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Aprenda o que é margem de contribuição e como avaliar na sua operação

O faturamento é um dos assuntos mais presentes no dia a dia de uma operação de transportes. Mas mais importante do que o faturamento, é conseguir avaliar um indicador chave: a margem de contribuição.

Assim como o Ganho Bruto, a Margem de Contribuição apresenta o quanto o lucro da venda de cada produto contribuirá para a empresa cobrir todos os seus custos e despesas fixas, chamados de custo de estrutura, e ainda gerar lucro. Com base nisto você pode calcular a quantidade mínima de produtos que precisará vender. Ou seja, de maneira bem simples, é quanto sobra de receita para pagar os custos fixos e, consequentemente, ter lucro após as vendas, ou seja, indica quanto de receita sobra após o desconto dos custos diretos.

O lucro próprio de cada produto/serviço vendido é como um pequeno “tijolo” que ajuda a compor o resultado final da empresa.

Cálculo da Margem de Contribuição


Para encontrar a Margem de Contribuição, basta fazer a seguinte conta: valor das Vendas menos o valor dos Custos e Despesas Variáveis. Ou se preferir, pode usar a formula:
Margem de Contribuição = Valor das Vendas – (Custos Variáveis + Despesas Variáveis)

Exemplo

Imagine que sua empresa planeje vender 100 unidades de um determinado produto, a R$ 50 cada unidade. Para produzir cada unidade deste produto, sua empresa tem um custo de R$ 20 e mais R$ de despesas variáveis. Portanto, nossa Margem de Contribuição ficaria:


Fonte: treasy.com.br


Como calcular?

Para realizar os cálculos da Margem de Contribuição é preciso conhecer alguns conceitos base. O primeiro deles é compreender a diferença entre custos, gastos e despesas.

Custo


Todo investimento que uma empresa precisa fazer para produzir um produto ou oferecer um serviço é chamado de custo. Sem esse valor, não é possível dar início ou continuidade às vendas. Para aumentar a quantidade produzida, em geral, é preciso aumentar o custo da empresa.

Aqui também podemos definir o conceito de “preço de custo”, que é o valor mínimo gasto pela empresa para fabricar determinado produto. Se o material for vendido a preço de custo, a empresa não tem nenhum lucro. Em cima do preço de custo, é calcular o preço de venda – a diferença entre os dois é lucro.

Exemplos: matéria-prima, água, eletricidade da produção, depreciação de maquinário, embalagem.


Despesas


As despesas englobam tudo aquilo que a empresa precisa ter para manter o funcionamento da estrutura mínima. São valores investidos na área comercial, administrativo, marketing, recursos humanos. As despesas não têm ligação direta com a produção de novos itens que serão vendidos pela empresa, mas podem ter influência no aumento da receita.


As despesas podem ser divididas em duas categorias:


  • Fixas: que não variam com a quantidade de bens ou produtos vendidos pela empresa, como material de escritório.

  • Variáveis: varia com a quantidade de produtos produzidos pela empresa, como comissão de vendedores.

Exemplos: salários, material de escritório, telefone, aluguel, comissão de vendedores, compra de publicidade.

Gastos


Gastos são os valores que a empresa não previu no orçamento, mas que precisa investir para continuar a produção. Como um gasto é imprevisível, não é possível de ser repassado no preço do produto, portanto, a empresa precisa arcar com o prejuízo.

Exemplos: substituição de peça com defeito, assistência técnica.

Cada atividade empresarial, em função da sua natureza operacional e das características comerciais que pratica, apresenta diferentes valores que representam custos e despesas, os quais precisam ser analisados um a um, para serem definidos pela condição de variáveis ou fixos.


Por que chamamos então de margem de contribuição?


Margem porque é a diferença entre o Valor da Venda (preço de venda) e os Valores dos Custos e das Despesas específicas destas Venda, ou seja, valores também entendidos como Custos Variáveis e Despesas Variáveis da venda.

Contribuição porque representa em quanto o valor de cada venda contribui para o pagamento das Despesas Fixas e também para gerar Lucro.

Através de um bom software de gestão de transportes, é possível controlar todas as etapas de uma operação de transportes, inclusive do momento em que há o faturamento para comparar os dispêndios realizados durante todo o processo. 

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Conheça as multas da falta de documentos fiscais no transporte de carga

Quem atua com o transporte de cargas, sabe que existem diversas regulamentações a fim de padronizar o setor e torná-lo cada vez mais adequado para transportadoras e até mesmo para transportadores autônomos.
No Brasil a ANTT é a agência responsável por atuar na fiscalização de todos os assuntos relacionados ao transporte terrestre. E quem atua em desacordo com o proposto pela lei da ANTT, fica sujeito a multas.
Quando o assunto é o transporte de cargas, existem diversos requisitos legais que devem estar de acordo com esta lei. Conheça a seguir quais as multas pagas na ausência de documentos fiscais no transporte de cargas.



Multas no transporte de cargas: o que se paga em caso de irregularidades

Ao efetuar o transporte de cargas por terceiros e com remuneração, se o condutor não estiver de acordo com as leis será penalizado, cabendo multas ou até mesmo a suspensão do registro. Para que isto não ocorra é importante estar atento aos seguintes itens:
  • O transportador que portar documentos em desacordo com a lei ou não estar com os documentos obrigatórios, será multado em R$ 550,00.
  • Se o Conhecimento de Transporte (CT) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00;
  • O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00;
  • Se o veículo de carga não for cadastrado em sua frota, há a suspensão do registro até sua adequação das exigências e multa de R$ 750,00;
  • Portar o registro vencido ou suspenso acarretará em multa de R$ 1 mil;
  • Não estar inscrito no RNTRC, é cabível de multa de R$ 1.500,00;
  • Se o registro estiver cancelado, a multa cobrada será de R$ 2 mil;
  • Se o transporte for identificado como para fins de atividades criminosas, ocorrerá o cancelamento da RNTRC e o pagamento de uma multa de R$ 3 mil. 

Para estar de acordo com as normas da ANTT o transportador também deve estar atento aos seguintes pontos:
  • Atualizar as informações cadastrais dentro do prazo, sendo cabível de multa de R$550,00 em casos de atraso;
  • Se as informações apresentadas para a inscrição no RNTRC forem falsas, o transportador será impedido de obter novo registro no prazo de dois anos e ainda pagará multa de R$ 3 mil;
  • A apresentação de identificações do veículo ou CRNTRC alteradas ou falsas acarretam no cancelamento da RNTRC e multa de R$ 3 mil;
  • A contratação de veículos de cargas de categoria particular acarreta multa de R$ 3 mil;
  • Dificultar a fiscalização de alguma forma pode gerar multa de R$ 5 mil e ainda o cancelamento da RNTRC.

Fique ligado!

No site oficial da ANTT, você poderá acompanhar todas as notícias relacionadas à legislação do transporte de cargas e suas respectivas atualizações.

Como você pode ver, os transportadores que atuam em desacordo com a lei da ANTT, estão sujeitos a receberem multas com valores altos e em alguns casos, perdem sua autorização para atuar com o transporte de cargas em todo o território nacional.
A fim de evitar que esses problemas ocorram, vale a pena se atentar e seguir as exigências propostas pela lei.

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