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Conheça os tipos de tarifas que sua transportadora pode usar para cobrar pelo serviço



Nem todos os transportadores sabem as tarifas para cálculo de valor de transporte. Nessa postagem vamos te esclarecer sobre as principais tarifas e como calcular seu preço.



O valor de um serviço de transporte é definido com base em um conjunto de tarifas. As mais comuns são:


  • Tarifa por peso;
  • Tarifa por peso com excedente;
  • Tarifa por faixa de peso;
  • Tarifa por Valor da Mercadoria;
  • Tarifa fixa;
  • Tarifa para condições especiais;
  • Taxa de coleta.


TARIFA POR PESO
O valor desse tipo de tarifa é calculado com base no peso da carga de seu cliente. Geralmente o cálculo da tarifa é feito em reais x kg, com uma taxa fixa de reais variando de acordo com o peso da mercadoria. Por exemplo, cobrando R$3,00 para cada quilo transportado, a tarifa de transporte de uma mercadoria de 200kg vai custar R$600.


TARIFA POR FAIXA DE PESO
Esse tipo de tarifa é útil para as transportadoras que conhecem o peso das cargas que costumam transportar, pois o transportador não vai correr o risco de criar uma lista enorme de faixas de peso. Um transportador que sabe que a maioria ou todas as cargas que transporta pesam até 100kgs pode estabelecer valores para cargas de 20kg a 40, de 40kg a 60 kg, de 60kg a 80kg, de 80kg a 100kg, e +100kg. Se ele precisar levar uma carga de 150kg, ela vai ser cobrada pelo preço da faixa de +100kg.


TARIFA POR PESO COM EXCEDENTE
A cobrança de peso com excedente geralmente acontece quando o transportador cobra por faixas de peso e determina um valor por kg excedente da mercadoria. Por exemplo, um transportador tem uma tabela de valores por faixa de peso que variam de 10kg a 80kg. Acima de 80kg ele cobra 2 reais pelo kg excedente. Aí a tarifa de transporte de uma mercadoria com 87 kg, vai ser o valor na faixa de 80kg + R$14 reais de excedente.


TARIFA POR VALOR DA MERCADORIA
É o cálculo de tarifa com base no valor de nota fiscal da mercadoria. É possível criar faixas de valor (mercadorias entre R$100 e R$300) ou cobrar por real da mercadoria (cada real da mercadoria equivale a R$3. Uma mercadoria que custa R$50 tem a tarifa de transporte por R$150).


TARIFA FIXA
O nome já diz: nessa tarifa o transportador vai fechar uma série de valores fixos para tarifar o transporte.


TARIFA PARA CONDIÇÕES ESPECIAIS
Algumas entregas são incomuns e precisam de uma tarifa especial para as eventualidades decorrentes delas. É o caso de uma entrega em que o veículo precisa ficar no local esperando a coleta das cargas. Ou um local de entrega em que a rua só comporta veículos pequenos. Nessas situações de entrega fora do normal, você pode cobrar uma tarifa de dificuldade de entrega (Também chamado de Taxa de Dificuldade de Entrega).


TAXA DE COLETA
Se a transportadora faz também a coleta da carga, pode ser cobrado uma taxa de coleta separadamente pelo serviço, pois a coleta da carga também pode ser considerada parte do transporte da mercadoria. Comumente a taxa de coleta é um valor fixo, e para calcular qual o preço dela é preciso verificar quais recursos sua transportadora despenderá para o serviço (mão de obra, veículo, quilômetro, combustível) e chegar num valor que cubra esses recursos.


Com essas informações em mente, vai ficar muito mais fácil pra você transportador mensurar o valor de seu trabalho, aumentar sua margem de lucro do serviço e consequentemente oferecer um transporte com cada vez mais qualidade.

Leia também nosso post explicando a tarifa certa para cada tipo de transporte!

Quais as principais tarifas cobradas por transportadores e como calcular?


No século passado, após a implantação da indústria automobilística, a rede rodoviária ampliou-se de forma notória, tornando-se a principal via de escoamento de cargas do país até os dias atuais. No decorrer dos anos, o transporte de mercadorias deixou de ser uma questão unicamente operacional, passando a fazer parte das discussões e decisões estratégicas dos gestores. Com o acirramento do mercado, altamente competitivo, tantos os custos como o nível de serviços determinam o sucesso de qualquer transportadora, influenciando de forma direta e decisiva em sua gestão.

Para facilitar o processo de formação de tarifas no transporte rodoviário, foram criados parâmetros relacionados a atributos de serviço, tais como distância, peso e dimensão da carga, valor, densidade, requisitos de manuseio, entre outros. Quando realizado de forma criteriosa, o cálculo de custeio do frete pode ajudar na relação entre embarcador e transportador, contribuindo para a construção de uma vantagem competitiva. Pensando nisso, dedicamos este post exclusivamente para falar das principais tarifas cobradas e elas como são calculadas.

A composição da tarifa

O mecanismo de formação de tarifas no transporte rodoviário de carga baseia-se em três componentes básicos: o frete-peso, o frete-valor e as taxas complementares:

Frete-peso

O frete-peso é a parcela da tarifa que remunera o transporte da mercadoria entre os pontos de origem e de destino. Ele inclui tanto custos diretos quanto indiretos, como despesas do caminhão, custos administrativos e taxa de lucro. A soma destes constitui o custo operacional, que é específico para cada transportadora ou tipo de serviço realizado. No entanto, mesmo que a distância entre os pontos de entrega seja pequena, deverão ser considerados para sua composição o tempo de carregamento e o volume de trabalho do terminal receptor da carga. Mas caso os serviços sejam prestados com frequência, e não englobem aparato administrativo-operacional complexo e pequena exigência de documentação, certamente as tarifas de frete-peso serão muito mais acessíveis.

O frete-peso compõe-se basicamente de:

  • Custos operacionais: estes são determinados através de estudos técnicos e variam de uma transportadora para outra. É essencial fazer o levantamento de tais despesas, pois somente assim será possível realizar a análise realista do desempenho da empresa por tipo de serviço prestado. Caso não haja essa análise, o gestor não poderá tomar decisões objetivas sobre a viabilidade do transporte de um determinado tipo de mercadoria;
  • Taxa de lucro: já a taxa de lucro é introduzida por um fator maior que 1, pelo qual se multiplicam os custos operacionais para se chegar ao frete-peso. Algumas transportadoras aplicam uma taxa de 11% sobre o lucro, mas cabe a cada gestor definir o valor que deve aplicar em cada caso, levando em conta a competição de mercado.

Frete-valor

Também conhecido como ad-valorem, o frete-valor, outro componente tarifário, é essencial para o equilíbrio entre custos e receitas. Proporcional ao valor da carga transportada, e ao tempo em que a mercadoria fica em poder da transportadora durante a operação, tem como finalidade resguardar a empresa dos perigos de acidentes e avarias envolvidas durante a entrega. O aumento causado por distorções de custos resultantes de fatores específicos de determinadas operações, tais como densidade da mercadoria, utilização de equipamentos especiais de carga e descarga e peculiaridades de percurso, são remunerados através de acréscimos e decréscimos.

Em sua composição são consideradas as despesas com o seguro obrigatório de responsabilidade civil, para prevenir possíveis indecentes da mercadoria sob custódia, além de mão de obra especializada; controle documental de segurança e material de proteção, como calços, cantoneiras e protetores. Para a transportadora, a cobrança do frete-valor é fundamental, pois se trata da única maneira de cobrir as despesas resultantes dos riscos em que a atividade está sujeita. Para o cliente, essa tarifa representa um critério importante na hora de escolher uma prestadora de serviços. Diante de um transportador que não efetua a cobrança, terá fundadas razões para temer pela sua carga em trânsito.

Taxas complementares

Os demais componentes tarifários, como taxas oficiais e complementares — pedágios e impostos—, também são importantes para a elaboração das taxas do transporte rodoviário de carga. Elas são agregadas ao frete-peso e ao frete-valor, resultando em um preço total a ser cobrado na emissão de um conhecimento rodoviário. Neste grupo, também são inseridas a Taxa de Despacho por emissão de conhecimento, tarifas oficiais de pedágio considerando o número de eixos utilizado no veículo e o CAT (Custo Adicional de Transporte Rodoviário), além de despesas específicas do serviço de transporte, como horas paradas em excesso, armazenagem de mercadorias, marcação de volumes, cubagem e entrega em locais de difícil acesso.

Conheça a seguir as principais tarifas:

Pedágio

Sempre que houver, no percurso para o ponto destino, passagem obrigatória por postos de pedágio ou utilização de quaisquer meios auxiliares para a passagem do caminhão, os respectivos custos adicionais serão transferidos ao usuário, conforme cita a lei nº 10209/2001, que determina o rateio do custo do pedágio no caso de transporte de cargas fracionadas.

TDE (Taxa de Dificuldade na Entrega)

Destina-se a ressarcir o transportador pelos custos adicionais sempre que a entrega for dificultada por um dos fatores a seguir:

  • Recebimento por ordem de chegada, independentemente da quantidade;
  • Recebimento precário, que gere longas filas e tempo excessivo na descarga;
  • Exigência de tripulação superior à do veículo para carga e descarga;
  • Recebimento fora do horário comercial;
  • Disposições contratuais que agravem o custo operacional.

GRIS (Gerenciamento de Risco e Segurança)

O GRIS é representado por um percentual incluído no valor da nota fiscal, e tem como finalidade cobrir os custos específicos decorrentes das medidas de combate ao roubo de cargas, independentemente da distância a ser percorrida. De acordo com o Conet (Conselho Nacional de Estudos de Transportes e Tarifas), a alíquota do GRIS pode variar dependendo do tipo de produto, faixa de valor agregado, grau de risco das regiões compreendidas no itinerário, características de comercialização e maior ou menor possibilidade de identificação das unidades. O GRIS substitui o antigo Adicional de Emergência (Ademe), criado há mais de quinze anos. Seu valor de referência nas tabelas da NTC/Fipe é de 0,30%, com mínimo de R$ 3,00 por conhecimento.

Taxas de coleta, entrega e despacho

A antiga taxa de despacho, que remunerava despesas com documentos de tráfego, foi extinta e incorporada às Despesas Administrativas e de Terminais (DAT) apropriadas ao frete-peso. Estas não têm relação direta com a operação do veículo e, portanto, não variam com a quilometragem rodada, mas sim com a quantidade de peso movimentado. A taxa é cobrada por reconhecimento de até 100 kg, e por kg adicional para cargas que ultrapassarem esse valor. Ela tem como finalidade ressarcir a empresa das despesas de despacho, coleta e entrega.

Exemplificação de cálculo

Como exemplo, iremos calcular o preço do transporte de uma carga no valor de R$ 580,00, que pesa 110 kg e tem as seguintes dimensões: largura de 60 cm, comprimento de 110 cm e altura de 75 cm. A sua coleta deve ser agendada e a entrega é em um local com restrição ao tráfego de caminhões que mantém uma distância de 785 km da sua origem. Mas antes de prosseguir, é necessário calcular o volume da carga e verificar se é necessário fazer a cubagem da mesma. Primeiramente, multiplica-se a largura, altura e comprimentos. Como resultado, teremos 0,495 m³. Em seguida, multiplica-se esse valor por 300, que corresponde ao fator padrão de cubagem. Neste caso, usaremos o peso indicado pela cubagem da carga igual a 148.5 kg.

  • Frete peso: Somam-se todos os custos operacionais, incluindo a distância da viagem (km) e os custos com coleta, entrega e despacho (R$/tonelada), no qual consideraremos o valor de R$ 27.90. Isso resulta em 812.9, que deve ser multiplicado pelo fator 1 somado ao lucro operacional de 11%. Como resultado, teremos o valor de R$ 97.56 de frete-peso. Esta fórmula parte do princípio de que sempre haverá carga de retorno, ou seja, o veículo trafega carregado. Caso não exista carga de retorno, será necessário dobrar o percurso utilizado. 
  • Frete-valor: Somam-se os prêmios do RCTRC, administração de seguros, indenização por perda e extravios, segurança interna e seguros de instalações. Divide-se o valor pelo valor total da carga, e multiplica-se por 8% da taxa de administração. 
  • TDE : A TDE aplica-se indistintamente a carga fracionada e a cargas completas, e sua alíquota é negociada a partir de um piso de 20% sobre o frete e um valor mínimo de R$ 20,00. 
  • GRIS: Neste, somam-se os seguros facultativos de desvios de cargas, os salários dos monitores de rastreamento e monitoramento, o investimento em sistema de segurança e os custos operacionais de gerenciamento de riscos. O valor resultante deve ser dividido pelo valor total da carga - R$ 580,00, e multiplicado pela taxa de administração de 0.8%. 
  • Taxas de coleta, entrega e despacho: Em janeiro de 2003, o valor recomendado pela tabela de referência de custos da NTC/Fipe era de R$ 18,36 por coleta e entrega. Acima de 100 kg, deveria ser cobrado R$ 0,18 por kg adicional. No exemplo, temos uma carga com peso de 148.5 kg. Nesse caso, será incluída no frete a taxa normal de R$ 18,36 e a adicional de R$ 9.54 por kg adicional, resultando em R$ 27.90 de taxa de coleta, entrega e despacho.

Como você calcula as tarifas do transporte rodoviário de cargas na sua empresa? Quais critérios leva em conta? Conte para a gente nos comentários!