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Redespachantes: amplie a área de atendimento de sua empresa com parcerias


Em tempos remotos, cruzar estradas para transportar mercadorias era uma grande missão, pois exigia tempo e recursos financeiros. Hoje, com milhões de quilômetros de rede rodoviária à disposição das transportadoras, locomover cargas para qualquer lugar do país não é mais o maior dos problemas. Nesse setor, muitas práticas são realizadas por empresas como forma de ampliar sua área de atendimento e, consequentemente, alcançar vantagens competitivas. Uma delas é o redespacho, que consiste no transporte realizado por duas ou mais transportadoras, sendo cada uma responsável por um trecho. Através desta modalidade de entrega, sua empresa pode ser capaz de ampliar a área de atuação através de parcerias, sem ter que ampliar a área de rodagem.

Como funciona o redespacho?

Redespacho, de acordo com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), é operação em que uma transportadora (redespachante) contrata outro prestador de serviço (redespachado) transferindo-lhe o carregamento para transporte em parte do trajeto. Isso gera um novo CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), sendo que o redespachante assume as responsabilidades do expedidor. Podemos citar, como exemplo, o trecho de Curitiba a Santos. Neste caso, a transportadora estabelece parceria com outra empresa, sendo a primeira responsável pela carga de Curitiba até São Paulo, e a segunda de São Paulo a Santos.

Essa “quarteirização” tem como principais vantagens melhoria do nível de serviços, tendo em vista que a empresa contratante tem a possibilidade de operar em outras áreas que estejam fora do seu raio de atuação. É importante ressaltar que existe uma grande diferença entre redespacho e subcontratação. Esta ocorre quando uma transportadora contrata os serviços de outra para realizar todo o processo de transporte, enquanto que no redespacho ela realiza somente uma parte do percurso, independentemente se for o início ou fim do mesmo. Caso estejam envolvidas três ou mais empresas, o processo torna-se um redespacho intermediário, e uma terceira transportadora é incluída no trecho de transporte. Exemplo, em caso de 4 transportadoras envolvidas, as 3 primeiras transportadoras serão Redespacho Intermediário e a última transportadora será Redespacho.

Uma das características que leva o transportador a fazer um Redespacho é o baixo volume de carga, assim torna-se mais viável, mantendo o prazo de entrega em dia, levando em consideração também a viabilidade financeira para o transportador.

Em alguns casos, a empresa é contratada para transportar pouco volume de carga para um determinado destino. Ao alocar apenas um veículo para realizar essa entrega, o tempo para a sua realização será elevado, assim como seus custos. Nesta situação, é possível utilizar o redespacho para reduzir o valor dos preços praticados e garantir a efetividade do serviço através da parceria com outra transportadora, que será responsável por um determinado trecho do percurso.

Leia mais sobre esse assuno no post vantagens e desvantagens em contratar redespachantes!

Prazos, precificações e documentações

Para se estudar o redespacho, a transportadora deve atentar-se ao prazo que tem desde o produto pronto para expedir até ele chegar às mãos do cliente. A gama de variáveis é vasta, mas a precificação é alterada de acordo com o tempo de entrega. Caso a produção interna do fabricante seja ágil e capaz de disponibilizar o produto com antecedência, os custos com transporte serão reduzidos, permitindo consolidar lotes maiores para viagens unificadas em menos veículos.

Dependendo do tipo de transporte, inúmeros redespachos intermediários serão necessários para completá-lo, envolvendo cinco ou mais transportadoras na operação. O importante é que todos os trechos estejam devidamente documentados com o seu CTe correspondente, e que o transporte de um determinado trecho esteja sempre acompanhado pelo DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), tanto do redespachante como do trecho, segundo orientações do Ministério da Fazenda. O redespachante também poderá creditar-se do imposto destacado em cada trecho do transporte, desde que promova a cobrança integral do frete por todo o trajeto.

Para fazer a emissão do CTe, a transportadora deve adotar uma solução tecnológica que facilite a operação, e que esteja estruturada de acordo com os padrões técnicos estipulados pelos órgãos fiscais. Com ela será possível emitir diferentes tipos de CTe (Normal, Complementar, Substituição, Anulação), com diferentes tipos de serviços (Normal, Subcontratação, Redespacho, Redespacho Intermediário, Multimodal), além de outras exigências, permitindo também o envio automático de e-mails aos envolvidos e a integração com outros sistema via Webservices. Além de suportar atividades de emissão, cancelamento e inutilização, ela oferece diversos ambientes de autorização (Homologação, Produção e Contingência), facilitando todo o processo de emissão de conhecimento de frete.

Você já ampliou a área de atendimento da sua transportadora? Já realizou parcerias com outras empresas? Conte para a gente os benefícios gerados nos comentários abaixo!

Descubra como funciona o Transporte Multimodal de Cargas


O Transporte Multimodal é aquela onde a carga utiliza mais de um modal para chegar ao seu destino, tendo como responsável uma única pessoa jurídica ou operador de transporte multimodal - OTM, regido por um único contrato, desde a origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros.

O OTM tem como responsabilidades assumir a execução dos contratos, prejuízos resultantes de perda, danos, atrasos ou avaria das cargas que estão sob sua custódia. Lembrando que, este processo envolve todas as etapas necessárias desde a coleta até a entrega.

A abrangência do registro de Operador de Transporte Multimodal é válido em âmbito Nacional e Internacional, exceto países do Mercosul; E para atuação no Mercosul, o OTM ficará restrito aos países associados ao Mercosul. Para exercer a atividade é necessário uma prévia habilitação e registro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Para atuar em âmbito internacional, o OTM deverá obter licença na Secretaria da Receita Federal. O prazo concedido para essas habilitações são de 10 anos.

Os benefícios proporcionados por OTMs são:

  • Diminuição dos custos do transporte com um único pagamento de frete;
  • Redução de custos em relação à intermodalidade, onde existe a divisão de responsabilidades;
  • Permite praticidade, agilidade e segurança das carga, maximizando o rendimento operacional com entregas mais rápidas;
  • Deixa o usuário mais tempo para cuidar da produção e comercialização dos bens por ter a responsabilidade com um número pequeno de intervenientes;
  • Reduz os eventuais problemas operacionais com as cargas transportadas;
  • Aumenta a competitividade da transportadora no mercado por garantir uma qualidade maior com a exigência dos operadores responsáveis e serviços de transportes eficientes.
Além disso, a prestação de serviços por um OTM apresenta a vantagem de dividir os custos por todos os clientes e, caso a empresa deseje optar por possuir seu próprio setor logístico, os custos dessas operações são divididos somente por suas cargas transportadas.

Alguma dúvida? Você gostou das dicas? Tem algo a acrescentar? Deixe seu comentário!