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Averbação de carga manual: você pode estar correndo riscos! Veja como evitar


A averbação de cargas é um ação obrigatória para toda e qualquer mercadoria transportada em território nacional, e caso ela não seja realizada os prejuízos podem ser altíssimos ao embarcador e transportador. Mas, você sabe o que é averbação de cargas? Neste artigo iremos explicar do que se trata a averbação, o porquê de ser perigoso realizá-la manualmente e as formas de evitar problemas e prejuízos na hora de fazer a averbação.

Averbação de cargas, nada mais é do que segurar a carga transportada, ou seja, fazer um seguro da carga para que em caso de sinistros, hajam garantias de reembolso por parte do embarcador e este não fique no prejuízo. A averbação de cargas é obrigatória e o seguro obrigatório do transportador chama-se RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador de Cargas), que garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações as quais ele por ventura tenha sido obrigado a pagar por prejuízos causados às mercadorias por ele transportadas. Nós já falamos sobre os tipos de seguros para o transportador aqui no blog.

A averbação é uma das etapas mais importantes no processo de transporte para os transportadores, pois é nela que estará a segurança da empresa caso ocorra um sinistro com as mercadorias. Por esta razão o transportador fecha com uma seguradora uma apólice para cobrir suas cargas transportadas, e a cada transporte realizado o transportador deve averbar suas cargas, ou seja, discriminar o tipo de cargas e os valores relacionados à ela. Só desta maneira a seguradora poderá em caso de perdas, roubo, extravio ou avaria, pagar o seguro referente à carga averbada.
Apesar de obrigatória, muitas vezes, durante as operações diárias, o transportador negligencia a importância da averbação, e termina por correr riscos desnecessários tentando por exemplo, realizar a averbação manualmente. Além de perder mais tempo, as chances de errar na averbação manual são maiores, o que significa que as possibilidades de ficar sem a cobertura da seguradora aumentam caso falte alguma informação na averbação ou ela esteja feita incorretamente.
Mas afinal, quais são as informações essenciais para realizar a averbação de cargas? De modo geral, não tem grande mistério ou dificuldades nas informações necessárias para a realização da averbação. Os itens mais recorrentes numa averbação são:

  • Valor da carga;
  • CTe e chave de acesso;
  • Número da apólice de seguro;
  • Dados do motorista e veículo que irão transportar a carga;

Essas são as informações mais comuns dentro da averbação de cargas do transportador no entanto vale ressaltar que uma das informações mais importantes é o valor da carga. Sem este valor descriminado a seguradora não terá como cobrir os prejuízos do transportador em caso de sinistro, e o mesmo terá que arcar com os custos perante o seu cliente. O CTe e a chave de acesso também são informações fundamentais para constar na averbação, pois este documento atesta o roteiro percorrido pela mercadoria e a espécie da carga transportada (frágil, perecível etc). O número da apólice do seguro precisa estar discriminada na apólice de seguro porque em caso de sinistro, com o número da apólice, ficará provado que aquela carga foi devidamente averbada e está coberta pela apólice de seguro contratada pelo transportador. Outra informação que também é importante são os dados do motorista responsável pelo transporte da carga e os dados do veículo que farão esse transporte, pois em casos de conflito de informações entre a seguradora e o transportador, a averbação irá garantir que aquela carga foi transportada de fato pelo motorista e veículos assinalados no evento do sinistro.

Tendo apresentado todas essas informações, uma solução possível para evitar os riscos de erro durante a averbação, esta no uso de um sistema integrado que possa importar os dados da carga levada/recebida pelo transportador de forma automática, sendo então possível repassar esses dados eletronicamente para a seguradora. Com os dados sendo passados eletronicamente entre o transportador e a seguradora, a interferência humana é praticamente nula, diminuindo à níveis consideravelmente seguros a possibilidade de erros durante o processo de averbação



Por: Taísa Silveira

Série "Como criar uma empresa de Transporte?": Seguro e Responsabilidade Civil

Quem atua no setor de transporte, sabe o quanto o seguro de cargas é fundamental para evitar perdas financeiras e materiais devido aos inúmeros fatores de risco, como extravios de carga, quebras, furtos e desarranjos mecânicos. Mas infelizmente, muitos gestores ainda descartam a necessidade do seguro, considerando-o um custo desnecessário.
Contudo, deixar de contratar o seguro pode ser um grande erro, podendo gerar inúmeros prejuízos. Mas, e você? Já contrata o seguro para as suas cargas? A seguir, mostraremos como funciona o seguro de transporte, bem como as suas responsabilidades civis e onde encontrar seguradoras e corretores especializados:

O que é seguro de transporte de cargas?

O seguro de transporte de cargas é um documento que garante ao segurado a entrega de sua mercadoria e, caso haja algum acidente, o indeniza pelos prejuízos causados aos bens durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais ou internacionais. A cobertura também pode ser estendida durante a permanência da carga em armazéns.
Caso o seguro não seja contratado, a mercadoria ficará vulnerável a possíveis sinistros. A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) disponibiliza em seu site uma circular que cita as condições contratuais do plano padronizado para o seguro de transportes, além de estabelecer as regras mínimas para a comercialização deste seguro.

Quem deve contrata-lo

De acordo com o Decreto nº 61.867, de 11 de dezembro de 1967, tanto o dono da carga como o transportador devem contratar o seguro de cargas para uma operação de transporte, sendo que cada parte tem apólices com características próprias. Neste ponto, cabe destacar a diferença entre o seguro de transporte e o seguro de responsabilidade civil do transportador.
O primeiro é contratado pelo dono da mercadoria, e é de contratação obrigatória para pessoas jurídicas, à exceção de órgãos públicos. Dependendo do percurso, uma única apólice pode admitir três formas de transporte (multimodal). Já o segundo deve ser contratado, obrigatoriamente, pela transportadora, cobrindo apenas prejuízos pelos quais ela seja responsável, como capotagem, abalroamento, colisão, incêndio ou explosão do veículo transportador.
E ao contrário do seguro de transporte, o de responsabilidade civil tem coberturas bem restritas, já que seu objetivo é indenizar os prejuízos causados à carga devido a um acidente causado pelo condutor do veículo ou por terceiros, não cobrindo roubo ou furto das mercadorias, riscos fortuitos ou de causa maior – queda de barreira ou raio – e danos provocados por mau acondicionamento dos produtos e por embalagens inadequadas. 

O seguro obrigatório para o transportador

É importante não confundir os seguros de carga com os seguros que as transportadoras devem contratar. O seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Carga) é obrigatório a todas as companhias de transporte registradas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da Associação Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e garante o reembolso de indenizações que elas foram obrigadas a pagar por prejuízos causados às cargas transportadas. Já o RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) é outro seguro que cobre roubo e/ou furto, mas é facultativo.

Os tipos de coberturas

Em termos gerais, as coberturas básicas oferecidas pelas companhias seguradas são:

- Cobertura Básica Ampla A

Garantia de indenização por prejuízos decorrentes de acidentes com o veículo transportador e também de causas externas, como avarias e extravios, exceto as previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis.

-Cobertura Básica Restrita B e C

Garantia de indenização por prejuízos decorrentes de danos ou perdas causadas por acidentes com o veículo transportador, como capotagem, colisão, tombamento, explosão ou descarrilamento. Esta cobertura também cobre riscos de inundação, desmoronamento ou queda de pedras e terremotos durante a viagem. 

Serviços de seguradoras e corretores especializados

Tendo a necessidade de contratar um seguro para a sua carga, o gestor deve acessar o site da SUSEP e consultar as empresas especializadas em transportes. Basta escolher o seu estado e o tipo de empresa – seguradora – para encontrar aquelas que disponibilizam o serviço. Após a busca, você verá uma lista com as companhias de seguro, contendo endereço, telefone e muitas outras informações sobre cada uma. 

Gostou do nosso artigo? Esperamos que tenha lhe ajudado a entender melhor o seguro do transporte de cargas. Agora fique à vontade para sanar suas dúvidas ou acrescentar algo que ficou faltando!