NFS ou CT-e: qual documento certo para não ter prejuízo com impostos errados?
Posted by Anônimo on 25.3.15 with 35 comments
A complexidade da legislação tributária brasileira exige muito cuidado por parte das empresas, pois qualquer erro pode acarretar prejuízo financeiro pelo pagamento indevido de impostos e até multas e processos judiciais. E é justamente sobre isso que vamos falar neste post; apresentando quando emitir Nota Fiscal de Serviço ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, evitando assim gastos desnecessários.
Um dos erros mais frequentes é a emissão de Nota Fiscal de Serviço em operações de transporte em grandes centros urbanos. Por exemplo, Transportadores de Cargas do Município de Recife que realizam embarques destinados a municípios adjacentes, como Olinda, Jaboatão dos Guararapes, entre outros, comumente realizam emitem a NFS ao invés do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Como em quase todos as unidades federativas não há tributação de ICMS para operações de transportes realizadas dentro do estado e há a tributação de ISS para operações de transporte intramunicipais, este erro pode representar um aumento de até 5% no valor do serviço de transporte.
Um dos erros mais frequentes é a emissão de Nota Fiscal de Serviço em operações de transporte em grandes centros urbanos. Por exemplo, Transportadores de Cargas do Município de Recife que realizam embarques destinados a municípios adjacentes, como Olinda, Jaboatão dos Guararapes, entre outros, comumente realizam emitem a NFS ao invés do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Como em quase todos as unidades federativas não há tributação de ICMS para operações de transportes realizadas dentro do estado e há a tributação de ISS para operações de transporte intramunicipais, este erro pode representar um aumento de até 5% no valor do serviço de transporte.
Para começar, é preciso entender que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre transportes intermunicipais. Ou seja, sempre que a empresa transportar mercadorias de um município para outro há a incidência de ICMS, consequentemente, o documento fiscal que registra esta operação é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).
Já quando se trata de operações intramunicipais, ou seja, dentro do mesmo município, há incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza, o ISS. O documento fiscal que deve ser emitido é a nota fiscal de serviço (NFS), podendo ser eletrônica (NFS-e) ou não, dependendo das regras de cada município.
Veja mais detalhes sobre os dois tipos de documentos fiscais:
Quando emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico:
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento eletrônico que substitui alguns documentos fiscais como: conhecimentos de transporte rodoviário e aquaviário de cargas, conhecimento aéreo, nota fiscal de serviço de transporte ferroviário de cargas, entre outros.
O principal objetivo do CTe é documentar a prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
Tabela de alíquotas de ICMS Brasil no final do post.
Tabela de alíquotas de ICMS Brasil no final do post.
Quando emitir Nota Fiscal de Serviço:
Já a Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) é, de acordo com a Receita Federal, “um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços”.
O principal objetivo da NFS-e é a padronização e melhora da qualidade das informações, evitando impressão e armazenamento de documentos em papel, bem como o extravio das informações.
Tabela de alíquota de ISS aplicável para os não optantes do regime simples nacional:
Alíquota
|
Observação
|
Mínima 2%
e a Máxima 5%
|
Cada município é livre para estipular as alíquotas de ISS, respeitando a mínima e a máxima.
|
Subcontratado
Definição
Considerando o disposto no Convênio SINIEF 06/1989, entende-se por subcontratação de serviço de transporte a operação firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio próprio. Ou seja, uma transportadora é contratada para realizar o serviço de transporte, mas subcontrata uma outra para realizar todo o percurso. Portanto, na subcontratação, fica a empresa subcontratada responsável pelo transporte da mercadoria em todo o seu trajeto, ou seja, desde a saída do estabelecimento remetente até o destinatário final.
Responsabilidade pelo Recolhimento do ICMS e Emissão do Documento Fiscal
No tocante ao recolhimento do imposto, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS recai à transportadora contratante, cujo valor deve ser destacado no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga por ela emitido.
Transportadores Optante pelo Regime SIMPLES NACIONAL
Transportadoras optantes pelo simples nacional tem uma única alíquota referente a todos os impostos que é calculado com base na receita bruto, abaixo tabela para exemplificar:
TABELA DO SIMPLES NACIONAL
Tabela A Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas sem substituição tributária
(vigência: a partir de 01/01/2012)
Tabela A Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas sem substituição tributária
(vigência: a partir de 01/01/2012)
Receita Bruta Total em 12 meses (R$)
|
Alíquota
|
IRPJ
|
CSLL
|
COFINS
|
Pis/Pasep
|
INSS
|
ICMS
|
Até 180.000,00
|
5,25%
|
0,00%
|
0,39%
|
1,19%
|
0,00%
|
2,42%
|
1,25%
|
De 180.000,01 a 360.000,00
|
7,28%
|
0,00%
|
0,54%
|
1,62%
|
0,00%
|
3,26%
|
1,86%
|
De 360.000,01 a 540.000,00
|
9,09%
|
0,48%
|
0,43%
|
1,43%
|
0,35%
|
4,07%
|
2,33%
|
De 540.000,01 a 720.000,00
|
10,03%
|
0,53%
|
0,53%
|
1,56%
|
0,38%
|
4,47%
|
2,56%
|
De 720.000,01 a 900.000,00
|
10,11%
|
0,53%
|
0,52%
|
1,58%
|
0,38%
|
4,52%
|
2,58%
|
De 900.000,01 a 1.080.000,00
|
11,01%
|
0,57%
|
0,57%
|
1,73%
|
0,40%
|
4,92%
|
2,82%
|
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
|
11,12%
|
0,59%
|
0,56%
|
1,74%
|
0,42%
|
4,97%
|
2,84%
|
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
|
11,24%
|
0,59%
|
0,57%
|
1,76%
|
0,42%
|
5,03%
|
2,87%
|
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
|
12,01%
|
0,63%
|
0,61%
|
1,88%
|
0,45%
|
5,37%
|
3,07%
|
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
|
12,13%
|
0,63%
|
0,64%
|
1,89%
|
0,45%
|
5,42%
|
3,10%
|
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
|
13,31%
|
0,69%
|
0,69%
|
2,07%
|
0,50%
|
5,98%
|
3,38%
|
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
|
13,47%
|
0,69%
|
0,69%
|
2,09%
|
0,50%
|
6,09%
|
3,41%
|
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
|
13,65%
|
0,71%
|
0,70%
|
2,10%
|
0,50%
|
6,19%
|
3,45%
|
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
|
13,83%
|
0,71%
|
0,70%
|
2,13%
|
0,51%
|
6,30%
|
3,48%
|
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
|
13,99%
|
0,72%
|
0,70%
|
2,15%
|
0,51%
|
6,40%
|
3,51%
|
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
|
15,67%
|
0,78%
|
0,76%
|
2,34%
|
0,56%
|
7,41%
|
3,82%
|
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
|
15,83%
|
0,78%
|
0,78%
|
2,36%
|
0,56%
|
7,50%
|
3,85%
|
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
|
16,01%
|
0,80%
|
0,79%
|
2,37%
|
0,57%
|
7,60%
|
3,88%
|
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
|
16,18%
|
0,80%
|
0,79%
|
2,40%
|
0,57%
|
7,71%
|
3,91%
|
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
|
16,37%
|
0,81%
|
0,79%
|
2,42%
|
0,57%
|
7,83%
|
3,95%
|
Tabela B – Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas com substituição tributária
(vigência: a partir de 01/01/2012)
Receita Bruta Total em 12 meses (R$)
|
Alíquota
|
IRPJ
|
CSLL
|
COFINS
|
Pis/Pasep
|
INSS
|
ICMS
|
Até 180.000,00
|
4,00%
|
0,00%
|
0,39%
|
1,19%
|
0,00%
|
2,42%
|
0%
|
De 180.000,01 a 360.000,00
|
5,42%
|
0,00%
|
0,54%
|
1,62%
|
0,00%
|
3,26%
|
0%
|
De 360.000,01 a 540.000,00
|
6,76%
|
0,48%
|
0,43%
|
1,43%
|
0,35%
|
4,07%
|
0%
|
De 540.000,01 a 720.000,00
|
7,47%
|
0,53%
|
0,53%
|
1,56%
|
0,38%
|
4,47%
|
0%
|
De 720.000,01 a 900.000,00
|
7,53%
|
0,53%
|
0,52%
|
1,58%
|
0,38%
|
4,52%
|
0%
|
De 900.000,01 a 1.080.000,00
|
8,19%
|
0,57%
|
0,57%
|
1,73%
|
0,40%
|
4,92%
|
0%
|
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
|
8,28%
|
0,59%
|
0,56%
|
1,74%
|
0,42%
|
4,97%
|
0%
|
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
|
8,37%
|
0,59%
|
0,57%
|
1,76%
|
0,42%
|
5,03%
|
0%
|
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
|
8,94%
|
0,63%
|
0,61%
|
1,88%
|
0,45%
|
5,37%
|
0%
|
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
|
9,03%
|
0,63%
|
0,64%
|
1,89%
|
0,45%
|
5,42%
|
0%
|
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
|
9,93%
|
0,69%
|
0,69%
|
2,07%
|
0,50%
|
5,98%
|
0%
|
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
|
10,06%
|
0,69%
|
0,69%
|
2,09%
|
0,50%
|
6,09%
|
0%
|
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
|
10,20%
|
0,71%
|
0,70%
|
2,10%
|
0,50%
|
6,19%
|
0%
|
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
|
10,35%
|
0,71%
|
0,70%
|
2,13%
|
0,51%
|
6,30%
|
0%
|
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
|
10,48%
|
0,72%
|
0,70%
|
2,15%
|
0,51%
|
6,40%
|
0%
|
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
|
11,85%
|
0,78%
|
0,76%
|
2,34%
|
0,56%
|
7,41%
|
0%
|
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
|
11,98%
|
0,78%
|
0,78%
|
2,36%
|
0,56%
|
7,50%
|
0%
|
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
|
12,13%
|
0,80%
|
0,79%
|
2,37%
|
0,57%
|
7,60%
|
0%
|
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
|
12,27%
|
0,80%
|
0,79%
|
2,40%
|
0,57%
|
7,71%
|
0%
|
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
|
12,42%
|
0,81%
|
0,79%
|
2,42%
|
0,57%
|
7,83%
|
0%
|
Tabela C – Transportes municipais (intramunicipal) de cargas com ISS a ser retido conforme faturamento
(vigência: a partir de 01/01/2012)
Receita Bruta Total em 12 meses (R$)
|
Alíquota
|
IRPJ
|
CSLL
|
COFINS
|
Pis/Pasep
|
INSS
|
ICMS
|
Até 180.000,00
|
4,00%
|
0,00%
|
0,00%
|
0,00%
|
0,00%
|
4,00%
|
2%
|
De 180.000,01 a 360.000,00
|
5,42%
|
0,00%
|
0,00%
|
1,42%
|
0,00%
|
4,00%
|
3%
|
De 360.000,01 a 540.000,00
|
6,76%
|
0,48%
|
0,43%
|
1,43%
|
0,35%
|
4,07%
|
4%
|
De 540.000,01 a 720.000,00
|
7,47%
|
0,53%
|
0,53%
|
1,56%
|
0,38%
|
4,47%
|
4%
|
De 720.000,01 a 900.000,00
|
7,53%
|
0,53%
|
0,52%
|
1,58%
|
0,38%
|
4,52%
|
4%
|
De 900.000,01 a 1.080.000,00
|
8,19%
|
0,57%
|
0,57%
|
1,73%
|
0,40%
|
4,92%
|
4%
|
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
|
8,28%
|
0,59%
|
0,56%
|
1,74%
|
0,42%
|
4,97%
|
4%
|
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
|
8,37%
|
0,59%
|
0,57%
|
1,76%
|
0,42%
|
5,03%
|
4%
|
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
|
8,94%
|
0,63%
|
0,61%
|
1,88%
|
0,45%
|
5,37%
|
5%
|
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
|
9,03%
|
0,63%
|
0,64%
|
1,89%
|
0,45%
|
5,42%
|
5%
|
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
|
9,93%
|
0,69%
|
0,69%
|
2,07%
|
0,50%
|
5,98%
|
5%
|
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
|
10,06%
|
0,69%
|
0,69%
|
2,09%
|
0,50%
|
6,09%
|
5%
|
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
|
10,20%
|
0,71%
|
0,70%
|
2,10%
|
0,50%
|
6,19%
|
5%
|
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
|
10,35%
|
0,71%
|
0,70%
|
2,13%
|
0,51%
|
6,30%
|
5%
|
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
|
10,48%
|
0,72%
|
0,70%
|
2,15%
|
0,51%
|
6,40%
|
5%
|
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
|
11,85%
|
0,78%
|
0,76%
|
2,34%
|
0,56%
|
7,41%
|
5%
|
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
|
11,98%
|
0,78%
|
0,78%
|
2,36%
|
0,56%
|
7,50%
|
5%
|
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
|
12,13%
|
0,80%
|
0,79%
|
2,37%
|
0,57%
|
7,60%
|
5%
|
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
|
12,27%
|
0,80%
|
0,79%
|
2,40%
|
0,57%
|
7,71%
|
5%
|
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
|
12,42%
|
0,81%
|
0,79%
|
2,42%
|
0,57%
|
7,83%
|
5%
|
Uma empresa que presta serviço de transportes, porém presta os serviços para outra empresa de transporte que emiti o conhecimento de transporte eletrônico, deve emitir um novo conhecimento de transporte ou uma nota fiscal de serviços?
ResponderExcluirEx: Empresa A é contratada para realizar um transporte. Esta não faz em transporte próprio e contrata a empresa B para fazer o transporte. Ambas tem a atividade de transporte rodoviário de cargas. A empresa A emite o CT-e coloca o destinatário e como transportador a empresa B. Nesse caso a empresa B deve também emitir um CT-e ou uma NF-e de serviços para a empresa A?
(empresa B é optante pelo simples nacional)
Sua dúvida é bem pertinente... Fiquei curioso em saber a resposta. Chegou a alguma conclusão, Ana?
ExcluirVejamos bem, se o transportes ocorreu dentro da mesma cidade poderá ser emitido uma nota fiscal de serviço. Caso a o transporte ocorra de uma cidade para outra ou de um estado para outro o transportador deverá emitir um conhecimento. Esse ct-e será tipo subcontratação.
ExcluirComo fazer:
Você deve alterar o arquivo tipo de serviço = 1 – subcontratação.
Também deverá ter a chave do CT-e ou os dados da empresa contratante.
No campo tomador de serviço deverá ser preenchido com os dados da empresa A.(contratante do serviço)
Deve-se preencher com as informações do ct-e da transportada na qual foi contratado. No campo de observação colocará as informações complementares: ex: FRETE SUBCONTRATACAO PELA (empresa contratante) CNPJ (n°) NA I.E (n°) ICMS PAGO PELO
TOMADOR DO SERVICO MEDIANTE CTE (n°) O valor aproximado de tributos incidentes sobre o preco deste servico e de (valor).
Ex: Empresa A subcontrata empresa B para realizar o transporte. No entanto a empresa A irá emitir o ct-e. A empresa B emitirá um ct-e de subcontração a partir do ct-e que foi emitido pela empresa A.
Se uma empresa faz transporte de carga aquaviário diretamente para o exterior, é necessária a emissao de CT-e?
ResponderExcluirBoa tarde uma empresa que faz transporte de cargas produto cana de açúcar para uma usina ela emitiu Cte e nota de prestação serviço. Para fazer o recolhimento do DAS tenho que recolher sobre os dois CTe e prestação de serviços correto é aliquota é 5,25
ResponderExcluiroi,minha cede pertence a uma cidade, mas presto serviço de entrega em outra.pq carrego e entrego sem sair do municipio.que tipo de nota e imposto que me enquadro.
ResponderExcluiroi,minha cede pertence a uma cidade, mas presto serviço de entrega em outra.pq carrego e entrego sem sair do municipio.que tipo de nota e imposto que me enquadro.
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirEx.: trabalho numa empresa que faz locação de equipamentos, emitimos um recibo pois para NFS-e somos isentos, mas temos outra empresa também, que faz transportes desses equipamentos, geralmente 1 equipamento por caminhão. caso envie um equipamento para uma empresa de fora do estado, emito um ct-e ou uma NFS-e de transporte?
Olá!
ExcluirPodem ser emitidas notas fiscais ou conhecimentos, mas o mais importante: é preciso emitir o MDF-e justificando a NF ou CT-e. Qualquer dúvida, fala com a gente no chat! ;)
Boa tarde, Preciso trazer uma máquina de corte e vinco USADA que estou comprando de uma pessoa em SP. Quero trazer por transportadora de SP para SSA. A transportadora pede n8ta fiscal para trazer. Sou MEI e a pessoa da venda é pessoa física. Como ela faz a nota fiscal para me mandar essa máquina, pois a nota original é de 2013. Me ajudem por favor e desde já obrigada a todos.
ResponderExcluirSou de uma empresa no segmento de transportes rodoviários de carga porém recebemos de nosso cliente alguns reembolsos relativos a despesas com alimentação, táxi, passagens, multas, premiação, pernoites, pedágios onde sempre emitimos nota de debito. No entanto agora o nosso cliente quer emitamos cte, o que não cabe uma vez que vai contra nosso código de atividade. Vocês podem enviar a base legal a respeito.
ResponderExcluirBom Dia! Estou com uma dúvida, nossa empresa é de Jundiaí - SP. Porém, estamos fazendo transporte de terra em São Paulo (cidade) para outro endereço em São Paulo mesmo. Nesse caso, devo faturar como CTe (Intermunicipal) ou NFSe (no mesmo município)? A meu entender, seria um transporte municipal, sem a aplicação do ICMS, correto?
ResponderExcluirSe alguém puder me ajudar, agradeço.
Att.
Olá, Yane! Se é transportadora, precisa emitir CTe. Porém, sendo dentro do mesmo município, pode ser tratado como "minuta", que é a impressão da entrega. Mas se for intermunicipal, tem que emitir o CTe ou, como você citou, a NFSe.
ExcluirQualquer dúvida, só contatar a gente! ;)
Boa tarde Arthur. Vi sua resposta referente a essa pergunta, pois minha duvida é a mesma. Tenho uma trnaportadora que é do simples nacional de farroupilha/rs, e ira fazer um transporte em nova santa rita/rs para nova santa rita mesmo. Me passaram que tenho que fazer o CTe e a Nfse. É isso mesmo?
ExcluirOlá! Se a transportadora fizer transporte de cargas que ela mesmo produziu ou transportou precisa emitir a NFe referente a venda ou compra da mercadoria. Além disso, também vai precisar emitir o CTe que se refere à operação de transporte. Porém, como cada região tem suas particularidades na legislação, sempre aconselhamos que uma contador possa analisar melhor essas questões. :)
Excluirposso tirar notas fiscais no simples nacional para uma transportadora
ResponderExcluirBoa tarde, Michelly!
ExcluirNós somos uma empresa especializada em oferecer serviços de software para transportadores de cargas e empresas transportadoras de cargas.
Orientamos que verifique essa informação com uma empresa de contabilidade especializada.
vou viajar um estado ara outro e ganhei u eletronico se nota fiscal, pois era de meus pais, a empresa aerea exige nota fiscal simples para trasprtar. o que faço? onde consigo?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirMeu cliente pediu para fazer uma nota serviços (NFS-e) e a pessoa que me atendeu na prefeitura falou para eu me atentar que transporte intermunicipal tem um documento e não tem ISS e sim ICMS.
Meu cliente está enquadrado no Simples Nacional e tem os CNAES 47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas 47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal .
Ele vai emitir uma nota de serviço de Bragança Paulista/SP para o Município: São Paulo UF: SP.
DESCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS: Serviços Prestados em Transportes de Coletas e Entregas de Mercadorias Referente à 2 Quinzena de Novembro de 2016.
Código do Serviço: 02461 - Coleta,remessa ou entrega de correspondência e congêneres, realizados por currier ou congêneres.
Pode me orientar como é feita essa nota de serviço e esse documento que a prefeitura me informou?
E sobre o ICMS? Como é pago? Como é emitido? Como é destacado?
Aguardo retorno!
Grata!
Olá! :) Nós somos uma empresa de software para logística, orientamos que essas informações sejam discutidas com um contador.
Excluirolá, bom dia, a minha duvida é, temos uma empresa onde ela presta serviços de transporte de passageiros dentro e fora do municipio, porém emite nota fiscal de serviços, ele deve pagar icms ou iss?
ResponderExcluirBom dia! A cobrança do ICMS ocorre nos casos de transporte intermunicipal, interestadual ou quando o transporte começar fora do Brasil e terminar num trecho intermunicipal ou interestadual do país. Já o ISS incide nos transportes intramunicipais (que começam e terminam no mesmo município).
ExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirUma indústria que fábrica produtos pré-moldados de cimento e possui frota própria e entrega estes mesmo produtos.
CNAE: 23.30-3-01
Esta indústria pode emitir NF do produto produzido.
E emitir uma NFSe para o frete e os serviços prestados de instalação do produto?
Pergunto isso pois este nosso parceiro embute o Valor do frete e instalação no valor total de venda do produto.
E o IPI e ICMS acabam incidindo também no valor do frete e na instalação, poderíamos estar separando o valor do FRETE e SERVIÇO em NFSe para não incidir o IPI e ICMS no FRETE e SERVIÇO de INSTALAÇÃO)?
AGRADEÇO MUITO A SUA ATENÇÃO
Olá, Victor Membribes. Se essa operação for intermunicipal é possível emitir a NF e outra NFse. Caso não seja, aconselhamos procurar a contabilidade da empresa para sanar essas dúvidas.
ExcluirSr. Vitor,
ExcluirDeve ser emitido uma NF para o produto, uma NFSe (casa o transporte seja dentro do mesmo município) ou CTe (caso seja entre municípios ou estados) e outra NFSe para o serviço de instalação pois a mesma deve ter o CFOP especificado na nota de qual serviço está sendo prestado, não podendo assim ser emitida apenas 1 NFSe para 2 grupamentos de serviços totalmente diferentes, ou seja, mesmo se o transporte for de natureza municipal (dentro do mesmo município) deve-se emitir uma segunda nota para a instalação.
Mateus Magalhães
Contato: mateus.magalhaes01@gmail.com
tenho uma empresa optante pelos simples nacional de transporte de produtos perigosos no caso combustível, na tabela do simples devo inclui-la no anexo III mais em qual tabela?? Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas sem substituição tributária ou com substituição tributaria?
ResponderExcluirOlá! Somos uma empresa de softwares para gestão logística. Aconselhamos que essas dúvidas sejam analisadas com um profissional de contabilidade :)
ExcluirBoa noite.
ResponderExcluirEstou com uma duvida, eu era MEI, tive problema com CCM e precisei fechar e abrir uma ME devido a valores.
Porem, o meu CNAE é final 02, onde não tive mais a opção de emitir uma simples nota pelo app da prefeitura. Estou no processo de modificação mas, estou sem receber a 3 meses pois tem toda uma burocracia com a secretaria de finanças.
Preciso muitissimo de ajuda competente, pelo amor de Deus!
Posso emitir nota CTE é mesma coisa que NFE? O que preciso ?
Outra questão é...qual opção seria mais economica e facil, entre o simples, ISS e tributos?
Grata, Tatiane.
Oi, Tatiane! Com relação a CTe e NFe, eles são dois documentos diferentes. Pra começar a emitir CTe, indicamos o post "Como credenciar sua empresa para emissão de CTe" http://bit.ly/2jQ0Zkx e esse infográfico que explica o processo de emissão: http://bit.ly/2iDcbDH :)
ResponderExcluirCom relação às opções mais econômicas, recomendamos que essa informação seja esclarecida com um profissional de contabilidade, pois somos uma empresa de softwares para logística.
Espero ter ajudado e tenha uma ótima semana!
Boa tarde,
ResponderExcluirSomos uma empresa de mudanças, queria saber se é correto emitir somente uma nota fiscal de serviços?
Olá! Depende da operação. O CTe é obrigatório para transportes interestaduais e intermunicipais.
ExcluirOlá!
ResponderExcluirTenho uma dúvida, uma empresa do Estado de São Paulo fabrica, vende o produto para a loja e entrega esse produto para o consumidor final dentro de São Paulo mesmo.Como será o recolhimento de ICMS? Ela obrigatoriamente terá que emitir NFe e o CTe? Qual alíquota para este serviço de entrega?
Obrigada.
Olá! Somos uma empresa de software para logística. As questões relativas a impostos aconselhamos que sejam solucionadas com um profissional de contabilidade. Sobre a emissão de CTe/NFe vai depender do tipo de operação, se será intermunicipal ou não.
ResponderExcluirBoa noite.
ResponderExcluirSou prestador de serviços de uma transportadora fazendo a rota SPxRJ e a empresa agr quer que eu abra firma e emita nota pelo serviço. Gostaria de saber se está certo e qual o imposto vou ter que pagar? Obg