O que é o MDF-e?
Posted by Anônimo on 17.6.16 with No comments
Neste post iremos apresentar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais suas funções e vantagens, para que você se informe melhor acerca deste documento necessário às operações de transporte de cargas no Brasil.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais regula os registros dos produtos em trânsito conduzidos pelas empresas de transporte de cargas. O MDF-e é indispensável para o exercício da atividade das transportadoras em conformidade com as novas exigências fiscais. O MDF-e, serve para reunir os documentos fiscais trasportados junto à carga em qualquer modal (rodoviário, aéreo, dutoviário, aquaviário, ferroviário) durante a execução do serviço de transporte. Este documento é digital, com validade jurídica assegurada pela assinatura eletrônica do emitente.
Quais documentos além da versão do Manifesto de Documentos Fiscais, o MDF-e também substitui?
O MDF-e substitui o antigo Formulário Modelo 25, desde outubro de 2014.
Qual a validade do MDF-e?
O MDF-e tem validade em todo o território nacional e está assegurada pela assinatura do emitente.
Quais as vantagens do uso do MDF-e?
O novo documento fiscal tem diversas vantagens sobre a versão anterior, como, por exemplo, a extinção da obrigatoriedade do documento impresso. Isso significa que as empresas não terão mais que armazenar um volume imenso de papéis para apresentar ao fisco quando solicitado. Com o MDF-e, tudo é feito digitalmente, mas, existe uma versão para impressão, chamada de Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) cuja função é acompanhar o transporte e informar o trânsito dos documentos da carga (a NFS-e e o CT-e). Vale ressaltar que o DAMDFE deve estar sob o formato de impressão A4 e que o transporte realizado intra-municipalmente não exige a emissão da CT-e, sendo suficiente a NFS (podendo ser gerada eletronicamente (NFSe) ou não, a depender das regras de cada município).
Fique atento para evitar multas
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A fiscalização acerca da posse do MDF-e para transporte de cargas já entrou em vigor desde 4 de abril de 2016, por isso, as transportadoras devem ficar atentas às exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Portanto, todas as cargas que circulem em território nacional, devem estar acompanhadas dos respectivos documentos fiscais, caso contrário, a empresa e o cliente podem sofrer penalidades que vão desde multas que podem chegar ao valor de R$ 750,00 a depender da infração, à apreensão do veículo e consequente atraso ou inviabilidade na entrega das cargas ao destinatário. Fique atento às novas regras de emissão de documento fiscal eletrônico, para que o transporte de suas cargas ocorra com tranquilidade e eficiência.
Agora que você já sabe o que é e qual a importância da emissão do MDF-e, evite multas desnecessárias por falta do documento, acesse aqui e emita sua MDF-e de forma rápida e segura. Para informações complementares acesse o site da SEFAZ.
Por: Taísa Silveira
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