Documentos fiscais eletrônicos: o que são e como emiti-los?
Posted by Anônimo on 9.3.15 with No comments
Com a finalidade de registrar as cargas transportadas no país para tributação, desde 2014 as empresas de logística estão obrigadas a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe
Em agosto de 2013, uma Portaria do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ (Portaria n.º 182 de 26.06.2013) determinou que as empresas de transporte e logística obrigatoriamente detenham um registro eletrônico acerca das cargas que transportam em todo país, o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Esse registro, a princípio, era obrigatório para apenas alguns tipos de empresa, mas a partir de 2013, passou a ser exigido para empresas inscritas nos Cadastros Estaduais de Contribuinte do ICMS, exceto aquelas inscritas no SIMPLES.
Em Outubro de 2014, as transportadoras e empresas de logística passaram a ter que emitir um novo documento, o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), um documento digital que registra todas as informações acerca dos CTe’s e Notas Fiscais referentes às cargas transportadas no momento.
O objetivo de manter um registro eletrônico sobre cargas transportadas era facilitar a fiscalização e evitar a sonegação de impostos que, no setor de logística, chega a atingir a marca de R$ 70 milhões ao ano. A empresa que não estiver regularizada poderá sofrer sanções que vão desde o impedimento do transporte de cargas até a aplicação de multas.
Como emitir o CTe?
O CTe é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, que registra para fins fiscais a prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer tipo de modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário, dutoviário, etc.). Sua autenticidade é garantida pela assinatura digital do emitente e pela recepção e autorização de uso pelo Fisco.De forma resumida, as empresas que necessitam emitir um CTe, deverão:
- Credenciar-se junto à Secretaria da Fazenda do Estado onde a empresa esta estabelecida. O credenciamento da empresa perante um Estado da federação, não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, caso a empresa detenha estabelecimentos em outras localidades, deve solicitar o credenciamento perante a Secretaria da Fazenda do Estado onde esteja localizada;
- Obter um certificado digital com o CNPJ da empresa emitido pela Autoridade Certificadora credenciada junto ao ICP-BR;
- Possuir acesso à internet e adaptar seu sistema de faturamento para emitir o CTe. Empresas de pequeno porte, como de modais rodoviários e aquaviários, também podem utilizar o “Emissor de CTe”;
- Posteriormente, a empresa deve testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir o CTe;
- Por fim, a empresa deve obter a autorização para emissão do CTe da Secretaria da Fazenda em ambiente de produção.
Como emitir o MDFe?
O MDFe deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte que detenham mais de um CTe ou por empresas que utilizem em suas operações veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.Para ser um emissor do MDFe é necessário ter os seguintes pré-requisitos: realizar transporte interestadual, ser emitente do CTe carga fracionada, ser emitente de NF-e para bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF, possuir veículos próprios ou arrendados mediante a contratação de transportador autônomo de cargas.
A empresa também deve possuir certificado digital e o sistema emissor de MDFe instalado.
Para a emissão do documento, primeiramente é necessário acessar o sistema, preenchendo corretamente todos os dados solicitados, receber a autorização do documento, imprimir a DAMDFE isto é, a versão impressa do seu MDFe e que deve estar acompanhado da mercadoria durante o transporte.
Este conteúdo esta baseado de acordo com as normas da SEFAZ.
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