CFOP: Utilização e características

Posted by Anônimo on 31.5.16 with No comments
Você já parou pra pensar como estamos cercados por códigos? Somos identificados por códigos pelos números do RG e CPF, nossos veículos também possuem códigos, a numeração das placas, os nossos produtos são identificados pelos códigos de barra, entre outros milhares de números que nos cercam.  

Nas atividades fiscais não são diferentes, várias operações possuem códigos numéricos que servem para classificar diversos tipos de procedimentos.




Definição


O CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações é um código numérico que serve para identificar se uma operação é Estadual, Interestadual ou com o Exterior, e ainda se é operação de compra ou venda de mercadorias e ou prestação de serviços.  Esse código é composto de quatro dígitos, começando por 1.000 até 7.949. Os primeiros dígitos são chamados de sufixos e definem os grupos e a natureza da operação, ou seja, se é uma “Entrada” (compra) ou “Saída” (venda) de mercadorias e serviços.

Os códigos de entrada começam nas seguintes numerações: 1.000, 2.000 e 3.000 e os de saída por 5.000, 6.000 e 7.000.

Observe abaixo as descrição das operações e prestações para descobrir sobre qual se tratam os seus serviços:


ENTRADA
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
2.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS : Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
3.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIORClassificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.


SAÍDA
5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO: Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário. 
6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS: Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR: Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país.

Em que o CFOP é utilizado?


O CFOP é utilizado na emissão de notas fiscais, Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) declarações fiscais, guias e escrituração de livros fiscais.  Também serve para identificar se a nota fiscal recolhe ou não os impostos, tais como o ICMS e também para registro fiscal de estoque. Enfim, é obrigatório que se informe o CFOP em todo documento fiscal da empresa.  

Normalmente, ao realizar uma Compra de mercadorias, na Nota Fiscal enviada pelo seu fornecedor, o CFOP constante começa com o dígito 5 ou 6. Mas, ao tentar indicar este CFOP no momento de cadastrar esta Nota no Sistema, o CFOP da Nota Fiscal não é aceito.

Isto ocorre por que o CFOP segue uma lógica onde:

  • Quando iniciado com os dígitos 5 ou 6 (Ex: 5.102, 6.101, 5.101), indica que a operação efetuada é uma Saída;
  • Quando seu fornecedor gerou esta nota fiscal, ele estava realmente realizando uma operação de saída. 

Logo, o CFOP realmente deve começar com um destes dois dígitos.

Mas, quando você vai realizar o cadastro no sistema, está realizando uma operação de Entrada. Visto que é uma operação de Entrada, o CFOP que você deverá indicar deve começar com 1 ou 2.

Exemplo:

Seu fornecedor lhe fez uma venda, indicando o CFOP 5.102 na nota fiscal. Ao realizar a Entrada, você provavelmente indicará o CFOP 1.102.

Uma outra questão importante é a variação entre 1 e 2 / 5 e 6.

Nas Entradas, deve-se usar:

  • 1 quando o endereço do seu Fornecedor é do seu Estado (UF) - Ex: Você se encontra em MG e seu Fornecedor também.
  • 2 quando o endereço do seu Fornecedor é de fora do seu Estado (UF) - Ex: Você se encontra em MG e seu Fornecedor em SP.


Nas Saídas, deve-se usar:

  • 5 quando o endereço do seu cliente é do seu Estado (UF) - Ex: Você se encontra em MG e seu cliente também.
  • 6 quando o endereço do seu cliente é de fora do seu Estado (UF) - Ex: Você se encontra em MG e seu cliente em SP.

Caso seja escolhido o CFOP errado no documento fiscal, a empresa pode ter sérios problemas, desde multas, retrabalhos com emissão de carta de correção para a nota fiscal, até retenção da mercadoria e ou do veículo num posto fiscal de fronteira.

Sendo assim é muito importante a utilização de softwares que facilitem a escolha correta do CFOP na emissão dos documentos fiscais através da automatização.

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