pode emitir CT-e?

O MEI (Microempreendedor individual) é uma alternativa para aqueles profissionais que trabalham na informalidade nas mais diversas áreas e querem se regularizar. Tornando-se MEI, este profissional passa a gozar de alguns benefícios, depois de criar o CNPJ. O transportador que deseje ser MEI deve procurar o SEBRAE de seu estado e seguir os procedimentos indicados pela entidade. Após o cadastro como MEI, o transportador poderá emitir nota fiscal de serviço de todos os serviços de transporte que realizar.


Mas, e a emissão do Conhecimento eletrônico?
Como sabemos, no setor de transporte de cargas é preciso que as empresas emitam o CTe para realizar o transporte das mercadorias. E em alguns estados como Minas Gerais e São Paulo, um MEI já pode realizar a emissão do CTe. Nesta categoria, além de poder emitir o CTe, o profissional também goza de uma carga tributária bem reduzida, tendo impostos fixos a serem pagos quando inscritos na categoria de MEI. Isso simplifica e desburocratiza os processos para que um autônomo possa abrir a sua própria empresa e regulamentar sua atividade. Além da vantagem de poder se aposentar ao contribuir com a  Previdência Social.


O que preciso fazer para emitir CT-e sendo MEI?
Além do CNPJ, o transportador MEI deve solicitar junto à SEFAZ sua inscrição estadual, para a partir daí ficar credenciado a emitir o Conhecimento de Transportes eletrônico - CTe.
O transportador autônomo que torna-se MEI e passa a emitir o CTe, estará em conformidade com os documentos fiscais necessários ao desempenho da atividade do setor de transportes evitando inclusive multas relacionadas à falta da documentação fiscal em casos de fiscalização e outros transtornos maiores, como apreensão da carga, retenção dos veículos e atrasos dos prazos de entrega das mercadorias.

Já falamos sobre as multas aplicáveis pela ausência dos documentos fiscais aqui e suas consequências para o transportador.


Se você não emitia o CTe antes e agora precisará emitir, nós iremos dar 7 dicas rápidas para não errar na hora da emissão e ter seu documento rejeitado pela SEFAZ, atrasando suas operações e o transporte das mercadorias de seus clientes. Neste infográfico nós mostramos em apenas 7 passos como realizar a emissão do CTe.


Portanto, você que é transportador autônomo que acabou de se tornar um MEI, não perca a oportunidade de se cadastrar junto à SEFAZ do seu estado para começar a emitir seu CTe e não correr os riscos de sofrer penalidades pela ausência deste documento fiscal.

Por: Taísa Silveira

Averbação de carga manual: você pode estar correndo riscos! Veja como evitar


A averbação de cargas é um ação obrigatória para toda e qualquer mercadoria transportada em território nacional, e caso ela não seja realizada os prejuízos podem ser altíssimos ao embarcador e transportador. Mas, você sabe o que é averbação de cargas? Neste artigo iremos explicar do que se trata a averbação, o porquê de ser perigoso realizá-la manualmente e as formas de evitar problemas e prejuízos na hora de fazer a averbação.

Averbação de cargas, nada mais é do que segurar a carga transportada, ou seja, fazer um seguro da carga para que em caso de sinistros, hajam garantias de reembolso por parte do embarcador e este não fique no prejuízo. A averbação de cargas é obrigatória e o seguro obrigatório do transportador chama-se RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador de Cargas), que garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações as quais ele por ventura tenha sido obrigado a pagar por prejuízos causados às mercadorias por ele transportadas. Nós já falamos sobre os tipos de seguros para o transportador aqui no blog.

A averbação é uma das etapas mais importantes no processo de transporte para os transportadores, pois é nela que estará a segurança da empresa caso ocorra um sinistro com as mercadorias. Por esta razão o transportador fecha com uma seguradora uma apólice para cobrir suas cargas transportadas, e a cada transporte realizado o transportador deve averbar suas cargas, ou seja, discriminar o tipo de cargas e os valores relacionados à ela. Só desta maneira a seguradora poderá em caso de perdas, roubo, extravio ou avaria, pagar o seguro referente à carga averbada.
Apesar de obrigatória, muitas vezes, durante as operações diárias, o transportador negligencia a importância da averbação, e termina por correr riscos desnecessários tentando por exemplo, realizar a averbação manualmente. Além de perder mais tempo, as chances de errar na averbação manual são maiores, o que significa que as possibilidades de ficar sem a cobertura da seguradora aumentam caso falte alguma informação na averbação ou ela esteja feita incorretamente.
Mas afinal, quais são as informações essenciais para realizar a averbação de cargas? De modo geral, não tem grande mistério ou dificuldades nas informações necessárias para a realização da averbação. Os itens mais recorrentes numa averbação são:

  • Valor da carga;
  • CTe e chave de acesso;
  • Número da apólice de seguro;
  • Dados do motorista e veículo que irão transportar a carga;

Essas são as informações mais comuns dentro da averbação de cargas do transportador no entanto vale ressaltar que uma das informações mais importantes é o valor da carga. Sem este valor descriminado a seguradora não terá como cobrir os prejuízos do transportador em caso de sinistro, e o mesmo terá que arcar com os custos perante o seu cliente. O CTe e a chave de acesso também são informações fundamentais para constar na averbação, pois este documento atesta o roteiro percorrido pela mercadoria e a espécie da carga transportada (frágil, perecível etc). O número da apólice do seguro precisa estar discriminada na apólice de seguro porque em caso de sinistro, com o número da apólice, ficará provado que aquela carga foi devidamente averbada e está coberta pela apólice de seguro contratada pelo transportador. Outra informação que também é importante são os dados do motorista responsável pelo transporte da carga e os dados do veículo que farão esse transporte, pois em casos de conflito de informações entre a seguradora e o transportador, a averbação irá garantir que aquela carga foi transportada de fato pelo motorista e veículos assinalados no evento do sinistro.

Tendo apresentado todas essas informações, uma solução possível para evitar os riscos de erro durante a averbação, esta no uso de um sistema integrado que possa importar os dados da carga levada/recebida pelo transportador de forma automática, sendo então possível repassar esses dados eletronicamente para a seguradora. Com os dados sendo passados eletronicamente entre o transportador e a seguradora, a interferência humana é praticamente nula, diminuindo à níveis consideravelmente seguros a possibilidade de erros durante o processo de averbação



Por: Taísa Silveira

O que é CT-e?

Neste post apresentaremos o Conhecimento de Transportes Eletrônico, suas funções e vantagens, para que você se informe melhor acerca deste documento necessário às operações de transporte de cargas no Brasil.


O que é o CT-e?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CTe é um documento fiscal que existe na esfera digital,  cujo objetivo é registrar os os itens das mercadorias transportadas por um prestador de serviço que utilize qualquer modal (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário). O CT-e possui validade jurídica assegura pela assinatura do emitente. Este documento substitui sua versão impressa.


Quais documentos além da versão do Conhecimento de Transportes impresso, o CT-e também substitui?
Antes do CT-e, existia o CTRC -  Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, também chamado de Conhecimento ou CTO. Para cada modal (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário) existia um documento equivalente. Com o CT-e todos esses documentos ficaram reunidos em um só, ou seja, o CT-e serve para ser utilizado em qualquer modalidade de transporte realizado no Brasil.


O CT-e substitui além de sua antiga versão impressa (Conhecimento) outros 6 outros documentos. São eles:


  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.


Qual a validade do CT-e?
O CT-e tem validade em todo o território nacional e está assegurada pela assinatura do emitente.


Quais as vantagens do uso do CT-e?
Uma das principais vantagens para as transportadoras está na redução dos custos para impressão dos documentos fiscais, já que o CT-e é apenas digital. Apesar disso, existe uma versão para impressão do CT-e, o Documento Auxiliar do Conhecimento do Transporte - DACTE - cuja função é acompanhar o trânsito das mercadorias e a realização da prestação de serviço.


Outra vantagem do uso do Conhecimento de Transportes na versão digital, é a diminuição do volume de documentos armazenados para apresentação ao fisco sempre que necessário e/ou solicitado. Com o CT-e você pode armazenar todos esses documentos em nuvem (cloud) via web e acessar quando e onde quiser. Isso otimiza muito a logística de armazenagem dos documentos fiscais que deixarão de ocupar pastas e pastas em armários que à curto e médio prazo se tornarão cada vez mais complicados de organizar e localizar os documentos desejados.
Com os documentos fiscais em mãos à qualquer hora, as operações de transporte serão impactadas com a redução do tempo de parada dos caminhões nos postos fiscais de fronteiras, pois o CT-e e o processo de fiscalização realizados nos postos será bem mais ágil.


Outra grande vantagem do uso do CT-e para as empresas de serviço de transporte de cargas é a possibilidade de padronização do relacionamento entre as elas de forma eletrônica, facilitando e tornando mais rápido o intercâmbio de informações entre as empresas.

E então, aprendeu o que é CT-e e gostou da nova possibilidade oferecida para a emissão dos seus documentos fiscais? Não perca tempo com o site da SEFAZ preenchendo vários formulários, conheça a plataforma Hive.cloud e nunca mais tenha dor de cabeça na emissão do seu CT-e.


Leia também nosso post com os 7 erros mais comuns dos transportadores na hora de emitir CT-e!


Por: Taísa Silveira

Entenda os principais problemas de transporte de cargas no Brasil

Conheça as melhores soluções para grandes problemas do transporte de cargas no Brasil

Entenda os maiores problemas enfrentados pelos de transportadores de cargas no Brasil e saiba como resolvê-los sem dores de cabeça


A maioria das empresas que operam com transporte de cargas sofre com os mesmos problemas operacionais, que vão desde a dificuldade em cumprir os prazos determinados, mal atendimento dos prestadores de serviço, avaria nos produtos, contratempos para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos ou certificados digitais, à escassez de informações sobre os procedimentos durante o deslocamento das encomendas.


Porém a maioria dos casos podem ser solucionados com medidas simples e eficazes, otimizando o tempo dos procedimentos, o que impacta diretamente na qualidade dos serviços prestados. Uma das maneiras de resolver a falta de informações acerca do trajeto das cargas, por exemplo, é o uso de softwares de gerenciamento como o TMS (Transportation Management System), que permitem o cliente controlar toda a operação de transporte de forma integrada ao sistema da empresa transportadora. Muitas vezes o próprio atendimento dos prestadores de serviço é deficiente, o que atrapalha mais ainda o cliente de acompanhar suas cargas durante o transporte, através deste software esse problema diminui consideravelmente.


O TMS pode utilizar o ERP (Enterprise Resource Planning) que agrega os sistemas funcionais e sistêmicos, que vão desde as finanças, contabilidade, ao processamento de transações fiscais, informações gerenciais da empresa etc, num mesmo ambiente virtual. Utilizando o software TMS integrado ao ERP, é possível por exemplo, emitir documentos fiscais eletrônicos através do sistema financeiro e fiscal, o que significa que ao emitir uma CT-e ou NFS-e tudo ficará registrado no software, dispensando a impressão em papel desses documentos.


Outro problema que aflige os transportadores é saber as condições em que se encontram as cargas durante as operações, e o passo-a-passo das atividades relacionadas a ela. O TMS também pode ajudar você transportador a resolver essa situação, pois através deste software, é possível verificar em tempo real via web o deslocamento da sua carga e com isso ficar atento aos possíveis atrasos e reportar imediatamente alternativas. Sistemas de roteirização podem ser grandes aliados na hora de cumprir os prazos das entregas e evitar transtornos imprevistos pois ele aponta as melhores rotas para o motorista percorrer em relação ao tempo gasto e o prazo de entrega.



Alguns sistemas de TMS, permitem inclusive que o trasportador reporte inconsistências e sinistros que ocorreram durante a operação de transporte tais como divergências entre cargas embarcadas e cargas entregues, quantidade de produtos avariados, problemas na estrada, nos postos fiscais etc. Desta forma o cliente terá um controle maior de suas operações e as condições para a chegada de suas encomendas no destino final.


Mais um contratempo que pode ser resolvido através do uso de software é conflito acerca das informações de armazenagem, quantidade de produtos, fluxo de produção, controle de pedidos, inventário e entrada/saída de mercadorias em armazéns de estocagem. Muitas vezes as empresas utilizam soluções pouco confiáveis para gerir dados tão essenciais na gestão do seu negócio, como planilhas e relatórios que agrupam uma quantidade sem fim de informações. Através do WMS (Warehouse Management), pode-se controlar tudo online através da integração dos sistemas utilizados pela empresa e seus clientes/fornecedores/parceiros.

Já imaginou conseguir resolver todos esses problemas de maneira rápida e eficaz para sua empresa? Experimente aqui nossas soluções simples, práticas e 100% online, e evite as dores de cabeça que insistem em aparecer na sua operação.

Por:Taísa Silveira

Cancelamento Extemporâneo de CT-e: Conheça o que é e como fazer

No dia a dia das operações de uma transportadora, acontecem alguns erros comuns na emissão de documentos fiscais que podem acarretar na necessidade de cancelamento de um documento parareemissão de outro.

Após o prazo fixado para cancelamento do CT-e (7 dias na maior parte dos estados) , o contribuinte só poderá efetuar o que se chama de Cancelamento extemporâneo do CT-e, ou seja, o cancelamento que é realizado após os prazos determinados pela Secretaria da Fazenda.

É importante entender que não se trata somente de situações em que houve erro e a atividade já se iniciou. O CT-e que foi emitido, por exemplo, para acobertar prestação de serviço de transporte, cuja execução ainda não tenha sido iniciada, poderá ser objeto de cancelamento extemporâneo, exclusivamente, por se imaginar que terá um erro não sanável por Carta de Correção, identificado antes do início da execução da prestação de serviço.

Como fazer?


O pedido de cancelamento extemporâneo de CT-e será prestado mediante o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE que pode ter um valor específico por documento, calculado com base na legislação vigente do estado em que a operação estiver sendo realizada.

Além do emitente do CT-e, objeto de cancelamento, poderão apresentar o respectivo pedido o representante legal, o preposto do estabelecimento ou, ainda, o contador credenciado junto à SEFAZ como responsável pela correspondente escrituração fiscal da transportadora.

É válido lembrar que fica vedado o cancelamento extemporâneo para fins de  anulação de valores e complementação de valores no documento, hipótese que deve adotar os procedimentos específicos para estes casos (anulação e substituição / carta de correção).

Até quando posso solicitar?


O contribuinte emitente, interessado, poderá protocolizar o respectivo pedido de cancelamento de CT-e, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso do CT-e, mediante abertura de protocolo na Secretaria da Fazenda ou acessando ao site da SEFAZ, para alguns estados, encontrando no menu principal, a opção 'Conhecimento de Transporte Eletrônico', seguida da opção 'Pedido de Cancelamento Extemporâneo'.

Em cada pedido de cancelamento extemporâneo, poderá ser solicitado o cancelamento de até 5 (cinco) Conhecimentos de Transporte Eletrônicos, desde que a Autorização de Uso tenha sido permitida no mesmo período de referência (mesmos mês e ano).
Formalizado o pedido, serão, automaticamente, disponibilizados ao interessado o número do protocolo do pedido e o Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, para pagamento da correspondente TSE.

A TSE poderá ser paga até o 13° (décimo terceiro) dia do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso do CT-e, objeto de cancelamento.
Quando o DAR-1/AUT for gerado no mesmo mês em que foi concedida a Autorização de Uso do CT-e como objeto de cancelamento, o pagamento deverá ser efetuado até o último dia do referido mês.

E depois?


Realizado o pedido, o emitente terá até o 14° (décimo quarto) dia do mês àquele em que foi concedida a Autorização de Uso do CT-e, com o documento que foi objeto do pedido, para efetivação do cancelamento, mediante transmissão dos arquivos correspondentes, utilizando a funcionalidade disponível no sistema emissor de CT-e por ele adotado.

Atenção!


Não será realizado o pedido de cancelamento extemporâneo do CT-e quando, alternativamente:

– tiver sido autorizado no Sistema SVC (Sefaz Virtual de Contingência);
– houver registro de passagem do veículo utilizado na prestação de serviço de transporte à qual corresponde o CT-e objeto do pedido de cancelamento;
- o pedido não estiver de acordo com as regras de validação do MOC (Manual de Orientações do Contribuinte) do CT-e.


O pagamento da taxa começou a ser exigida desde 1º de dezembro de 2014.

7 erros mais comuns na emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico

No mercado de transporte de cargas brasileiro, para realizar transporte em qualquer modal é preciso que a operação tenha validade jurídica. Para conseguir isso, os prestadores de serviço de transportes precisam estar por dentro das documentações e finalidades fiscais da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Hoje, no transporte de cargas fracionadas ou fechadas, é obrigatória a emissão de documentos como Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e). Não só isso, eles precisam ser corretamente preenchidos e emitidos para evitar as multas e apreensões nas fiscalizações inter ou intraestaduais que geralmente ocorrem durante o trajeto dos transportadores. As multas podem variar dependendo de cada estado, mas acabam sempre sendo grandes prejuízos para as empresas, que terminam atrasando as entregas, tendo os veículos apreendidos e por aí vai.

Nesse post, vamos focar nos principais erros na emissão do CT-e, que atualmente já é o documento básico de todas as atividades de transporte de cargas. 

1. Erros e falhas na digitação


Seja qual for seu software de emissão, o preenchimento dos campos precisa ocorrer com extrema atenção. Números errados, espaços em branco, dados errados a respeito da própria empresa prestadora, intervalos inexistentes em informações quaisquer que sejam podem acarretar na invalidade do documento, assim como de seu documento auxiliar, o DACTE.

A Sefaz realiza uma validação importantíssima na recepção do CT-e para liberação do documento. É o que se chama de Leiaute do CT-e. Isso tem como objetivo garantir que não haja erro de preenchimento dos campos e que todas as regras de validação tenham sido observadas.

Nos sistemas que automatizam o processo de emissão, os campos mais comuns onde ocorrem problemas de preenchimento são: município, veículo e motorista. Alguns prestadores não tem esses dados, especialmente o nome do motorista, ou precisam cadastrar previamente para selecionar em seguida. Por isso, atenção ao usar um sistema para os municípios já cadastrados, pois poderão ser selecionados diretamente no formulário.

A automatização de processos agrega velocidade e tranquilidade na emissão do seu Conhecimento de Transporte. Escolher um sistema que te ajude a emitir o CT-e em instantes ou na importação de todas as informações das Nota Fiscal em .xml, por exemplo, irá otimizar a saída de mercadorias e garantir o controle da sua atividade.

2. Erro nos cálculos e parametrizações tributárias


Em alguns softwares, os campos de preenchimento dos valores de tributos e parametrizações precisam ser preenchidos corretamente com os cálculos diretamente ligados aos tipo de tributação da sua operação - se será Normal, Isento, Simples Nacional ou Redução e Substituição Tributária. 

Esses cálculos impactam diretamente no recolhimento do fisco da operação. Veja esse exemplo:

Um prestador necessita realizar a emissão do conhecimento por substituição tributária e cobra cerca de R$ 1000,00 pelo frete da sua operação. Neste exemplo a respeito da substituição tributária, o cliente precisará pagar ao prestador 12% do valor do frete logo no contrato, para ser ressarcido após o termino do serviço, ou seja, R$ 96,00. Ao realizar a entrega, o prestador não poderá ficar com os R$ 1000,00 do seu serviço, e sim R$ 904,00, pois o ressarcimento do cliente precisará ser feito.

Então é de suma importância que o prestador esteja ciente dos detalhes de cada tipo de contratação para que possa se prevenir de prejuízos por falta do cálculo correto das alíquotas e tributos. Contar com um sistema que te ofereça, entre outras otimizações, o cálculo automático de frete trará celeridade no processo da emissão.

3. Erro no preenchimento do CFOP

É importante para o prestador de serviço de transporte de cargas sabe que o número do CFOP não será o mesmo para todas as operações. Ele é o mesmo, para uma operação cujas características de trajeto e tipo de carga se repetem. Mas se por exemplo, um transportador que realiza entregas de SP para SP, começar a atender um cliente que precisa de entregas no trecho SP-MG, o número da operação muda e precisa ser incluso na emissão do novo Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Esse tipo de erro acarreta em rejeições contínuas da SEFAZ até que se corrija.

4. Preenchimento incorreto do RNTRC


Na emissão do conhecimento, existem 3 momentos onde o RNTRC é necessário: no cadastro do emitente, do veículo e do motorista. Por esse motivo, é essencial que o prestador de serviço esteja com os números em mãos na hora de fazer a emissão do documento. Em alguns sistemas e na própria SEFAZ, alguns usuários possuem o hábito de inserir números a esmo apenas para preencher os campos e conseguir dar saída no documento. 

Porém, como esperado, a fiscalização nesse sentido para realizar a validação tem se intensificado, e todos os que desejam atualmente dar saída das cargas precisam estar 100% munidos das informações que irão garantir a validação do CT-e em tempo hábil.

5. Erro no preenchimento da forma de pagamento


No emissor gratuito, existem três campos de marcação referentes pagamento da operação: "Pago","A pagar" e "Outros". Ao marcar pago, o transportador alega que já realizou o pagamento do frete da operação, e clicando no 'a pagar', que ainda será feito o recolhimento e que será pago pelo receptor, e no caso do 'outros', representa uma situação em que nenhum dos acima mencionados pagam e isso será realizado por um terceiro. 

Antigamente, os transportadores conheciam duas siglas, o CIF e o FOB. Elas significavam, respectivamente, que seria pago pelo remetente ou ainda seria pago pelo destinatário. O problema da utilização dessas siglas, além de não serem reconhecidas pela SEFAZ, é que excluia o campo "Outros", importante para as operações que tem uma complexidade maior no fisco e pagamentos.

Preencher esse campo de forma incorreta pode acarretar problemas não só com a SEFAZ, assim como com seus clientes e embarcadores.

6. Erro no preenchimento das observações gerais e das observações fiscais


Na emissão do CT-e, existem esses dois campos no documento, e muitos transportadores não entendem a rejeição da SEFAZ com relação a esse preenchimento, mas vamos te explicar:

- No campo Observações Gerais, você vai explicar as informações extras que precisa incluir com relação aos detalhes da sua operação de caráter objetivo sobre a atividade.

- No campo Observações Fiscais, você irá incluir as informações referentes ao fisco da atividade, como por exemplo "Procedimento efetuado nos termos da Portaria CAT 121/2013"

Outra atenção importante é com relação aos espaços dados e quebra de linha nesse preenchimento. Não pode ter espaço antes do texto, nem no fim, e é preciso ter muita atenção ao pressionar o "enter" pela quebra da linha no texto, que pode fazer a SEFAZ invalidar e retornar o seu documento.

7. Informações inadequadas a respeito das mercadorias


Alguns transportadores não tem uma noção precisa do volume após o carregamento das cargas no transporte e do destinatário, optando por deixar os campos de detalhes da mercadoria, como peso, número do endereço do destinatário, em branco. Isso não é aceito pela SEFAZ e pode acarretar no retorno do documento.

Isso ocorre frequentemente com transportadores que não possuem a Nota Fiscal da mercadoria e podem preencher com qualquer informação esses campos, ou até mesmo preenchendo o campo "outros documentos", justamente por não ter as informações. Isso é extremamente nocivo, considerando que a categoria 'outros documentos' foi criada justamente para as mercadorias que serão despachadas tendo como base um documento de formato diferente dos comumente utilizados.

Considerações finais


Estar com o uso do CT-e autorizado pela SEFAZ significa que a Secretaria está ciente da sua prestação e de seus detalhes formais - autoria, leiaute, numeração e autorização do emitente - e da sua declaração, gravando no banco de dados oficial o seu serviço. Assim, você evita multas e garante a tranquilidade de prazos da sua prestação.

Com a implementação da tecnologia existem sistemas online que facilitam o preenchimento do CT-e. As ferramentas digitais evitam todo processo burocrático com plataformas 100% online que atuam de forma simples e prática. Você pode experimentar gratuitamente softwares que ajudam o internauta no preenchimento adequado do CT-e sem causar riscos de possíveis erros que acabam resultando no cancelamento da emissão do registro. Clique aqui e emita grátis seu CTe!

Sabia que a partir do dia 01 de janeiro de 2017 o emissor de CTe da Sefaz será desativado e o download interrompido? Leia nosso post sobre o fim emissor da Sefaz!