Carta de Correção Eletrônica: O que é e quando deve ser utilizada?

Posted by Anônimo on 24.2.17 with No comments


Apesar de todo o cuidado durante a emissão de documentos fiscais, os erros sempre podem acontecer e você precisa estar preparado para lidar com eles. Pensando nisso, decidimos explicar neste artigo como funciona a Carta de Correção eletrônica, um dos documentos mais utilizados para corrigir erros nos documentos fiscais de existência eletrônica.

O que é a Carta de Correção eletrônica (CC-e)

A Carta de Correção eletrônica é um documento de existência 100% digital que tem como objetivo corrigir algumas informações de documentos fiscais, como a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e).
Desde 1º de julho de 2012 tornou-se obrigatório o uso da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), em substituição à carta de correção em papel, nos estados em que a CC-e é disponibilizada pelas Secretarias da Fazenda – ou seja, nos estados em que não há CC-e disponível na SEFAZ, ainda é possível utilizar a versão em papel.
É preciso ficar atento quanto às correções possíveis de se acrescentar com uma CC-e, considerando que existem algumas regras que você precisa seguir. Vamos a elas!

Quando utilizar uma Carta de Correção eletrônica

A Carta de Correção Eletrônica só pode ser utilizada para corrigir alguns erros específicos do CT-e ou da NF-e que já estejam autorizados. Para a correção de dados nas Notas Fiscais, é preciso seguir a cláusula 14ª-A do ajuste SINIEF 17/2016, e, para a correção de dados nos Conhecimentos de Transporte, é preciso seguir o Art. 58-B do convênio SINIEF 06/89, que resumimos logo abaixo:
O emitente poderá sanar erros por meio de Carta de Correção Eletrônica, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
Dessa forma, é possível alterar quaisquer outros dados no seu documento fiscal, usando uma Carta de Correção, desde que as mudanças não impactem as informações acima. Isso significa que é possível alterar campos que ficaram em branco, detalhes e códigos sobre a carga (que não alterem o valor dos impostos), algum erro de digitação e outros dados que não se enquadrem nos três tópicos acima.

Como emitir uma Carta de Correção eletrônica

Após identificado o erro e observada a validade de emitir uma CC-e, é preciso redigir um documento que atenda ao layout estabelecido no Manual de Orientações ao Contribuinte (MOC), como descreveremos a seguir. Você precisa utilizar um software que ofereça a opção de emitir uma Carta de Correção eletrônica.
A Carta possui um espaço dedicado para que os erros e as correções sejam descritos em texto corrido. Isso quer dizer que cada pessoa pode escolher como vai explicar o problema que identificou, mas o interessante é que o faça da maneira mais objetiva e clara possível. A Carta de Correção deve ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada, contendo o número do CNPJ do estabelecimento do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
A CC-e deve então ser transmitida à administração tributária da unidade federada do emitente, da mesma maneira que a carta de correção em papel, nos estados em que não houver CC-e disponível. A Carta de Correção precisa ser autorizada pela SEFAZ para, então, possuir validade – esta autorização sai em apenas alguns segundos na solicitação eletrônica.
Como não existe um modelo de impressão da CC-e, sua visualização deve ser realizada através de consulta ao documento eletrônico ao qual se refere, utilizando a chave de acesso. Dessa forma, ao consultar o CT-e ou a NF-e, sua carta de correção também será visualizada, seja pelos funcionários da transportadora, pelo fiscal da fronteira ou pelo tomador do serviço de transporte.
Caso seja necessário emitir mais de uma Carta de Correção, é necessário resumir na última Carta todas as informações das anteriores, pois apenas a Carta mais recente terá validade reconhecida e aparecerá para consulta eletrônica. Até o momento, é possível emitir até 20 Cartas de Correção para cada CT-e ou NF-e.
Apesar de parecer um processo complicado, todas estas exigências costumam ser simplificadas por um bom software emissor de CT-e ou de NF-e, que também emita Carta de Correção, de maneira que eles se tornam uma ferramenta obrigatória para a transportadora que deseja emitir CC-e.

Quer saber mais?

Se você identificou um erro que não pode ser corrigido com uma Carta de Correção, pode conferir neste artigo quais são as outras maneiras válidas de corrigir seu documento.
Você também pode deixar seu recado logo abaixo se tiver alguma pergunta que ficou sem solução sobre a Carta de Correção Eletrônica neste artigo. Escreva seu comentário! :)



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