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Conheça os tipos de tarifas que sua transportadora pode usar para cobrar pelo serviço



Nem todos os transportadores sabem as tarifas para cálculo de valor de transporte. Nessa postagem vamos te esclarecer sobre as principais tarifas e como calcular seu preço.



O valor de um serviço de transporte é definido com base em um conjunto de tarifas. As mais comuns são:


  • Tarifa por peso;
  • Tarifa por peso com excedente;
  • Tarifa por faixa de peso;
  • Tarifa por Valor da Mercadoria;
  • Tarifa fixa;
  • Tarifa para condições especiais;
  • Taxa de coleta.


TARIFA POR PESO
O valor desse tipo de tarifa é calculado com base no peso da carga de seu cliente. Geralmente o cálculo da tarifa é feito em reais x kg, com uma taxa fixa de reais variando de acordo com o peso da mercadoria. Por exemplo, cobrando R$3,00 para cada quilo transportado, a tarifa de transporte de uma mercadoria de 200kg vai custar R$600.


TARIFA POR FAIXA DE PESO
Esse tipo de tarifa é útil para as transportadoras que conhecem o peso das cargas que costumam transportar, pois o transportador não vai correr o risco de criar uma lista enorme de faixas de peso. Um transportador que sabe que a maioria ou todas as cargas que transporta pesam até 100kgs pode estabelecer valores para cargas de 20kg a 40, de 40kg a 60 kg, de 60kg a 80kg, de 80kg a 100kg, e +100kg. Se ele precisar levar uma carga de 150kg, ela vai ser cobrada pelo preço da faixa de +100kg.


TARIFA POR PESO COM EXCEDENTE
A cobrança de peso com excedente geralmente acontece quando o transportador cobra por faixas de peso e determina um valor por kg excedente da mercadoria. Por exemplo, um transportador tem uma tabela de valores por faixa de peso que variam de 10kg a 80kg. Acima de 80kg ele cobra 2 reais pelo kg excedente. Aí a tarifa de transporte de uma mercadoria com 87 kg, vai ser o valor na faixa de 80kg + R$14 reais de excedente.


TARIFA POR VALOR DA MERCADORIA
É o cálculo de tarifa com base no valor de nota fiscal da mercadoria. É possível criar faixas de valor (mercadorias entre R$100 e R$300) ou cobrar por real da mercadoria (cada real da mercadoria equivale a R$3. Uma mercadoria que custa R$50 tem a tarifa de transporte por R$150).


TARIFA FIXA
O nome já diz: nessa tarifa o transportador vai fechar uma série de valores fixos para tarifar o transporte.


TARIFA PARA CONDIÇÕES ESPECIAIS
Algumas entregas são incomuns e precisam de uma tarifa especial para as eventualidades decorrentes delas. É o caso de uma entrega em que o veículo precisa ficar no local esperando a coleta das cargas. Ou um local de entrega em que a rua só comporta veículos pequenos. Nessas situações de entrega fora do normal, você pode cobrar uma tarifa de dificuldade de entrega (Também chamado de Taxa de Dificuldade de Entrega).


TAXA DE COLETA
Se a transportadora faz também a coleta da carga, pode ser cobrado uma taxa de coleta separadamente pelo serviço, pois a coleta da carga também pode ser considerada parte do transporte da mercadoria. Comumente a taxa de coleta é um valor fixo, e para calcular qual o preço dela é preciso verificar quais recursos sua transportadora despenderá para o serviço (mão de obra, veículo, quilômetro, combustível) e chegar num valor que cubra esses recursos.


Com essas informações em mente, vai ficar muito mais fácil pra você transportador mensurar o valor de seu trabalho, aumentar sua margem de lucro do serviço e consequentemente oferecer um transporte com cada vez mais qualidade.

Leia também nosso post explicando a tarifa certa para cada tipo de transporte!

Conheça a tarifa de transporte certa para cada operação


Quais tarifas usar no transporta de carga fracionada, carga fechada, carga volumosa, entre outras para não sair perdendo?

Atualmente, a principal forma de transportar cargas é por meio da rede rodoviária, tornando o mercado cada vez mais competitivo. Gestores devem se mostrar mais competentes quanto a forma de administrar o negócio, determinando também valores que possam manter o empreendimento. Para auxiliar no processo para formar as tarifas foram desenvolvidos parâmetros ligados ao serviço, com destaque para a distância, peso e dimensão da carga,entre outros.

Compondo a tarifa

Formar valores a serem cobrados pelo transporte rodoviário de carga se baseiam em três componentes: o frete por peso, o frete - valor e as taxas extras ou complementares.
O frete - peso diz respeito a parcela da tarifa que custeia o transporte de mercadorias entre dois pontos. Nela deve-se incluir os custos diretos e indiretos da operação. Estão inclusos no cálculo as despesas com o veículo, custos administrativos, mão de obra e a taxa de lucro. A soma dessas variantes irá constituir o custo fixo referente a operação de cada empresa.
O frete/peso será composto basicamente dos custos operacionais, que podem variar de acordo com a transportadora. Para determinar esses valores é importante levantar os custos das despesas para analisar o desempenho da companhia. A taxa de lucro deve ser introduzida por um fator acima de 1, o qual será multiplicado de acordo com a quilometragem a ser percorrida. Algumas empresas adotam 11% ou 12% (geralmente) sobre o lucro, contudo cabe ao gestor determinar o percentual, levando em consideração a competição do mercado.

Frete X valor

Algumas empresas adotam o termo ad-valorem, mas ambos têm a mesma função: equilibrar custos e receitas quando há imprevistos como acidentes ou avarias durante o transporte. Trata-se de uma cobrança que se refere ao tempo em que a mercadoria fica em poder da transportadora. A composição deve ser feita levando em consideração as despesas com seguro obrigatório pago pela transportadora, mão de obra especializada, controle de material, despesas para armazenamento e aos demais riscos em que a atividade está sujeita.

Taxas complementares

Outros componentes tarifários, tais como taxas oficiais, pedágios e impostos também devem ser inseridos no valor das taxas cobradas pelo transporte. Elas podem ser agregadas a cobrança referente ao frete - peso e ao frete - valor, resultando em um preço total a ser cobrado. Algumas empresas ainda adicionam a Taxa de Despacho por emissão de conhecimento e o CAT (Custo Adicional de Transporte Rodoviário), além de outras despesas inerentes ao transporte de cargas.

Principais taxas que podem ser inclusas

  • Pedágio: Sempre que houver pontos de cobrança de pedágio ou o uso de meios auxiliares devem ser transferidos ao usuário de acordo com a lei nº 10209/2001, que determina o rateio do custo referente ao pedágio no caso de transporte de cargas fracionadas.
  • GRIS: O Gereanciamento de Risco e Segurança (GRIS), é a cobrança de percentual referente a cobertura de custos decorrentes das medidas para evitar o roubo de cargas, independentemente da distância que será percorrida. O percentual pode variar conforme o produto, o percurso, faixa de valor agregado e outros.
  • TDE: a Taxa de dificuldade de entrega visa ressarcir o transportador pelos custos adicionais, quando houver dificuldade em entregar devido a: recebimento por ordem de chegada, indiferente a sua quantidade ou volume; recebimento precário, ocasionando mais tempo para a operação; exigência de mão de obra especializada ou tripulação além da usada comumente; recebimento fora do horário comercial e outras disposições que podem aumentar os custos da operação.
Sempre que for compor o preço, opte pela possibilidade de oferecer algum desconto ao cliente, sobretudo se for fideliza-lo. O ideal é elaborar uma tabela e qual será o percentual que pode ser descontado. Só não pode oferecer valores que farão operar no vermelho.

Quer saber mais informações valiosas para quem atua no setor de logística? Continue acompanhando nosso blog e conheça as principais novidades do segmento.  

Leia também nosso post com algumas consequências que você pode ter com o cálculo errado do frete!