Obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico - MDFe
Posted by Anônimo on 15.10.14
O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDFe) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 21 de 10 de dezembro de 2010 como substituto do manifesto de carga (Modelo 25) e da Capa de Lote Eletrônica. De acordo com ajuste SINIEF 24/2013, o MDFe já é obrigatório para alguns transportadores desde o dia 2 de janeiro de 2014. Fique atento pois sua empresa já pode estar obrigada a emitir MDFe. O cronograma de obrigatoriedade definido pelo CONFAZ é a seguinte:
- Desde 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;
- Desde 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;
- Desde 1 de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário;
- A partir de 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional;

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