O que é CIOT e como ele impacta o Transporte de Cargas?



Considerando os problemas causados pela adoção de sistemáticas ineficientes de pagamento do frete no mercado de transporte rodoviário de cargas, a Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu regulamentar o processo de pagamento destes serviços. A medida se deu pela Resolução Nº 3.658/11, que criou o CIOT. Entenda como funciona!

O que é o Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT)?
CIOT é o código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas e seu uso é obrigatório. A numeração é única para cada contrato de frete e deve constar no devido Contrato ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC.

Qual a importância do CIOT

A regulamentação do pagamento do frete trouxe muito mais segurança para todos os envolvidos na contratação do serviço de transporte. Para o transportador autônomo de cargas ou seu equiparado, garante o pagamento integral, pontual e regulamentado do frete. Para o contratante ou subcontratante do serviço de transporte, garante maior controle sobre os pagamentos realizados, contando com as garantias asseguradas por lei.

Como emitir o CIOT

É responsabilidade do contratante do serviço de transporte cadastrar cada uma das operações, por meio de uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, e receber o respectivo Código Identificador da Operação de Transporte. O cadastro da operação é gratuito e pode ser feito pela internet ou por meio da central telefônica disponibilizada pela administradora, que gerará o número do CIOT.
Para gerar um CIOT, é necessário informar a sua administradora de meios de pagamento eletrônico de frete:
I - o número do RNTRC do contratado;  
II - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;  
III - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;   
IV - os municípios de origem e de destino da carga;   
V - a natureza e a quantidade da carga, em unidade de peso;   
VI - o valor do frete, com a indicação do responsável pelo seu pagamento;  
VII - valor do combustível, se for o caso, destacado apenas contabilmente;   
VIII – o valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se for o caso. (Alterado pela Resolução nº 3861, de 10.7.12)  
IX - o valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes; e  
X - a placa do veículo e a data de início e término da operação de transporte.
Salvo determinação contrária estabelecida na legislação fiscal, cabe ao contratante a entrega do Contrato ou do CTRC ao contratado para a realização do transporte.

A Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete

As administradoras de meios de pagamento eletrônico de frete são instituições habilitadas pela ANTT para o pagamento de fretes aos contratados. É através delas que o contratante do serviço de transporte emite o CIOT, apresentando as informações pontuadas no item anterior.


Como é feito o pagamento do frete

A resolução Nº 3.658/11 tornou obrigatório o pagamento eletrônico de frete através de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária, ou outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT, que permitam:
I - utilização para operações de saque e débito;
II - individualização do contratado, pelo número do CPF e do RNTRC; e  
III - utilização de senha ou outro meio que impeça seu uso não autorizado.
Dessa forma, é comum a administradora oferecer cartões específicos para esta função, com opções para saque e débito, de uso pessoal e intransponível, vinculado ao CPF do transportador. Não é necessário gerar um cartão para cada contrato de frete, a não ser quando se tratar de administradoras de pagamento diferentes.
Os meios de pagamento eletrônico poderão receber créditos nas seguintes rubricas:
I – frete,  
II - Vale-Pedágio obrigatório,  
III – combustível, e  
IV - despesas.

Infrações e Multas

O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a operação de transporte na ANTT está sujeito à multa de R$1.100,00. Caso se efetue o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista na resolução, como apresentada neste artigo, será aplicada multa de 50% do valor total de cada frete irregularmente pago.
O contratado que permitir, por ação ou omissão, o uso dos meios de pagamento de frete de sua titularidade de forma irregular ou fraudulenta receberá multa de R$ 550,00 e cancelamento do RNTRC.
A mesma resolução ainda vedou a utilização de “Carta-Frete”, bem como de qualquer outro meio de pagamento diferente do estabelecido para fins de remuneração do transportador.
Ainda ficou com alguma dúvida sobre o CIOT? Deixe seu comentário aqui abaixo!



Hive.cloud se une à BgmRodotec e agora é a maior da América Latina



Após investimento do maior grupo de software para o segmento de transporte e logística da America Latina, a aposta agora é em crescimento e diversificação  
Há apenas cinco anos estávamos lançando a plataforma Hive.cloud, software 100% online focado em atender às principais necessidades das empresas de transporte de carga no Brasil. Seu principal diferencial foi oferecer aos gestores e empreendedores do segmento de transportes ferramentas que vão muito além da gestão de informações sobre o processo produtivo, pois conseguem proporcionar um verdadeiro diferencial competitivo para a transportadora, de maneira a gerar mais valor para os embarcadores.
Nossa aposta acertou em cheio um segmento do mercado até então carente de serviços específicos que pudessem, de fato, atender às necessidades cotidianas dos transportadores, cobrindo desde sua necessidade de regulamentação fiscal a processos gerenciais diferenciados. Nossa plataforma trouxe aos gestores de transportadoras uma visão completa de todas as atividades da empresa em uma única tela, de maneira simplificada e fácil de usar.
Ao ser capaz de se adaptar ao tamanho e ao estágio de vida de cada transportadora, os softwares Hive.cloud se mostram capazes de oferecer as soluções mais adequadas às necessidades de cada negócio e de acompanhar seu crescimento. O sucesso veio representado pelo crescimento da plataforma, que, em poucos anos, passou de cerca de 300 para mais de 3 mil clientes utilizando nossos softwares diariamente - o que revela o reconhecimento do mercado pela qualidade de nossos produtos e a preferência dos clientes.
A busca por melhorar os resultados das transportadoras através da integração de tecnologia e pessoas levou a Hive.cloud de encontro à BgmRodotec, a maior empresa de software para o segmento de transporte e logística da América Latina. As empresas, que convergem nos valores e preocupações com os clientes no mercado de transporte de carga, iniciaram uma forte parceria, que incluiu um investimento da BgmRodotec para o crescimento e diversificação de nossa plataforma.
A parceria agora nos coloca como parte do maior grupo de software para logística da América Latina. A solidez e experiência da BgmRodotec é reconhecida por diversos órgãos de renome, como o prêmio Maiores e Melhores do Transporte, a certificação Golden Partner da Microsoft e o reconhecimento de Melhores Empresas para Trabalhar da revista Época. A solidez conferida pelos mais de 30 anos de mercado da BgmRodotec e seus mais de 20 mil usuários agora se estendem à Hive.cloud, trazendo-nos ainda mais credibilidade e mais confiança para nossos clientes sobre nossa capacidade de oferecer produtos de alto nível.
Muito já foi conquistado, mas ainda há muito trabalho a se fazer. Como consequência do investimento recebido pela BgmRodotec, os usuários da plataforma Hive.cloud podem esperar por melhorias e variedade nos serviços. Trabalharemos no desenvolvimento de novas ferramentas, na melhoria dos produtos e serviços já prestados, no aumento de nossa qualidade de atendimento e desejamos trazer ainda mais novidades para diversificar e atender cada vez mais empresas e atividades.
O público também pode esperar por novidades na publicação de conteúdos técnicos de apoio às pequenas e médias transportadoras. Há alguns anos, a Hive.cloud vem conquistando o mercado com seus conteúdos exclusivos e gratuitos que ajudam empresas e gestores a coordenarem melhor suas operações, e planejamos intensificar essa produção.
A expectativa para os próximos anos é de crescimento contínuo e melhorado. Neste momento, só temos a agradecer a todos os clientes e parceiros pela confiança depositada em nossos produtos e reiteramos nosso compromisso em oferecer as melhores soluções para que gestores e empreendedores do segmento de transportes consigam crescer cada vez mais.

O Canvas do Transporte de Cargas: A Ferramenta Ideal para Monitorar os Processos de sua Transportadora



Existem diversas formas de desenhar o funcionamento do seu negócio, e uma das mais utilizadas no mundo é o Business Model Canvas, ou simplesmente Canvas. Neste artigo, você vai conferir como nós criamos o Canvas do Transporte de Cargas e o que você pode aproveitar deste modelo. Confira!


Organizando as Informações

Uma das grandes dificuldades na gestão das transportadoras de carga é ter uma visão panorâmica de suas operações, com foco nas principais atividades. Isso porque as operações de transporte possuem características bastante variadas, algumas delas compostas por diferentes etapas que envolvem a participação de diferentes players. Apesar das particularidades, é possível identificar que algumas atividades merecem atenção especial do gestor de transportadora, por serem determinantes para o sucesso do negócio.
É baseado nisso que funciona o Canvas do Transporte de Cargas. O Canvas é um quadro planejado para expor, de forma simplificada aos gestores de transporte, as informações gerenciais determinantes para o resultado de uma transportadora.


Uma das maiores vantagens do modelo proposto pelo Canvas é a forma simplificada de visualizar as principais informações relacionadas ao negócio. É interessante que, em uma única interface, seja possível acompanhar o andamento de todos os processos cruciais para o sucesso da transportadora e, dessa forma, identificar onde existem gargalos e também aonde é possível otimizar as atividades para que a empresa renda mais. A maneira como este quadro funciona, você pode conferir a seguir.


O Canvas do Transporte de Cargas

O Canvas do Transporte de Carga é dividido em sete quadros das atividades estratégicas de uma empresa de transporte, sendo eles: Transferências em execução, Orçamentos pendentes, Coletas em execução, Entregas pendentes, Embarques em execução, Entregas confirmadas e Faturas em aberto.


  •        Transferências em execução

Esta é uma etapa exclusiva para transportadoras com mais de uma filial. O controle das transferências em execução é estratégico, pois o gestor de transportadora precisa conciliar as mercadorias transferidas com o espaço disponível no depósito, com os motoristas (terceirizados ou não), com os documentos fiscais necessários e muito mais. A agilidade empregada nesse processo pode representar mais capacidade para sua transportadora remanejar as cargas, e consequentemente, fechar mais contratos em menos tempo.
  •         Orçamentos pendentes

O transportador que oferece orçamentos precisa controlar a evolução de cada uma das propostas que realizou. Essa atividade é estratégica, uma vez que ajuda a definir quantas cargas poderão ser transportadas e em qual espaço de tempo, de acordo com as propostas que se recebeu e que se realizou. É possível analisar a taxa de sucesso de cada orçamento, e assim melhorar as propostas ao longo do tempo, visando fechar contratos cada vez mais rentáveis.
  •        Coletas em execução

O transportador que realiza coletas deseja fazê-las com o máximo de eficiência. Pensando nisso, é desejável conciliar a trajetória dos veículos com data e hora informadas para a coleta no expedidor, além de preparar o armazém para o recebimento da carga e ainda gerar todos os documentos necessários. Ao utilizar uma interface que simplifique o controle das coletas em execução, o gestor garante o alto desempenho de todo o processo, e, como conseqüência, aumenta sua rentabilidade.
  •         Entregas pendentes

Visualizar as entregas pendentes de maneira simplificada auxilia o gestor de transportadora a tornar todo o processo de entrega mais eficiente e valioso para seus clientes. Uma entrega rápida e competente, sem atrasos ou danos à carga, gera um diferencial de mercado para o transportador, que assim pode conquistar clientes cada vez maiores e melhores para sua área de atuação.
  •         Embarques em execução

Os embarques são estratégicos para a transportadora, uma vez que permitem aumentar a rentabilidade geral do negócio. Aumentar a eficiência no processo de embarque é possível quando a gestão consegue dar andamento a mais atividades em menos tempo, como a emissão dos documentos fiscais necessários para a entrega, o alinhamento de veículos e pessoal necessário para o embarque, a definição dos locais e horários de início e término do embarque, dentre outros. Por essa razão, a visualização em uma única tela torna-se grande aliada do gestor de transportadora, sendo possível controlar os processos relacionados ao embarque de maneira simplificada.
  •         Entregas confirmadas

Acompanhar a confirmação das entregas é indispensável para o gestor do ramo dos transportes. Isso porque é geralmente após a confirmação da entrega que é gerada a fatura para o pagamento do frete pelo contratante do serviço. Além disso, para o contratante, obter a confirmação da entrega de maneira rápida e eficiente costuma ser considerado um ponto fundamental para a contratação de novos serviços de transporte, aumentando a confiança e a qualidade do relacionamento entre as partes.
  •         Faturas em aberto

A importância do recebimento do frete dispensa apresentação. O transportador que não recebe pode ter um prejuízo que inviabilize parcial ou até completamente suas atividades. Por essa razão, é estratégico acompanhar as faturas em aberto e tomar as devidas providências para que seu pagamento seja efetuado sem maiores prejuízos.

A ferramenta ideal

O Canvas do Transporte de Cargas ajuda o transportador a estabelecer as melhores ofertas, a definir como realizar cada etapa do serviço e também a determinar como cada uma dessas etapas pode gerar mais valor para diferenciar a empresa no mercado. Você pode experimentar gratuitamente nossa ferramenta que apresenta a interface simplificada que desenvolvemos e apresentamos neste artigo, clicando aqui. Você também pode  assistir o vídeo abaixo para saber mais sobre as vantagens do modelo.







Os 8 principais motivos de rejeição do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe)


Quem possui uma transportadora e trabalha com a emissão de CTe já deve ter se deparado com diversas mensagens de erro que retornam do ambiente autorizador da SEFAZ. O problema é que nem sempre as mensagens de rejeição do Conhecimento de Transporte Eletrônico são simples de se interpretar. Pensando nisso, selecionamos neste artigo os 8 principais motivos de rejeição do CTe e explicamos porque eles acontecem, além de como corrigi-los para autorizar seu Conhecimento sem maiores dificuldades. Confira nossa lista!

CFOP inválido

Algumas das rejeições mais frequentes são aquelas relacionadas ao CFOP, o Código Fiscal de Operações e Prestações. Podem aparecer nas seguintes mensagens de erro:
519 - Rejeição: CFOP inválido para operação
676 - Rejeição: CFOP informado inválido
524 - Rejeição: CFOP inválido, informar 5932 ou 6932
O CFOP é um código do sistema tributarista brasileiro, determinado pelo governo federal e utilizado em todo o País. Ao emitir um CT-e, é obrigatório informar um código CFOP válido, de acordo com a operação que se pretende autorizar. Dessa forma, é preciso consultar uma tabela de códigos para identificar a qual tipo de atividade o CT-e em via de emissão se relaciona.
Por exemplo, o código 5932 se refere a “Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador”, o que significa que o código deve ser informado quando o serviço de transporte tiver início em um estado diferente daquele em que está inscrito o prestador. Outro detalhe é que este código é utilizado para serviços com embarque e entrega dentro de um mesmo estado. Para o caso de serem estados diferentes, existe o código 6932.
Para ter acesso à lista com todos os códigos CFOP válidos para CT-e, basta clicar aqui e realizar o download do seu Manual de Orientações do Contribuinte. Geralmente, os transportadores utilizam somente alguns desses códigos, que se repetem tantas vezes, ao ponto de muitas pessoas decorarem que números se referem às situações que mais utilizam.

Falha no Schema XML do CT-e

A Rejeição 225: “Falha no Schema XML do CT-e” é bastante comum, uma vez que se refere à utilização de caracteres impróprios ou campos obrigatórios deixados em branco. Logicamente, para corrigir seu CT-e e não receber esta mensagem de erro, é preciso identificar se algum campo de preenchimento obrigatório ficou em branco ou se algum campo incluiu um caractere especial, como é o caso de espaços em branco. Uma dica é nunca usar as teclas “enter” ou “tab” no preenchimento do CT-e, pois essas podem incluir caracteres especiais que invalidam o Conhecimento e geram esta mensagem de rejeição.

Data de emissão do CT-e posterior a data de recebimento

Muitas pessoas já receberam a mensagem de rejeição “212 - Data de Emissão posterior a data de recebimento”. O erro acontece quando a data/hora informadas na emissão do documento estão à frente da data/hora do servidor da SEFAZ Estadual que está recebendo a requisição. A diferença pode ser mínima para esta rejeição do Conhecimento de Transporte Eletrônico acontecer. Por essa razão, é importante ajustar seu relógio para a hora oficial do estado em que está a SEFAZ autorizadora, principalmente nos casos em que há horário de verão ou quando há diferença de fuso, que no Brasil varia de -02:00 (Fernando de Noronha), -03:00 (Brasília) a -04:00 (Manaus).

Duplicidade de CT-e


Existem dois erros bastante recorrentes relacionados à duplicidade de CT-e:
539 - Rejeição: Duplicidade de CT-e, com diferença na Chave de Acesso
638 - Rejeição: Já existe CT-e autorizado com esta numeração
A situação em que costuma acontecer estes erros é basicamente a mesma: quando se está tentando registrar um CT-e em uma nova plataforma de emissão. O que acontece nestes casos é que uma nova plataforma de emissão de CT-e inicia a contagem da numeração dos conhecimentos sem considerar qual foi a última numeração utilizada para um CT-e da mesma transportadora. O que significa, muitas vezes, que será usada uma numeração que já consta na base de dados da SEFAZ. Dessa forma, o sistema da Fazenda retorna com a mensagem de rejeição, indicando que já existe um CT-e utilizando aquela sequência de números.
A solução, para este caso, é consultar a última numeração utilizada para CT-e e recomeçar a contagem, no novo sistema de emissão, a partir desse número. Para consultar a última numeração do CT-e existem algumas opções. A mais simples delas é verificar o último DACTE impresso, caso este ainda esteja acessível. Outra opção é consultar seu contador, que deve manter os registros, no livro fiscal, da última numeração emitida. Uma terceira solução é buscar a informação no site do eCAC, da Receita Federal.

Emissor não habilitado para emissão do CT-e

Este é um erro muito comum e que assusta a muita gente. Existem duas mensagens de rejeição do Conhecimento de Transporte Eletrônico relacionadas a um mesmo problema:
257 - Rejeição: Solicitante não habilitado para emissão do CT-e
203 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do CT-e
Quando o emissor de CT-e se depara com alguma destas mensagens, é preciso investigar as seguintes possibilidades:
1)      O credenciamento para a emissão do CT-e foi feito recentemente?
Caso o cadastro para a emissão de Conhecimentos tenha sido feito recentemente, é possível que ele não tenha sido finalizado em todas as instâncias relacionadas à autorização da emissão. Nestes casos, é preciso aguardar alguns dias para que o credenciamento seja liberado e o emissor consiga emitir seus documentos normalmente. É possível consultar sua situação no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ou entrar em contato com a SEFAZ para receber maiores informações.
2)      O emissor possui alguma pendência na SEFAZ?
Uma das razões para que a emissão de Conhecimentos de transporte seja desabilitada é por existirem pendências relacionadas ao emissor na SEFAZ. Neste caso, é preciso entrar em contato com a Secretaria do seu estado para verificar sua situação cadastral e tomar as providências necessárias. Após a regularização, a emissão deve ser liberada em pouco tempo.
3)      O sistema da SEFAZ está apresentando falhas?
Algumas vezes, esta mensagem de rejeição é apresentada por uma falha no ambiente autorizador da SEFAZ, sem que haja, necessariamente, um problema relacionado ao credenciamento do emissor. Nestes casos, a solução é entrar em contato com a SEFAZ, informar sobre o problema e exigir uma solução para que o Conhecimento seja emitido sem maiores prejuízos a sua empresa.

CNPJ Emitente não cadastrado

A mensagem de rejeição “245 - CNPJ Emitente não cadastrado” acontece quando o Conhecimento informa um CNPJ válido para o emitente, mas que não está habilitado para a emissão de CT-e na SEFAZ. Dessa forma, o indicado é conferir se a digitação do CNPJ foi feita corretamente, e, caso o problema não seja este, é necessário entrar em contato com a SEFAZ do seu estado para verificar a situação cadastral da sua empresa para a emissão de CT-e.


Certificado de Assinatura inválido

Existem duas rejeições bastante recorrentes relacionadas ao certificado de assinatura:
290 - Rejeição: Certificado Assinatura inválido
291 - Rejeição: Certificado Assinatura Data Validade
A rejeição relacionada à data de validade do certificado de assinatura acontece quando esse está vencido, ou sua atualização ainda não foi validada no WebService. Para resolver esse problema, é necessário entrar em contato com a empresa responsável pela validação do seu certificado de assinatura e assim regularizar sua situação.
O outro problema relacionado ao certificado de assinatura ocorre quando o mesmo é considerado inválido para a emissão do CT-e. Isso costuma acontecer nos casos em que mais de um certificado é utilizado em uma mesma máquina, o que pode gerar conflitos, no caso de má instalação. Algumas vezes, o emissor possui vários tokens de certificados de assinatura e simplesmente está utilizando o token errado para aquela emissão. Caso o emissor não consiga identificar onde está errando, deve entrar em contato com a administradora do seu certificado de assinatura e tirar todas as suas dúvidas.



Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido

A rejeição 214 – “Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido” acontece por uma brecha nos sistemas de emissão, que permitem redigir um CT-e maior do que o tamanho limite, imposto pela Fazenda, que é de 500kB. O Manual de Orientações ao Contribuinte, inclusive, aponta que a conexão poderá ser interrompida sem mensagem de erro se o controle do tamanho da mensagem for implementado por configurações do ambiente de rede da SEFAZ (ex.: controle no firewall). No caso de o controle de tamanho ter sido implementado por aplicativo, retorna-se a mensagem de erro 214. A solução para estes casos pode ser dividir o CT-e em dois e autorizar os dois CT-e em seguida.  

Você enfrenta algum destes erros com muita frequência? Encontra outro tipo de rejeição do Conhecimento de Transporte Eletrônico? Deixe seu recado aqui abaixo e contribua com nossa lista de soluções para as rejeições do CTe!