Redespachantes: amplie a área de atendimento de sua empresa com parcerias
Posted by Anônimo on 14.4.15 with 5 comments
Em tempos remotos, cruzar estradas para transportar mercadorias era uma grande missão, pois exigia tempo e recursos financeiros. Hoje, com milhões de quilômetros de rede rodoviária à disposição das transportadoras, locomover cargas para qualquer lugar do país não é mais o maior dos problemas. Nesse setor, muitas práticas são realizadas por empresas como forma de ampliar sua área de atendimento e, consequentemente, alcançar vantagens competitivas. Uma delas é o redespacho, que consiste no transporte realizado por duas ou mais transportadoras, sendo cada uma responsável por um trecho. Através desta modalidade de entrega, sua empresa pode ser capaz de ampliar a área de atuação através de parcerias, sem ter que ampliar a área de rodagem.
Como funciona o redespacho?
Redespacho, de acordo com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), é operação em que uma transportadora (redespachante) contrata outro prestador de serviço (redespachado) transferindo-lhe o carregamento para transporte em parte do trajeto. Isso gera um novo CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), sendo que o redespachante assume as responsabilidades do expedidor. Podemos citar, como exemplo, o trecho de Curitiba a Santos. Neste caso, a transportadora estabelece parceria com outra empresa, sendo a primeira responsável pela carga de Curitiba até São Paulo, e a segunda de São Paulo a Santos.
Essa “quarteirização” tem como principais vantagens melhoria do nível de serviços, tendo em vista que a empresa contratante tem a possibilidade de operar em outras áreas que estejam fora do seu raio de atuação. É importante ressaltar que existe uma grande diferença entre redespacho e subcontratação. Esta ocorre quando uma transportadora contrata os serviços de outra para realizar todo o processo de transporte, enquanto que no redespacho ela realiza somente uma parte do percurso, independentemente se for o início ou fim do mesmo. Caso estejam envolvidas três ou mais empresas, o processo torna-se um redespacho intermediário, e uma terceira transportadora é incluída no trecho de transporte. Exemplo, em caso de 4 transportadoras envolvidas, as 3 primeiras transportadoras serão Redespacho Intermediário e a última transportadora será Redespacho.
Uma das características que leva o transportador a fazer um Redespacho é o baixo volume de carga, assim torna-se mais viável, mantendo o prazo de entrega em dia, levando em consideração também a viabilidade financeira para o transportador.
Em alguns casos, a empresa é contratada para transportar pouco volume de carga para um determinado destino. Ao alocar apenas um veículo para realizar essa entrega, o tempo para a sua realização será elevado, assim como seus custos. Nesta situação, é possível utilizar o redespacho para reduzir o valor dos preços praticados e garantir a efetividade do serviço através da parceria com outra transportadora, que será responsável por um determinado trecho do percurso.
Leia mais sobre esse assuno no post vantagens e desvantagens em contratar redespachantes!
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Prazos, precificações e documentações
Para se estudar o redespacho, a transportadora deve atentar-se ao prazo que tem desde o produto pronto para expedir até ele chegar às mãos do cliente. A gama de variáveis é vasta, mas a precificação é alterada de acordo com o tempo de entrega. Caso a produção interna do fabricante seja ágil e capaz de disponibilizar o produto com antecedência, os custos com transporte serão reduzidos, permitindo consolidar lotes maiores para viagens unificadas em menos veículos.
Dependendo do tipo de transporte, inúmeros redespachos intermediários serão necessários para completá-lo, envolvendo cinco ou mais transportadoras na operação. O importante é que todos os trechos estejam devidamente documentados com o seu CTe correspondente, e que o transporte de um determinado trecho esteja sempre acompanhado pelo DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), tanto do redespachante como do trecho, segundo orientações do Ministério da Fazenda. O redespachante também poderá creditar-se do imposto destacado em cada trecho do transporte, desde que promova a cobrança integral do frete por todo o trajeto.
Para fazer a emissão do CTe, a transportadora deve adotar uma solução tecnológica que facilite a operação, e que esteja estruturada de acordo com os padrões técnicos estipulados pelos órgãos fiscais. Com ela será possível emitir diferentes tipos de CTe (Normal, Complementar, Substituição, Anulação), com diferentes tipos de serviços (Normal, Subcontratação, Redespacho, Redespacho Intermediário, Multimodal), além de outras exigências, permitindo também o envio automático de e-mails aos envolvidos e a integração com outros sistema via Webservices. Além de suportar atividades de emissão, cancelamento e inutilização, ela oferece diversos ambientes de autorização (Homologação, Produção e Contingência), facilitando todo o processo de emissão de conhecimento de frete.
Este artigo está mui bem elaborado! Parabens pela edição do mesmo! São orientacoes que muitas vezes o setor pratica sem o devido critério!
ResponderExcluirMuito Obrigado! Adoraríamos ouvir sua sugestão para novos conteúdos.
ExcluirPreciso de ajuda para formatar este trabalho e de profissional morando na capital de Sp em assumir tal responsabilidade. Trata se de uma entrevista de um.profissional com experiencia prática no ramo de logística , pois iremos operar com redespacho. Carga a ser transportada: material refrigerado (material biológico).
ResponderExcluirContato via email ou telefone
contato@biocarga.com
11 23748005
Dr. Cristhian,
ExcluirEntraremos em contato e ficaremos muito felizes se pudermos ajudá-lo.
Somos da transportadora As Nordestinas e estamos iniciando em 2020 uma carteira de redespacho, mais estamos com muitas dúvidas inclusive de quantidade de veículos para início, precisamos de alguém com essas informações para nós dá este suporte
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