Série "Como criar uma empresa de Transporte de Cargas?": Regulamentações
Posted by Unknown on 30.7.15 with 12 comments
Para uma transportadora exercer suas atividades logísticas no Brasil, ela precisa estar regulamentada nas instâncias nacional, estadual e municipal. Caso contrário, não conseguirá crescer, fazer parcerias e associar-se à sindicatos, além de não poder ter acesso ao crédito e viver sob o risco de ser confiscada pela Receita Federal. A seguir, veja o que é necessário para abrir uma transportadora:
Cadastro na Junta Comercial
O registro legal de uma transportadora deve ser tirado na Junta Comercial do estado. Após fazer isso, ela estará oficialmente legalizada, mas não pronta para começar suas atividades. Mas para obter o registro, o empresário deve apresentar uma série de documentos e formulários. Veja-os a seguir:
1. Contrato Social
No início da empresa, o Contrato Social é a peça mais importante. Nele, devem estar definidos os seguintes itens:
- Objetivo da empresa;
- Ramo de atuação;
- Interesse das partes;
- Descrição do aspecto societário e a formação do Capital Social.
Para ser válido, ele deve ter a assinatura de um advogado. No caso das micro e pequenas empresas, elas estão dispensadas desse visto. É importante que o empresário verifique também se há alguma outra transportadora registrada com o nome pretendido.
2. Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade)
Arquivamento do ato constitutivo
Com tudo isso em mãos, o empresário poderá prosseguir com o arquivamento do ato constitutivo (Contrato Social ou Requerimento de Empresário) da transportadora, quando serão necessários os seguintes documentos:
- Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;
- Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
- Pagamento de taxas através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
No final, a empresa estará registrada e receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), que é uma etiqueta ou um carimbo contendo um número que é fixado no ato constitutivo pela Junta Comercial. Os preços e prazos para abertura variam de acordo com o estado. Eles podem ser consultados no site da Junta Comercial do estado em que a companhia de transportes estiver localizada.
Alvará de Funcionamento
Após obter o CNPJ através do site da Receita Federal e escolher a atividade que a empresa irá exercer, o responsável deve ir à prefeitura, administração regional ou Secretaria Municipal da Fazenda e ao Corpo de Bombeiros para solicitar uma consulta do estabelecimento e receber o alvará de funcionamento. O alvará é uma licença, que permite o funcionamento da transportadora. Normalmente, a seguinte documentação é necessária:
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social;
- Formulário próprio da prefeitura;
- Consulta prévia de endereço aprovada;
- Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.
Registro na Previdência Social
Logo após obter o alvará de funcionamento, a transportadora já estará apta a entrar em operação. Contudo, ainda existem duas etapas essenciais para o seu funcionamento. A primeira é o registro na Previdência Social, mesmo que no início a empresa tenha um único funcionário ou apenas os sócios trabalhando.
Ela precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos, e arcar com as obrigações trabalhistas sobre os colaboradores. Para se registrar, o responsável deve ir à Agência da Previdência de sua jurisdição e solicitar o cadastramento da transportadora e seus responsáveis legais. O prazo para o registro é de até 30 dias após o início das atividades.
Inscrição Estadual
O cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Normalmente, ele não pode ser realizado através da internet. Mas a maioria dos estados possui um convênio com a Receita Federal, o que permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ através de um único cadastro.
A Inscrição Estadual é obrigatória para as empresas prestadoras de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, sendo necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Devemos lembrar que, em determinados estados, a inscrição estadual deve ser feita antes do alvará de funcionamento. Para realizar o cadastro, a seguinte documentação é necessária:
- RG e CPF dos sócios;
- Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original;
- DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias;
- DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via;
- Cópia do ato constitutivo;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do alvará de funcionamento;
- Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses);
- Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como o contrato de locação do imóvel ou a sua escritura pública;
- Número do cadastro fiscal do contador;
- Comprovante de contribuinte do ISS;
Documentos fiscais
Para que a transportadora entre em ação, resta apenas obter os documentos fiscais. O empresário precisa solicitar a autorização para a impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais na prefeitura da cidade onde a transportadora atuará. Depois que todo o aparato estiver pronto e registrado, a companhia poderá começar a operar legalmente.
Aquisição do Certificado Digital
Para que o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos) tenham validade jurídica, eles precisam de uma assinatura digital, que é utilizada para confirmar sua autenticidade e provar que foi a transportadora que os emitiu. Esses dois documentos devem ser certificados por uma entidade credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), contendo o CNPJ do emitente ou de sua matriz.
Credenciamento na Secretaria da Fazenda
Para ter acesso ao sistema tecnológico para a emissão do CT-e ou MDF-e, a transportadora precisa obter seu registro junto à Secretaria de Fazenda de seu Estado. O credenciamento tem duas modalidades distintas: “em homologação” e “em produção”. O primeiro deve ser escolhido pelo empresário apenas para fins de testes, pois as notas não são enviadas oficialmente até que ele receba um treinamento adequado e esteja preparado para emitir os documentos. Após isso acontece, ele pode alterar a opção de credenciamento para “em produção”.
Obtenção do RNTRC na ANTT
Para obter o RNTRC (Registro Nacional dos Transportadoras Rodoviários de Cargas), o responsável precisa comparecer a um dos postos da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e realizar o seu cadastro. Para isso, ele deve apresentar os seguintes documentos:
- CNPJ ativo;
- Contrato Social da Matriz
- Contribuição Sindical;
- CPF e identidade do Representante Legal (formalmente constituído);
- CPF e Identidade do Responsável Técnico;
- Experiência Responsável Técnico;
- CPF dos Sócios;
- CPF do Diretor;
- Dados da frota.
Recebendo auxílio
O acesso a estruturas de apoio técnico é um fator importante para que a transportadora cresça no mercado. Hoje, existe uma série de associações e sindicatos que oferecem consultoria jurídica e contabilística e informações e orientações sobre como gerir o negócio da maneira correta. A Setcesp (Sindicato das empresas de transporte de São Paulo), por exemplo, promove seminários de gerenciamento de riscos e workshops de tecnologia visando ajudar as empresas. Para associar-se, o gestor deve entrar em contato com a entidade e obter mais informações.
Pronto para abrir a sua transportadora? Caso ainda tenha mais alguma dúvida sobre as regulamentações, deixe-a nos comentários! Confira também outros posts de nossa série "Como abrir uma empresa de transportes de cargas?"
A matéria é, sobretudo, míope ao considerar como o único meio de transporte o rodoviário!
ResponderExcluirOlá Alex, boa noite.
ExcluirTudo bem com você? Quero agradecer a sua participação e por seu feedback, este é muito importante para nós.
Realmente a matéria está direcionada para a abertura de uma empresa de transporte rodoviário de carga. O objetivo é criar esclarecimentos simples e focado em um publico que tenha certa dificuldade em obter consultoria no assunto, mais adiante em outras publicações passaremos mais informações ainda com o foco em transporte rodoviário de carga. Posteriormente estaremos publicando referente ao transporte de cargas aéreo, com foco em agentes de cargas.
Entendo que o empreendedor que deseja abrir uma empresa de operações logísticas tenha a necessidade de uma acessória tributário, contábil, operacional, jurídica dentre outras, pois terá que investir um valor significativo, estamos falando de um investimento mínimo de R$ 500.000,00. Dependendo do modal e da aquisição de uma estrutura própria (veículos, armazéns, aeronaves, navios e etc), neste caso, passa da cifra de milhões.
Aguarde as próximas publicações. A Hive.log deseja uma excelente semana.
Boa Tarde
ResponderExcluiré necessário numero mínimo de veículos.- Cleusa
E necessário um número minimo de veículos
ResponderExcluirE necessário um número minimo de veículos
ResponderExcluirOlá Cleusa,
ExcluirÉ necessário ter um veículo ou firmar um contrato de um veículo.
DE AÉREA NADA?
ResponderExcluirOi, Paulo! Estamos lançando em breve publicações sobre cargas aéreas. Peço que acompanhe os próximos dias do blog ;) Obrigado por comentar
ExcluirDE AÉREA NADA?
ResponderExcluirArtigo muito bom! Percebe-se claramente que o foco é esclarecer dúvidas comuns que muitas pessoa tem, assim como eu. Pergunto:O RNTRC é obrigatório e, no caso o caminhão sendo próprio é necessário coloca-lo em nome da empresa e a placa tem que ser vermelha?
ResponderExcluirO RNTRC obrigatório, mas como uma empresa recém criada terá veículos em seu nome? Para o registro vale um contrato particular de arrendamento do veículo?
ResponderExcluirOlá, Fernando César!
ExcluirOrientamos que essas dúvidas sejam esclarecidas com a própria ANTT para evitar eventuais equívocos. Neste link você pode entrar em contato com eles: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/5149/Fale_Conosco.html