MEI pode emitir CT-e?

Posted by Anônimo on 17.8.16 with 3 comments
O MEI (Microempreendedor individual) é uma alternativa para aqueles profissionais que trabalham na informalidade nas mais diversas áreas e querem se regularizar. Tornando-se MEI, este profissional passa a gozar de alguns benefícios, depois de criar o CNPJ. O transportador que deseje ser MEI deve procurar o SEBRAE de seu estado e seguir os procedimentos indicados pela entidade. Após o cadastro como MEI, o transportador poderá emitir nota fiscal de serviço de todos os serviços de transporte que realizar.


Mas, e a emissão do Conhecimento eletrônico?
Como sabemos, no setor de transporte de cargas é preciso que as empresas emitam o CTe para realizar o transporte das mercadorias. E em alguns estados como Minas Gerais e São Paulo, um MEI já pode realizar a emissão do CTe. Nesta categoria, além de poder emitir o CTe, o profissional também goza de uma carga tributária bem reduzida, tendo impostos fixos a serem pagos quando inscritos na categoria de MEI. Isso simplifica e desburocratiza os processos para que um autônomo possa abrir a sua própria empresa e regulamentar sua atividade. Além da vantagem de poder se aposentar ao contribuir com a  Previdência Social.


O que preciso fazer para emitir CT-e sendo MEI?
Além do CNPJ, o transportador MEI deve solicitar junto à SEFAZ sua inscrição estadual, para a partir daí ficar credenciado a emitir o Conhecimento de Transportes eletrônico - CTe.
O transportador autônomo que torna-se MEI e passa a emitir o CTe, estará em conformidade com os documentos fiscais necessários ao desempenho da atividade do setor de transportes evitando inclusive multas relacionadas à falta da documentação fiscal em casos de fiscalização e outros transtornos maiores, como apreensão da carga, retenção dos veículos e atrasos dos prazos de entrega das mercadorias.

Já falamos sobre as multas aplicáveis pela ausência dos documentos fiscais aqui e suas consequências para o transportador.


Se você não emitia o CTe antes e agora precisará emitir, nós iremos dar 7 dicas rápidas para não errar na hora da emissão e ter seu documento rejeitado pela SEFAZ, atrasando suas operações e o transporte das mercadorias de seus clientes. Neste infográfico nós mostramos em apenas 7 passos como realizar a emissão do CTe.


Portanto, você que é transportador autônomo que acabou de se tornar um MEI, não perca a oportunidade de se cadastrar junto à SEFAZ do seu estado para começar a emitir seu CTe e não correr os riscos de sofrer penalidades pela ausência deste documento fiscal.

Por: Taísa Silveira