8 Dicas rápidas para a emissão do MDFe
Posted by Anônimo on 2.12.14
#1 dica: O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, com obrigatoriedade exigida pela SEFAZ, deverá ser emitido:
a) Por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
b) Sempre que houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais.
#2 dica: Caso a carga transportada seja destinada a mais de um estado, o transportador deverá emitir um MDFe para cada unidade federada (UF) em que houver descarregamento.
#3 dica: Em operação com subcontratação a emissão do MDFe deverá ser feita exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento do transporte, ou seja, pela empresa que tenha as informações do veiculo, carga, motorista etc.
#4 dica: Para a emissão do MDFe, será necessário:
- O contribuinte precisa estar credenciado para emissão do CTe ou da NFe;
- O credenciamento deve ser solicitado em todos os Estados em que o contribuinte possua estabelecimento;
- Precisa possuir um e-CNPJ;
- Acesso à internet;
- Ter um Emissor de MDFe.
#5 dica: Assim como o emissor de CTe, o Emissor de Manifesto Eletrônico também possui dois ambientes:
- Ambiente de Homologação - Específico para a realização de testes de MDFes, sem valor fiscal.
- Ambiente de Produção - Realização de MDFes com valor fiscal para à SEFAZ.
#6 dica: Encerramento de MDFe - Ato de informar ao fisco o término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDFe através da emissão de um novo. O MDFe deverá ser encerrado:
- Ao final do percurso
- Transbordo
- Redespacho
- Subcontratação
- Substituição do veículo, do motorista, de contêiner
- Retenção imprevista de parte da carga transportada
#7 dica: Cancelamento de MDFe: este procedimento deverá ocorrer antes do início da realização do transporte da carga. O prazo atual para o cancelamento do MDFe é de 24 horas.
#8 dica: DAMDFe - Documento Auxiliar de MDFe - É uma representação gráfica resumida do MDFe, impressa em papel comum, para acompanhar o transporte da carga, permitindo o acesso ao arquivo do MDFe pela Fiscalização de Mercadorias em Trânsito. O DAMDFe poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação da documentação fiscal eletrônica.
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