Como as generalidades do contrato de transporte afetam sua rentabilidade?
Posted by Anônimo on 27.9.16 with No comments
Todo contrato de prestação de serviço possui um conjunto de termos gerais chamado de generalidades. Por desatenção ou por achar que não são importantes, muitas transportadoras não dão a devida importância na hora de elaborar essas partes do contrato. Com esse texto você vai perceber como é fundamental estar pode dentro desses tópicos para não ter prejuízo na rentabilidade de sua empresa.
Essas partes são:
- Reentrega e devolução;
- Armazenamento ou fiel depositário;
- Valor da diária;
- Cobrança de tributos
REENTREGA E DEVOLUÇÃO
Quando o transportador não deixa claro quando um procedimento é caracterizado como reentrega ou como devolução, o cliente pode não querer pagar pelo transporte. Ex.: se você definir que a reentrega só pode ser feito após autorização por e-mail, caso você envie a carga com uma autorização por telefone, o cliente pode alegar que não foi feito conforme o combinado. Descubra a melhor forma de definir esses procedimentos tão corriqueiros no dia a dia da transportadora para evitar esforços improdutivos e pouco rentáveis.
ARMAZENAMENTO OU FIEL DEPOSITÁRIO
No contrato deve ficar claro quem será o fiel depositário, ou seja, aquele responsável por armazenar a carga quando ela estiver prestes a ser transportada. Defina também se pessoa que fará esse armazenamento ficará responsável por qualquer sinistro que ocorra com a mercadoria, pois nesse caso ela deve arcar com as eventuais indenizações que possam ocorrer. Em geral, o fiel depositário acaba sendo a própria empresa transportadora.
VALOR DA DIÁRIA
É possível que, em alguma entrega, o seu cliente solicite que o veículo possa aguardar até o dia seguinte para que seja efetuada a retirada das mercadorias. Nessas situações em que você precise oferecer um “recurso extra” de seu serviço, é preciso estipular um valor para o período desse trabalho. Essa cobrança geralmente é feita definindo o valor de uma diária que seu veículo ou outro recurso seu ficará retido para um cliente específico.
COBRANÇA DE TRIBUTOS
É ideal que o transportador tenha um planejamento tributário em sua empresa para evitar ônus fiscais desnecessários que comprometam a margem de lucro de seus contratos. O planejamento vai ajudar o empresário a saber quais responsabilidades fiscais deve cumprir, evitando gastos desnecessários com outras que não tem obrigações de cumprir perante a lei, além de gerenciar quando e como pagá-las. A tributação adequada no contrato gera um preço mais competitivo e menor risco de questionamento pelo fisco.
Com a atenção necessária a cada uma dessas particularidades, sua empresa pode ter um crescimento progressivo na qualidade do serviço e na margem de lucro no fim do mês. Se você tem alguma dúvida ou sugestão, deixe aqui nos comentários do blog!
Categories: cargas, cobrança, contrato, devolução, generalidades, Gestão de Transportes, logística, mercadoria, reentrega, serviço, transportadora, transportes, Valor
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