Obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico - MDFe

Posted by Anônimo on 15.10.14

O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDFe) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 21 de 10 de dezembro de 2010 como substituto do manifesto de carga (Modelo 25) e da Capa de Lote Eletrônica. De acordo com ajuste SINIEF 24/2013, o MDFe já é obrigatório para alguns transportadores desde o dia 2 de janeiro de 2014. Fique atento pois sua empresa já pode estar obrigada a emitir MDFe. O cronograma de obrigatoriedade definido pelo CONFAZ é a seguinte:

  • Desde 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo; 
  • Desde 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário; 
  • Desde 1 de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário; 
  • A partir de 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional; 







O MDFe é um documento emitido e armazenado eletronicamente, a qual agrupa outros documentos fiscais transportados na mesma unidade de carga. O Manifesto Eletrônico deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para operações com mais de um conhecimento de transporte e/ou nota fiscal.








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